Pensão por morte: Como conferir o cálculo

Saiba como verificar se o seu cálculo de pensão por morte está correto.

Clara avatar
Escrito por Clara
Atualizado há mais de uma semana

Depois de seguir o passo a passo do cálculo para benefícios não programáveis, é normal surgir a dúvida: Será que meu cálculo está correto?

Nesse artigo eu vou te ensinar a conferir o seu cálculo com tranquilidade e segurança.

Pra conferir o seu cálculo vamos usar um checklist com as principais perguntas que devem ser feitas ao finalizá-lo.

São essas:

  1. O cálculo foi feito com as informações do de cujus?

  2. A DIB foi inserida corretamente?

  3. A espécie de benefício foi inserida corretamente?

  4. Pra pensão por morte pós-reforma, a opção “Existe dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave?” foi marcada corretamente?

  5. Pra pensão por morte pós-reforma, o número de dependentes foi inserido corretamente?

  6. O benefício é derivado ou originário?

  7. Para a pensão por morte pós-reforma, a opção “Existia incapacidade decorrente de doença profissional, acidente ou doença do trabalho na data do óbito?” foi marcada corretamente?

  8. Para a pensão por morte originária pós-reforma, os anos completos de contribuição foram inseridos corretamente?

  9. A opção “O dependente era cônjuge ou companheiro, e recebe pensão por morte de outro regime (RPPS ou militar) ou aposentadoria?” foi marcada corretamente?

  10. Os salários foram inseridos corretamente?

  11. Na aba “valor da causa” o “benefício devido” foi configurado corretamente?

  12. Na aba “valor da causa” o “benefício recebido” foi configurado corretamente?

  13. Como analisar o resultado?

1. O cálculo foi feito com as informações do de cujus?

Botei essa pergunta logo no início porque essa é uma das dúvidas mais frequentes no Suporte do CJ.

Ao calcular a pensão por morte, nós devemos utilizar os dados do de cujus.

“Clara, mas o que isso significa?”. Vou te explicar agora!

Isso significa que você precisa fazer o cálculo dentro do cliente com os dados do falecido. Então você vai usar a data de nascimento do falecido, o sexo do falecido e até o CNIS do falecido. Ok?

Se você não fez dessa forma, é o primeiro ponto que você precisa corrigir no seu cálculo pra poder seguir pras próximas etapas.

2. A DIB foi inserida corretamente?

Uma das partes mais importantes do seu cálculo é a DIB. Ela vai determinar até quando os requisitos serão computados.

A Data de Início do Benefício (DIB) normalmente é a mesma da Data de Entrada do Requerimento (DER). Então se você quer ver se o INSS calculou tudo certinho, coloque a data da DER/DIB mesmo.

Se o seu cliente ainda não tem DIB/DER e você quer fazer uma simulação, você pode colocar a data de hoje.

Ah, se você quiser saber a regra da DIB pra pensão por morte nós temos um post no nosso blog excelente sobre o tema. Você pode acessar clicando aqui: Pensão por Morte: o que mudou após a Reforma e como pedir.

3. A espécie de benefício foi inserida corretamente?

Essa parte também é bem importante, então se você quer calcular uma pensão por morte, não esqueça de conferir se você escolheu esse benefício em “espécie de benefício”.

Lembrando que agora temos duas opções, temos a pensão por morte pré-reforma e a pensão por morte pós-reforma.

Se a DIB/DER for antes de 13/11/2019, muito provavelmente ela será pré-reforma. Sendo após essa data, será pós-reforma.

Pra você conferir, basta ir até “editar configurações iniciais”, ok?

4. Pra pensão por morte pós-reforma, a opção “Existe dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave?” foi marcada corretamente?

Esse ponto é bem tranquilo. Aqui você só precisa conferir se marcou essa opção corretamente.

Pra te explicar melhor, se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor total será de 100% independentemente do número de dependentes.

Então se houver dependente inválido ou com deficiência, preste bem atenção se você marcou essa opção!

5. Pra pensão por morte pós-reforma, o número de dependentes foi inserido corretamente?

Como você já deve saber, pra pensão por morte pós-reforma o valor da pensão é uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente, com valor total limitado a 100%.

Então confira se você inseriu essa parte corretamente. Se você inseriu de forma errada, seu cálculo vai ficar errado também!

Ah, se você marcou a opção ““Existe dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave?”, então não é necessário inserir o número de dependentes, porque o fator vai ser 100!

6. O benefício é derivado ou originário?

Aqui você precisa analisar com atenção.

Na maioria das vezes a pensão por morte é derivada de um benefício que o falecido recebia antes do óbito. Mas temos exceções, então verifique direitinho qual é o caso do seu cliente.

Se for um benefício derivado, você deve conferir se marcou a opção “sim. Este benefício deriva de outro”. Dessa forma:

Após conferir essa opção, você deve conferir se inseriu os dados do benefício originário certinho.

Confira se inseriu o benefício correto, se inseriu a RMI concedida na data da DIB e se inseriu a DIB corretamente também.

Esses dados são extremamente importantes, porque é a partir deles que a RMI da pensão por morte será calculada.

Se o falecido não recebia nenhum tipo de benefício, a pensão será originária. Então você deve conferir se selecionou dessa forma:

Tranquilo até aqui? Podemos seguir pro próximo ponto.

7. Para a pensão por morte pós-reforma, a opção “Existia incapacidade decorrente de doença profissional, acidente ou doença do trabalho na data do óbito?” foi marcada corretamente?

Se a causa da incapacidade permanente for relacionada a um acidente de trabalho, doença do trabalho ou doença profissional, o coeficiente que multiplica a RMI é 100%. Não há dependência do tempo de contribuição.

Então se for aplicável ao seu caso concreto, verifique se você marcou essa opção corretamente.

Lembrando que se você marcou essa opção, você não vai ter que inserir os anos completos de contribuição, que é o próximo ponto que vamos ver!

8. Para a pensão por morte originária pós-reforma, os anos completos de contribuição foram inseridos corretamente?

Se você ta calculando uma pensão por morte originária pós-reforma, você deve conferir se inseriu corretamente os anos completos de tempo de contribuição do seu cliente.

Ai você vai me perguntar: “ah, Clara, mas por que tenho que fazer isso?

Vou te explicar!

Os anos de contribuição até a DIB são necessários para determinar qual será o coeficiente que vai multiplicar a RMI no caso da aposentadoria por invalidez pós-reforma. No caso da pensão por morte originária, ou seja, se o falecido não recebia nenhum benefício, então o valor da pensão por morte será 100% da aposentadoria por incapacidade permanente

Ou seja, o CJ antes vai calcular pra você o valor da aposentadoria por invalidez pra poder te dar o resultado da pensão por morte. Me diz se o CJ não facilita demais a nossa vida?

Mas voltando ao assunto principal. Ai você pode me fazer a seguinte pergunta: “Clara, mas eu não tenho essa informação do tempo de contribuição do falecido 😭”

Calma, o CJ vai te ajudar com isso!

Nós temos uma Calculadora simplificada de Tempo de Contribuição. Você consegue encontrá-la na aba “Utilidades” aqui no CJ. Você pode clicar aqui pra ir direto. 😉

Você também pode fazer um cálculo de concessão de benefício programável, se desejar. Isso fica a seu critério!

Para conseguir o valor correto, basta pegar o valor dos "anos", do resultado em "anos, meses e dias" e inserir no cálculo nessa parte:

Ah, lembrando que se você marcou a opção “ Existia incapacidade decorrente de doença profissional, acidente ou doença de trabalho”, você não vai precisar inserir os anos, ok?

Vamos pro próximo ponto!

9. Pra pensão por morte pós-reforma, a opção “O dependente era cônjuge ou companheiro, e recebe pensão por morte de outro regime (RPPS ou militar) ou aposentadoria?” foi marcada corretamente?

Essa parte vale apenas pra pensão por morte pós reforma, e ela vale tanto pra pensão por morte originária quanto pra derivada. Se o seu caso é uma pensão por morte pré-reforma, pode passar pro próximo ponto!

Essa opção vai te ajudar a calcular a cumulação de benefícios. Pra te explicar melhor, a Regra de Acumulação com Redutor vale se o dependente:

  • Era cônjuge ou companheiro

  • Vai acumular mais de uma Pensão ou Pensão com Aposentadoria

E atenção, essa regra vale se os benefícios acumulados são do mesmo regime, ou de regimes diferentes, RPPS e militar, inclusive.

O dependente apenas recebe o benefício mais vantajoso com valor integral, e os demais benefícios terão o redutor, conforme faixas salariais previstas no art. 24 da EC 103/2019.

Você leu o artigo e não entendeu nada? Calma, o CJ já tem um tutorial que vai te explicar direitinho cada ponto! É só clicar aqui.

Ao marcar essa opção, o CJ vai abrir mais uma opção pra você preencher, que vai estar assim:

Você terá que preencher a DIB do benefício que o pensionista já recebe, bem como a espécie de benefício, a Renda Mensal Reajustada na data da DIB da pensão (a DIB do cálculo que estou fazendo, por exemplo. é 11/07/2023) e vai ter que marcar ou não a opção de limitada ao teto do INSS.

Tenha bastante atenção ao preencher e conferir esses dados, principalmente a Renda Mensal Reajustada, ok?

Ah, e você pode inserir quantos benefícios você quiser, então confira todos um a um.

Tranquilo até aqui? Vamos pro próximo.

10. Os salários foram inseridos corretamente?

Se você está calculando uma pensão por morte derivada, não foi preciso importar os salários, então você não precisa conferir essa parte.

Se for uma pensão por morte originária, você precisa conferir se os salários inseridos/importados estão corretos.

Se você está comparando com a carta de concessão, é importante que os salários estejam iguais entre os dois lugares, CJ e carta.

Pra RMI ficar igual, os salários de contribuição devem ser iguais também, ok? Então analise bem essa parte!

Se não for o caso de comparar com a carta, analise se os salários estão corretos. Veja se no cálculo tem algum salário que não foi inserido. Se o salário não estiver no CNIS mas estiver em outro lugar, você pode inserir manualmente no seu cálculo!

Se os salários estiverem certinhos, já podemos ir pro próximo ponto!

11. Na aba “valor da causa” o “benefício devido” foi configurado corretamente?

No benefício devido você pode preencher de duas formas, pode usar a renda mensal inicial calculada para a espécie de benefício que o CJ calculou pra você ou pode inserir outro valor de RMI.

Nós aconselhamos que se você estiver fazendo uma revisão ou até mesmo um cálculo de concessão, que use sempre a primeira opção, ok?

A segunda opção é muito usada quando você já sabe a RMI e quer pular a parte de calcular a RMI e vir direto para o valor da causa.

A data do cálculo é bem importante também, porque é até ela que são calculados os valores devidos. Após esta data, são calculadas as parcelas vincendas, certo?

Temos também várias opções avançadas que você pode escolher conforme a necessidade do seu cliente. Confira se você marcou todas as opções corretamente.

Após, já podemos ir pro próximo ponto.

12. Na aba “valor da causa” o “benefício recebido” foi configurado corretamente?

Se você está calculando apenas uma concessão, não precisa se preocupar com esse ponto, afinal seu cliente ainda não recebeu nenhum valor, ne?

Mas se você está analisando uma revisão, você deve conferir se configurou corretamente o benefício recebido.

Você vai conferir se inseriu a RMI correta, bem como a DIB e a espécie de benefício. Ah, não esqueça de conferir também a DCB (data de cessação do benefício), se houver.

Se você inseriu os salários recebidos manualmente, então confira um a um pra ver se está tudo certinho, inclusive o mês e ano, ok?

Como no benefício devido, aqui também tem várias possibilidades de opções avançadas, então verifique se está tudo correto conforme o caso concreto do seu cliente.

Pronto, podemos ir pro último ponto agora!

13. Como analisar o resultado?

Depois que você conferiu todos os pontos que citei, você já pode ir conferir o resultado do seu cálculo. Agora você poderá analisar de forma bem tranquila o benefício do seu cliente.

Você pode analisar a RMI e exportar um relatório super completinho sobre ela clicando aqui, na aba “RMI”:

Além disso, na aba “valor da causa” você consegue exportar aquele relatório completinho que o CJ oferece!

Pronto, agora você já sabe tudo sobre como verificar se o cálculo de pensão por morte está certo.

Ah, se você quer calcular a quota parte, esse tutorial te explica direitinho como fazer! É só clicar aqui.

Se tiver alguma dúvida, ficaremos felizes em te ajudar lá no suporte. Até mais!

Respondeu à sua pergunta?