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Cálculo de Concessão de Pensão por Morte Derivada – Pós-Reforma (RPPS da União)

Saiba como realizar o cálculo de pensão por morte no RPPS da União com base nas regras pós-reforma, de forma simples e segura.

Escrito por Cecília

A pensão por morte no RPPS pode parecer complexa à primeira vista, mas com as ferramentas certas, esse processo se torna claro e eficiente.

Neste tutorial, você vai aprender como realizar o cálculo no CJ com rapidez e precisão, com um passo a passo direto e pensado especialmente para facilitar o seu dia a dia na advocacia.

⚠️ Atualmente, o sistema realiza apenas o cálculo de pensão por morte no RPPS da União com base nas regras pós-reforma.

Ainda não está disponível a modalidade pré-reforma e, além disso, não realizamos cálculos de benefícios não programáveis nos RPPS estaduais e municipais.

Essa melhoria já está no radar do nosso time de desenvolvimento e será implementada em breve. 😉


1. Como iniciar o seu cálculo

Você pode iniciar o cálculo de duas formas:

Clique em Novo cálculo, no canto superior direito da página.


Após essa etapa, selecione a opção Previdenciário e, em seguida, clique na opção Concessão / Planejamento Previdenciário - RPPS União:


Em seguida, basta escolher se o cálculo é para um cliente já existente ou um novo contato:


Novo contato

Na opção novo contato, clicando no card, o sistema abrirá a tela "Envie documentos para começar". Você poderá arrastar o PDF do CNIS ou da Carta de Concessão diretamente para a tela.



O sistema extrairá os dados automaticamente e abrirá uma tela de confirmação dos dados pessoais.

Após conferir as informações, clique em Salvar e Continuar para ser
direcionado às Configurações Iniciais do cálculo, já com os períodos e salários
importados! 🎉

Contato existente

Nesta opção, ao clicar no card, você deve digitar o nome do cliente já cadastrado no campo de busca.


O sistema localizará o cliente e exibirá os documentos que já estão salvos no perfil dele.



Clique em Usar documentos existentes (ou Enviar novos documentos, se necessário) para prosseguir diretamente para as Configurações Iniciais.


Feito isso, o sistema apresentará a pergunta:

"Para qual tipo de benefício?"

Selecione:

Auxílios, pensões, benefícios por incapacidade e outros benefícios não programáveis.


2. Preenchendo os dados iniciais

Agora é hora de preencher os dados iniciais do cálculo.

Vamos por partes:

  1. Nome do cálculo – Escolha um título que facilite a identificação futura (exemplo: Pensão por morte João da Silva);

  2. DIB da pensão por morte – Informe a Data de Início do Benefício - normalmente é a mesma da Data de Entrada do Requerimento (DER).

  3. Espécie do benefício – Selecione: Pensão por Morte RPPS – Pós-Reforma (EC 103/2019);

  4. Dependente inválido ou com deficiência – Marque essa opção se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Nesse caso, o coeficiente será de 100%, independentemente do número de dependentes.

  5. Número de dependentes - Essa opção só estará disponível se a opção anterior não for selecionada.

  6. Número do Benefício (opcional) – Preencha caso tenha essa informação disponível;

Essas configurações ficarão desse modo no seu cálculo:

7. É um benefício derivado? – Marque a opção: “Sim. Este benefício deriva de outro benefício”:

⚠️ ️Essa informação é muito importante! Aqui você está indicando que a pensão por morte calculada será derivada de um benefício já concedido ao segurado falecido — o chamado benefício originário (como uma aposentadoria, por exemplo).

Ao marcar essa opção, novos campos serão exibidos, e as informações solicitadas a seguir devem se referir ao benefício originário, ou seja, ao benefício que o falecido (de cujus) recebia em vida.

  • Espécie do benefício originário – Escolha uma das opções disponíveis;

📌 Caso a espécie do benefício originário não esteja listada, é sinal de que o sistema ainda não calcula essa modalidade. Você pode enviar uma sugestão diretamente pelo suporte.

  • RMI do benefício originário – Informação que consta na Carta de Concessão;

  • DIB do benefício originário – Também disponível na Carta de Concessão

8. O dependente era cônjuge ou companheiro, e recebe pensão por morte de outro regime (RPPS ou militar) ou aposentadoria?

📌 Ao marcar essa opção novos campos serão exibidos, para que você preencha os dados do benefício que o cliente já recebe:

9. Outras opções de cálculo - Por padrão, o sistema já deixa marcadas as opções mais usuais, mas você pode editá-las de acordo com o seu caso concreto.

Lembre-se de sempre verificar os ℹ️, lá contém muita informação pertinente que te ajudará a entender mais sobre o que precisa ser marcado ou acrescido. 😉

📌 Após revisar todas as informações e configurar os detalhes de acordo com o caso, clique em Continuar para avançar para a próxima etapa.


3. Aba da RMI

Após clicar em Continuar, o sistema te leva direto para a aba RMI, onde você já encontra a RMI da pensão por morte derivada calculada automaticamente.:

⚠️ ️ E aqui vai um ponto essencial:

O CJ já calcula e exibe a Renda Mensal Inicial da pensão com base nas informações do benefício originário. Isso significa que você não precisa preencher salários para esse cálculo — eles já foram considerados no cálculo da RMI do benefício anterior.

Para deixar ainda mais claro:

Como essa pensão deriva de outro benefício, os salários de contribuição do segurado falecido já foram utilizados no cálculo do benefício originário.

👉 Ou seja: para chegar à RMI da pensão por morte derivada, basta informar a RMI do benefício originário. 😉

Estando bem claro isso, já podemos seguir para as ações que você pode ter nessa aba da RMI:

  • Clicar em Expandir para visualizar o detalhamento do cálculo;

  • Clicar em Editar caso queira personalizar o percentual da média dos salários do PBC:

  • Gerar um relatório exclusivo dessa aba, clicando em Exportar relatório.

Veja como é bem simples de realizar todas essas ações:


4. Aba do Valor da Causa

Agora que o cálculo da pensão está pronto, é hora de configurar a aba final: o Valor da Causa.

Nesta etapa, você irá configurar o benefício devido, e o sistema irá calcular automaticamente o valor retroativo a ser cobrado desde a DIB escolhida.

Para isso, clique no botão Configurar benefício devido.

Aqui, o primeiro passo é selecionar a "Data do Cálculo” - É até a data do cálculo que são calculados os valores devidos. Após esta data, são calculadas as parcelas vincendas.

⚠️ Se a DIB da pensão por morte estiver na mesma data do cálculo, não haverão parcelas vencidas.

Após selecionar a data do cálculo, você terá duas possibilidades para configurar o valor devido:

  1. Utilizar a RMI que o CJ calculou com base na RMI do benefício originário;

  2. Informar uma RMI diferente, caso queira ajustar o valor para fins de retroativo.

Ao selecionar essa segunda opção, o sistema abrirá campos adicionais para você informar a nova RMI e o coeficiente a ser aplicado:

📌 Após isso, não deixe de revisar as opções avançadas do valor da causa.

Nessa tela, você poderá:

  • Acrescentar uma DCB, se necessário (em pensões por morte, geralmente não é utilizado);

  • Editar as configurações já preenchidas automaticamente, ajustando conforme o caso concreto;

  • Consultar os ℹ️ disponíveis, que explicam a função de cada campo.

Clique em Salvar e pronto! Você poderá visualizar o benefício devido já configurado.

Caso precise, basta clicar em Editar para ajustar qualquer informação.

Benefício Recebido

Se o cliente vinha recebendo algum benefício no mesmo período e esse valor precisa ser abatido da pensão por morte, você pode adicioná-lo facilmente.

Para isso, clique em Adicionar benefício recebido.

Aqui você terá duas opções:

  • Calcular salários a partir de uma espécie de benefício - Aqui, basta selecionar o benefício que deseja que seja abatido, e acrescer a RMI dele;

  • Inserir salários manualmente - Você irá acrescer manualmente os salários que serão abatidos mensalmente.

📥 Também é possível importar a Carta de Concessão desse benefício para agilizar o preenchimento.

Após clicar em “salvar", o “benefício recebido” já será salvo no seu cálculo, e será deduzido mensalmente do “benefício devido”:


5. Resultado

Após configurar todas as etapas anteriores, o CJ apresentará o resultado completo do cálculo na tela de Valor da Causa.

📌 Esse painel resume as principais informações:

  • Parcelas vencidas: valores retroativos devidos até a data do cálculo;

  • Parcelas vincendas: estimativa futura, incluindo 13º proporcional;

  • Limite de 60 salários-mínimos do JEF, calculado com base na data do cálculo;

  • Total consolidado: soma de tudo que será cobrado na ação.

Logo abaixo, você também terá acesso a um detalhamento mês a mês:

Essa tabela apresenta:

  • O valor retroativo devido a cada mês;

  • O valor do benefício recebido (se houver);

  • O índice de correção monetária aplicado no período;

  • E a diferença corrigida, que é o valor exato a ser cobrado em cada competência.

🔎 Você pode clicar em Exportar relatório no topo do painel para gerar um PDF detalhado com todas essas informações — ideal para anexar à petição inicial ou compartilhar com o cliente.


Pronto! Agora você já sabe como realizar o cálculo completo da pensão por morte derivada no RPPS da União de forma segura e eficiente no CJ.

Se surgir qualquer dúvida durante o processo, é só entrar em contato com o nosso time de suporte. Estamos aqui para te ajudar! 😉

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