Hoje vou te ensinar a realizar um cálculo de Revisão de Pensão por Morte originária.
O primeiro passo é iniciar um novo cálculo de Revisão de benefício previdenciário. Pra criar o seu cálculo você tem duas opções super simples. São elas:
1 - No menu lateral "Contatos", após selecionar o cadastro do contato que desejar, clique em "Novo cálculo" entre as opções que vão aparecer na área direita da sua tela. Depois selecione a opção "Revisão de benefício previdenciário".
2 - No menu lateral "Cálculos", clique em "Novo cálculo" no canto superior direito da página. Escolha a opção "Revisão de benefício previdenciário" e depois preencha o nome do contato pra quem você deseja atribuir o cálculo. Se preferir, também pode criar o cálculo a partir de um novo contato.
Configurações iniciais:
Após iniciar o cálculo, o próximo passo é preencher as Configurações iniciais do cálculo de revisão.
A primeira coisa que você terá que preencher vai ser a DIB. Então insira a DIB conforme a carta de concessão.
Depois é só selecionar a opção "Auxílios, pensões, benefícios por incapacidade e outros benefícios não programáveis", na pergunta “Para qual tipo de benefício?”.
Após, você deve escolher qual a espécie de benefício que deseja calcular. Nesse caso, você vai selecionar a opção “Pensão por Morte - pré-reforma”.
Na pergunta “É benefício derivado?”, você informará se o benefício foi gerado a partir de outro. Como estamos fazendo um cálculo de uma pensão por morte originária, você vai marcar a opção “Não. É benefício originário”.
Na opção “Outras Opções de Cálculo”, você pode marcar de acordo com o seu caso concreto. O mais comum é marcar para aplicar revisão do art. 29 que já vem pré-selecionada.
Depois disso, já podemos gerar o nosso cálculo.
1 R.M.I:
Como os cálculos de benefícios não programáveis não consideram os períodos de contribuição, passamos direto para a aba 1 R.M.I., onde você poderá cadastrar o salário de cada período de contribuição.
Porém, como a pensão por morte é um benefício cujo valor é calculado conforme os salários de contribuição da pessoa falecida, essa aba deverá ser preenchida com as informações do histórico contributivo do próprio de cujus, e não, do pensionista.
Isso pode ser feito importando os salários de um CNIS, carta de concessão ou adicionando-os manualmente:
Após salvos os salários, o CJ já informará a R.M.I. considerando as regras da Pensão por Morte - Pré-Reforma.
Nessa mesma aba já é possível clicar em Exportar Resumo e obter com tranquilidade a memória de cálculo da RMI desse benefício.
2 Valor da causa
Para finalizar, basta ir à aba 2 Valor da causa, apresentar os dados necessários, que o sistema calculará tudo pra você.
Ao clicar em “Configurar benefício devido” vai aparecer essa tela:
Aqui você poderá alterar o termo inicial da revisão e a data do cálculo.
Você também deve escolher a opção de “Qual valor da RMI usar?”
A primeira opção fará o cálculo com base na RMI calculada pelo CJ. Utilize a segunda se você já souber o valor da RMI e deseja apenas o cálculo do valor da causa.
Em opções avançadas você deve cadastrar o benefício já recebido pelo seu cliente, conforme a carta de concessão.
E fim! Seu cálculo está pronto!
Agora é só conferir direitinho o “Resultado” gerado pelo sistema a partir das informações preenchidas e selecionar a opção “Exportar Relatório” para obter um PDF completinho com todos os valores preenchidos no programa, cálculo das parcelas vencidas, parcelas vincendas e valor da causa total.
Viu só como é tranquilo fazer esse cálculo aqui no CJ?
Se você quiser, pode conferir o seu cálculo usando esse tutorial: