No cálculo de revisão de benefícios não programáveis, ao selecionar ou buscar no campo de pesquisa a espécie de benefício Pensão por morte (EC 103/2019), o sistema abrirá opções específicas para esse cálculo que devem ser preenchidas:
Existe dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave?
Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o fator será 100% independentemente do número de dependentes.
Número de dependentes
O valor da pensão é uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente, com valor total limitado a 100%.
Existia incapacidade decorrente de doença profissional, acidente ou doença do trabalho na data do óbito?
Se a causa da incapacidade permanente for relacionada a um acidente de trabalho, doença do trabalho ou doença profissional, o coeficiente que multiplica a RMI é 100%. Não há dependência do tempo de contribuição.
Anos completos de contribuição
Os anos de contribuição até a DIB são necessários para determinar qual será o coeficiente que vai multiplicar a RMI no caso da aposentadoria por incapacidade permanente. Caso não tenha essa informação, veja a calculadora de tempo da parte de utilidades do programa.
Para conseguir o valor correto, basta pegar o valor dos "anos", do resultado em "anos, meses e dias".
O dependente era cônjuge ou companheiro, e recebe pensão por morte de outro regime (RPPS ou militar) ou aposentadoria?
A Regra de Acumulação com Redutor vale se o dependente:
Era cônjuge ou companheiro: Vai acumular mais de uma Pensão ou Pensão com Aposentadoria. A regra vale se os benefícios acumulados são do mesmo regime, ou de regimes diferentes (RPPS e militar inclusive).
O dependente apenas o recebe o benefício mais vantajoso com valor integral, e os demais benefícios terão o redutor, conforme faixas salariais previstas no art. 24 da EC 103/2019.
E ah, é importante lembrar que o cálculo de pensão por morte deve ser feito com base nas informações do de cujus. Por isso, lembre-se de criar um cliente com os dados do falecido, não do dependente.
Para mais informações sobre esse benefício é só clicar aqui: Pensão por Morte.