Aqui no CJ é possível calcular a Revisão da Aposentadoria por invalidez pós-reforma (Inconstitucionalidade do Artigo 26, §2º, da EC nº 103/2019).😁
Para realizar esse cálculo aqui no sistema é bem simples e prático. É seguir o passo a passo indicado nesse tutorial.
Basta iniciar o cálculo de Revisão de Benefício Previdenciário - RGPS, conforme indicado abaixo:
Nas configurações iniciais deverá ser preenchida a DIB pós reforma mesmo, e no campo "Espécies de benefício", precisa selecionar a opção de "Aposentadoria por invalidez - pré reforma":
Para ficar mais claro, vamos mostrar aqui como era antes da reforma e como ficou esse cálculo pós reforma.
Antes da reforma da previdência a média dos salários era de 80% dos maiores salários de contribuição de julho de 1994 em diante, e o valor do benefício correspondia a 100% dessa média, sem a aplicação do fator previdenciário.
Após a reforma a média dos salários passou a ser de 100% dos salários de contribuição de julho de 1994 em diante.
Outro ponto que foi alterado, foi que o percentual do benefício foi modificado para 60% da média dos salários, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Para este último ponto (26, §2º, da EC nº 103/2019), existe uma tese de inconstitucionalidade, o Tema 318 da TNU. Esse tema defende que as mudanças vindas com a reforma podem fazer com que os benefícios dos segurados sejam bem menores.
Sendo assim, a proposta da revisão da aposentadoria por invalidez pós-reforma é aplicar o mesmo parâmetro de cálculo que era utilizado antes da reforma.
Por isso, será necessário utilizar como espécie de benefício a "aposentadoria por invalidez pré-reforma" para que o benefício seja calculado com base a regra pré-reforma.
O restante do passo a passo você consegue conferir aqui. 😉
Viu só como é tranquilo fazer esse cálculo aqui no CJ?
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