Sabemos que mesmo seguindo o tutorial, é bem comum surgirem algumas dúvidas durante a realização do cálculo de Parcelamento do art. 916 do CPC.
Por isso, pra auxiliar na otimização do seu tempo e ajudar a seguir o cálculo com tranquilidade, reunimos as principais dúvidas nesse artigo de forma bem didática. 😉
Em até quantas vezes posso parcelar o débito executado?
O Art. 916 prevê a possibilidade do devedor parcelar 70% do valor do débito executado em no máximo 6 parcelas mensais.
Como é feito o cálculo?
Primeiro é necessário calcular o valor da entrada de 30% que o devedor precisa depositar antes de requerer o parcelamento.
Pra isso, é só calcular (30% sobre o (valor da execução) ) + honorários de sucumbência + custas processuais (se houver).
Depois de calculado o valor dos 30% de entrada, é hora de calcular as parcelas do valor restante (70%).
O pagamento dos 70% restantes pode ser feito em, no máximo, 6 parcelas mensais (a escolhe da quantidade das parcelas é do devedor).
As parcelas serão acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês.
Tenho certeza que com essas dicas acima você terá ainda mais tranquilidade pra realizar o seu cálculo de Parcelamento do art. 916 do CPC.
Não deixe de conferir todo material de apoio pra esse cálculo. Temos tutoriais escritos e em vídeo disponíveis na nossa central de ajuda.
Até a próxima! 😉