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Parcelamento do Art. 916 do CPC
Dúvidas Frequentes - Cálculo de Parcelamento do art. 916 do CPC
Dúvidas Frequentes - Cálculo de Parcelamento do art. 916 do CPC

Veja quais são as dúvidas frequentes do cálculo de Parcelamento do art. 916 do CPC.

Ronaldo avatar
Escrito por Ronaldo
Atualizado há mais de uma semana

Sabemos que mesmo seguindo o tutorial, é bem comum surgirem algumas dúvidas durante a realização do cálculo de Parcelamento do art. 916 do CPC.


Por isso, pra auxiliar na otimização do seu tempo e ajudar a seguir o cálculo com tranquilidade, reunimos as principais dúvidas nesse artigo de forma bem didática. 😉

Em até quantas vezes posso parcelar o débito executado?

O Art. 916 prevê a possibilidade do devedor parcelar 70% do valor do débito executado em no máximo 6 parcelas mensais.

Como é feito o cálculo?

Primeiro é necessário calcular o valor da entrada de 30% que o devedor precisa depositar antes de requerer o parcelamento.

Pra isso, é só calcular (30% sobre o (valor da execução) ) + honorários de sucumbência + custas processuais (se houver).

Depois de calculado o valor dos 30% de entrada, é hora de calcular as parcelas do valor restante (70%).

O pagamento dos 70% restantes pode ser feito em, no máximo, 6 parcelas mensais (a escolhe da quantidade das parcelas é do devedor).

As parcelas serão acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês.

Tenho certeza que com essas dicas acima você terá ainda mais tranquilidade pra realizar o seu cálculo de Parcelamento do art. 916 do CPC.

Não deixe de conferir todo material de apoio pra esse cálculo. Temos tutoriais escritos e em vídeo disponíveis na nossa central de ajuda.

Até a próxima! 😉

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