Você já ficou confuso com tantos termos e siglas utilizadas no Direito Previdenciário?
Então este artigo é para você! Aqui, vamos explicar o significado dos termos mais frequentes com os quais você lidará no seu dia-a-dia como advogado previdenciarista!
CNIS
O CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais. O Extrato do CNIS é um documento emitido pelo INSS no qual são informados os vínculos empregatícios do segurado e os respectivos salários-de-contribuição. Ah, o CNIS não traz os salários-de-contribuição anteriores a 1982 do segurado.
Carta de Concessão
A Carta de Concessão é o documento emitido pelo INSS quando um benefício é concedido ao segurado. Neste documento, você encontrará informações como a DIB (Data de Início do Benefício), a RMI (Renda Mensal Inicial) do benefício, os salários de contribuição utilizados no cálculo da RMI, entre outras informações.
DIB
DIB nada mais é do que a Data de Início do Benefício, ou seja, a data em que o benefício concedido ao segurado é iniciado. Na carta de concessão, a DIB é também chamada de "data de início de vigência do benefício" e normalmente é informada na primeira página da carta.
DER
DER é a Data de Entrada do Requerimento. Em outras palavras, a DER é a data em que o segurado fez o requerimento do benefício administrativamente no INSS. É bem comum que a DIB seja igual à DER quando o benefício requerido no INSS pelo segurado é concedido.
DIP
DIP é a Data de Início de Pagamento do benefício. Assim, a DIP é o dia em que o benefício concedido começa a ser pago para o segurado.
DCB
DCB é a Data de Cessação do Benefício. É bem comum que o INSS cesse o pagamento de um benefício. Se isso aconteceu com o segurado, a DCB no caso dele é a data em que esse benefício foi cessado pelo INSS.
RMI
RMI é a Renda Mensal Inicial do benefício, ou seja, o valor inicial daquele benefício que foi concedido ao segurado.
HISCRE
HISCRE é o Histórico de créditos. Documento disponibilizado pelo INSS no qual são relacionados os últimos pagamentos feitos ao segurado.
PBC
PBC é o Período básico de cálculo. Noutras palavras, é o intervalo temporal dos salários-de-contribuição do segurado que são utilizados no cálculo de seu benefício. O intervalo varia de acordo com a legislação aplicável a cada caso.
Salário de Contribuição
Salário de Contribuição é o valor base do rendimento mensal do trabalhador. É sobre ele que a contribuição previdenciária é calculada.