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Distrato de Imóveis
Distrato de Imóveis: Como conferir o cálculo
Distrato de Imóveis: Como conferir o cálculo

Veja um passo a passo de como analisar os pontos do seu cálculo e verificar se ele está correto

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Escrito por Ronaldo
Atualizado há mais de uma semana

O cálculo de Distrato de Imóveis é um cálculo bem tranquilo de ser realizado aqui no CJ. Para que você consiga conferir se o seu cálculo está correto, vou te mostrar alguns pontos importantes para serem analisados.

A data do contrato e a data do distrato foram preenchidos corretamente?

A data do contrato é a data de assinatura do contrato e a data do distrato é a data em que foi assinado o distrato. Certifique-se de que essas duas informações foram preenchidas corretamente.

O valor do imóvel e a forma de correção foram preenchidos corretamente?

O valor do imóvel é o valor descrito no contrato, quando na assinatura deste. Com relação à correção monetária, é necessário que você verifique no contrato qual é a modalidade informada. No cálculo estão disponíveis: INCC, INPC, SELIC, IPCA-E e IGPM.

Nos contratos mais atuais, é possível ver essas informações no quadro resumo.

As parcelas pagas foram preenchidas corretamente?

No campo das parcelas pagas, é necessário que você verifique certinho com seu cliente quais as datas e os valores que já foram pagos pelo imóvel.

Existe algum valor não reembolsável que foi pago pelo seu cliente?

Neste campo você deve lançar todos os valores que já foram pagos e não são reembolsáveis para seu cliente. A comissão de corretagem, por exemplo, é um desses valores que, geralmente, não é reembolsável no distrato de imóvel adquirido na planta.

Verifique certinho com seu cliente e no contrato dele para que possa alimentar esse campo corretamente.

O percentual da multa por distrato foi preenchido corretamente?

Para preencher corretamente este campo, você deve verificar o que está disposto no contrato do cliente.

Lembrando que, por determinação da Lei do Distrato, quando o empreendimento objeto do distrato estiver gravado com o regime de patrimônio de afetação, o valor da multa poderá ser de até 50% dos valores pagos.

Caso o empreendimento não esteja gravado com o regime de patrimônio de afetação, o valor máximo da multa será de até 25% dos valores pagos.

O valor base para a multa do distrato foi preenchido corretamente?

No cálculo existe a opção de definir o valor base sobre o valor do contrato ou sobre o valor pago.

A Lei de Distrato de Imóveis (Lei 13.786/2018) prevê que o valor base da multa será o valor pago pelo adquirente.

Contudo, é bem importante que verifique direitinho como o tribunal da sua região tem decidido em casos semelhantes pra selecionar a opção já adotada pela jurisprudência local 😉

Você conferiu os resultados do seu cálculo?

Na Aba Resultado o programa vai te mostrar algumas informações sobre o seu cálculo, como por exemplo:

  • Valor do Imóvel Corrigido

  • Valor pago Corrigido

  • Valor dos pagamentos não reembolsáveis corrigidos

  • Valor da multa

É possível conferir também a correção dos valores das parcelas de forma separada.

Depois é só gerar o relatório em PDF do resultado, clicando no ícone indicado abaixo:

Conferindo direitinho esses pontos, o seu cálculo estará finalizado.

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