O cálculo de Distrato de Imóveis é um cálculo bem tranquilo de ser realizado aqui no CJ. Para que você consiga conferir se o seu cálculo está correto, vou te mostrar alguns pontos importantes para serem analisados.
A data do contrato e a data do distrato foram preenchidos corretamente?
A data do contrato é a data de assinatura do contrato e a data do distrato é a data em que foi assinado o distrato. Certifique-se de que essas duas informações foram preenchidas corretamente.
O valor do imóvel e a forma de correção foram preenchidos corretamente?
O valor do imóvel é o valor descrito no contrato, quando na assinatura deste. Com relação à correção monetária, é necessário que você verifique no contrato qual é a modalidade informada. No cálculo estão disponíveis: INCC, INPC, SELIC, IPCA-E e IGPM.
Nos contratos mais atuais, é possível ver essas informações no quadro resumo.
As parcelas pagas foram preenchidas corretamente?
No campo das parcelas pagas, é necessário que você verifique certinho com seu cliente quais as datas e os valores que já foram pagos pelo imóvel.
Existe algum valor não reembolsável que foi pago pelo seu cliente?
Neste campo você deve lançar todos os valores que já foram pagos e não são reembolsáveis para seu cliente. A comissão de corretagem, por exemplo, é um desses valores que, geralmente, não é reembolsável no distrato de imóvel adquirido na planta.
Verifique certinho com seu cliente e no contrato dele para que possa alimentar esse campo corretamente.
O percentual da multa por distrato foi preenchido corretamente?
Para preencher corretamente este campo, você deve verificar o que está disposto no contrato do cliente.
Lembrando que, por determinação da Lei do Distrato, quando o empreendimento objeto do distrato estiver gravado com o regime de patrimônio de afetação, o valor da multa poderá ser de até 50% dos valores pagos.
Caso o empreendimento não esteja gravado com o regime de patrimônio de afetação, o valor máximo da multa será de até 25% dos valores pagos.
O valor base para a multa do distrato foi preenchido corretamente?
No cálculo existe a opção de definir o valor base sobre o valor do contrato ou sobre o valor pago.
A Lei de Distrato de Imóveis (Lei 13.786/2018) prevê que o valor base da multa será o valor pago pelo adquirente.
Contudo, é bem importante que verifique direitinho como o tribunal da sua região tem decidido em casos semelhantes pra selecionar a opção já adotada pela jurisprudência local 😉
Você conferiu os resultados do seu cálculo?
Na Aba Resultado o programa vai te mostrar algumas informações sobre o seu cálculo, como por exemplo:
Valor do Imóvel Corrigido
Valor pago Corrigido
Valor dos pagamentos não reembolsáveis corrigidos
Valor da multa
É possível conferir também a correção dos valores das parcelas de forma separada.
Depois é só gerar o relatório em PDF do resultado, clicando no ícone indicado abaixo:
Conferindo direitinho esses pontos, o seu cálculo estará finalizado.