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Distrato de Imóveis
Dúvidas frequentes - Cálculo de Distrato de Imóveis
Dúvidas frequentes - Cálculo de Distrato de Imóveis

Veja quais são as dúvidas frequentes do cálculo de Distrato de Imóveis e entenda um pouco mais sobre o cálculo.

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Escrito por Letícia
Atualizado há mais de uma semana

Sabemos que mesmo seguindo o tutorial com o passo a passo, é bem comum surgirem algumas dúvidas durante a realização do cálculo de Distrato de Imóveis.

Por conta disso, pra auxiliar na otimização do seu tempo e ajudar a seguir o cálculo com tranquilidade, reunimos as principais dúvidas nesse artigo de forma bem didática e simples 😉

1.Qual data devo inserir no campo “Data do contrato”?

Nesse campo é importante preencher a data em que o contrato do imóvel foi assinado. Será a partir dessa data que haverá a correção monetária do valor do imóvel adquirido no cálculo.

2. Qual índice de correção escolher?

Normalmente o índice utilizado em caso de rescisão de contrato de imóvel é o INCC. Entretanto, é interessante consultar a jurisprudência do tribunal da sua região pra adequar o caso do seu cliente à realidade regional 😀

3. Qual deve ser o valor base da multa em razão da rescisão do contrato?

A Lei de Distrato de Imóveis (Lei 13.786/2018) prevê que o valor base da multa será o valor pago pelo adquirente.

Contudo, é bem importante que verifique direitinho como o tribunal da sua região tem decidido em casos semelhantes pra selecionar a opção já adotada pela jurisprudência local 😉

Tenho certeza que com essas dicas acima você terá ainda mais tranquilidade pra realizar o seu cálculo de Distrato de Imóveis na plataforma do CJ.

Não deixe de conferir todo material de apoio pra essa revisão. Temos cursos, treinamentos ao vivo e também gravados, além de muitos tutoriais escritos e em vídeo disponíveis na nossa central de ajuda.

Até a próxima! 😉

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