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[Perguntas frequentes] Cálculo de Atualização de Débitos e Liquidação

Veja quais são as dúvidas frequentes do cálculo de Atualização de Débitos e entenda um pouco mais sobre o cálculo.

Letícia avatar
Escrito por Letícia
Atualizado hoje

Sabemos que mesmo seguindo o tutorial com o passo a passo, é bem comum surgirem algumas dúvidas durante a realização do cálculo de Atualização de Débitos Judiciais.

Por conta disso, pra auxiliar na otimização do seu tempo e ajudar a seguir o cálculo com tranquilidade, reunimos as principais dúvidas nesse artigo de forma bem didática e simples 😉

Aqui vai um índice dessas dúvidas:

  1. É possível inserir índices diferentes nos débitos/créditos lançados no cálculo?

  2. O que ocorre se selecionar a taxa SELIC na correção monetária?

  3. Por que não estou conseguindo importar dados de uma planilha pra “aba 1 Valores”?

  4. Por que o valor do “Débito Principal” ficou menor do que o valor inserido?

  5. O que seria a Amortização?

  6. A multa do art. 523 incide sobre o que?

1. É possível inserir índices diferentes nos débitos/créditos lançados no cálculo?

É bem comum que seja necessária a utilização de mais de um índice de correção monetária em um determinado caso prático.

Pra isso, o CJ disponibilizou a opção de alterar o índice em cada parcela inserida no cálculo.

E como é possível realizar esse ajuste? É muito simples, vem comigo!

O primeiro passo é selecionar a 'aba 02 Débitos e créditos' e clicar em 'Adicionar/Editar Débitos':

Depois é só clicar no símbolo da engrenagem e pesquisar no campo ‘Correção Monetária’ o índice desejado:

É possível ainda selecionar quando esse índice vai iniciar e finalizar na parcela selecionada e realizar o mesmo procedimento para os Juros de Mora e os Juros Remuneratórios 😉

Muito fácil, não é mesmo?

2. O que ocorre se selecionar a taxa SELIC na correção monetária?

Correção monetária pela SELIC: O que isso quer dizer?

Isso significa que a taxa SELIC vai englobar juros e correção monetária ao mesmo tempo.

Então, caso queira aplicar a SELIC, na hora dos cálculos só use SELIC e nada mais.

É importante lembrar que a taxa SELIC em essência é a taxa de juros. Mas, na visão de precedentes do STF e STJ, a taxa SELIC abrange juros de mora e correção monetária.

Por isso ela não pode ser aplicada, de forma cumulativa, com outros índices de reajustamento. Nos cálculos do CJ, a taxa Selic é aplicada assim:

a) capitalizada de forma simples, sem incidência cumulada com os juros de mora e com a correção monetária;

b) aplicadas a partir do vencimento da parcela devida até o mês anterior ao pagamento

Obs: A Tabela da SELIC utilizada no cálculo tem como referência a série 4390 do BACEN (Taxa de juros - Selic acumulada no mês).

Lembrando que a SELIC utilizada em ações tributárias é aplicada de outra forma. Ou seja, não é a mesma SELIC que temos no nosso cálculo de atualização de débitos, ok? Então fique atento ta?

3. Por que não estou conseguindo importar dados de uma planilha pra “aba 2 Débitos e créditos”?

No cálculo de atualização de débitos judiciais há uma opção bem legal que ajuda a realizar a importação de dados para a aba valores de forma prática e bem rápida.

Pra isso é importante seguir as instruções no momento da importação para obter sucesso nessa ferramenta.

Quais seriam essas instruções? São regrinhas bem simples, é só seguir a ordem certinha inserindo a data, valor e a descrição do valor.

É bem importante lembrar de inserir a data entre “/”, separar com um espaço pra depois inserir os valores acompanhados do R$ e lembrar de adicionar a descrição, já que esse é um campo obrigatório, tá bem?

Olha só como é bem prático e simples o preenchimento:

4. Qual a diferença entre "Aplicar apenas variações positivas" e "Manter o valor nominal" na correção monetária?

Essas duas opções ajustam a correção monetária de maneiras distintas quando o índice de inflação apresenta variações negativas, resultando em diferentes impactos no cálculo final do débito. Vamos entender melhor cada uma:

1. Manter o valor nominal:

Essa opção, marcada automaticamente por padrão, é utilizada para evitar a deflação do débito. Ela se refere ao fator de acumulação, que é a combinação de todos os índices mensais (soma no caso de capitalização simples ou multiplicação no caso de capitalização composta).

Quando ocorre uma variação mensal de inflação negativa, o fator de acumulação pode eventualmente ficar negativo, o que reduziria o valor do débito original, gerando uma deflação. Para prevenir isso, a opção "Manter o valor nominal" ajusta o fator de acumulação para 1 sempre que ele se tornar negativo devido à inflação mensal negativa.

2. Aplicar apenas variações positivas:

Esta opção, ao contrário da anterior, se aplica diretamente ao índice mensal de correção monetária. Quando você a seleciona, qualquer variação negativa do índice mensal é desconsiderada no cálculo. Isso significa que, mesmo que a inflação negativa não leve à deflação do débito, ela não será considerada. Como resultado, apenas as variações positivas (inflação positiva) são aplicadas.

O impacto prático dessa escolha é que o débito ficará mais alto do que se você mantiver a opção "Manter o valor nominal". Isso ocorre porque ao aplicar apenas as variações positivas, o cálculo desconsidera qualquer correção negativa, mesmo que ela não ocasionasse de fato a deflação do débito original.

Resumindo:

  • "Manter o valor nominal" impede que o débito diminua por deflação, ajustando o fator de acumulação para 1 apenas quando necessário.

  • "Aplicar apenas variações positivas" desconsidera qualquer correção negativa, resultando em um débito maior, já que somente as correções que aumentam o valor são consideradas.

Ao entender essas diferenças, você poderá escolher a opção que melhor se adapta à sua necessidade, dependendo de como deseja tratar a inflação negativa em seus cálculos.

5. O que seria a Amortização?

As amortizações são pagamentos antecipados ou adiantados de dívidas judiciais. O valor do pagamento é distribuído proporcionalmente entre os débitos corrigidos na data da amortização.

Para um determinado débito, uma parte desse pagamento é usada para amortizar o principal corrigido do débito, o restante é usado para amortizar os juros, multas, honorários, etc.

Depois de descobrirmos o valor do principal corrigido, encontramos o valor do principal na data de vencimento do débito e seguimos com o cálculo normalmente.

Desta forma, nós amortizamos corretamente os valores e ainda respeitamos correção, juros, multas, honorários, etc do montante que resta sem ser amortizado.

6. A multa do art. 523 incide sobre o que?

Isso vai depender das configurações que você inserir no seu cálculo. Pra multa do art. 525 há muitas possibilidades. Por exemplo, você pode optar por incidir nos débitos ou nos débitos - os créditos.

Além disso, você também pode optar por incidir nos juros, juros remuneratórios, custas, multa e honorários de sucumbência. Tudo isso vai depender do seu caso concreto mesmo!

Mas o mais importante aqui é você saber que a multa do art. 523 incide apenas sobre os débitos classificados como PRINCIPAL. Ou seja, não vai incidir sobre as despesas e as custas.

As custas, como comentei acima, você ainda pode optar por incluir nas opções avançadas, mas as despesas nunca entram 😉

Tenho certeza que com essas dicas acima você terá ainda mais tranquilidade pra realizar o seu cálculo de Atualização de Débitos Judiciais na plataforma do CJ.

Não deixe de conferir todo material de apoio pra essa revisão. Temos cursos, treinamentos ao vivo e também gravados, além de muitos tutoriais escritos e em vídeo disponíveis na nossa central de ajuda.

Até a próxima! 😉

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