Sabemos que mesmo seguindo o tutorial com o passo a passo, é bem comum surgirem algumas dúvidas durante a realização do cálculo de Atualização de Débitos Judiciais.
Por conta disso, pra auxiliar na otimização do seu tempo e ajudar a seguir o cálculo com tranquilidade, reunimos as principais dúvidas nesse artigo de forma bem didática e simples 😉
Aqui vai um índice dessas dúvidas:
A SELIC já é aplicada por padrão?
É possível aplicar a SELIC apenas após a citação?
Qual a diferença entre "Aplicar apenas variações positivas" e "Manter o valor nominal" na correção monetária?
O que seria a Amortização?
Por que o resultado do meu cálculo não está sendo gerado?
1. A SELIC já é aplicada por padrão?
Sim! No cálculo de Atualização de Débitos e Liquidação - Fazenda Pública a opção de aplicar a SELIC como taxa única de correção e juros já vem marcada por padrão no cálculo.
Caso queira conferir, você pode ir até as opções avançadas dos juros:
2. É possível aplicar a SELIC apenas após a citação?
Não! Hoje nesse cálculo a SELIC será sempre aplicada a partir de 11/2021.
Nós ainda não temos outra opção de aplicação somente após uma data fixa.
3. Qual a diferença entre "Aplicar apenas variações positivas" e "Manter o valor nominal" na correção monetária?
Essas duas opções ajustam a correção monetária de maneiras distintas quando o índice de inflação apresenta variações negativas, resultando em diferentes impactos no cálculo final do débito. Vamos entender melhor cada uma:
1. Manter o valor nominal:
Essa opção, marcada automaticamente por padrão, é utilizada para evitar a deflação do débito. Ela se refere ao fator de acumulação, que é a combinação de todos os índices mensais (soma no caso de capitalização simples ou multiplicação no caso de capitalização composta).
Quando ocorre uma variação mensal de inflação negativa, o fator de acumulação pode eventualmente ficar negativo, o que reduziria o valor do débito original, gerando uma deflação. Para prevenir isso, a opção "Manter o valor nominal" ajusta o fator de acumulação para 1 sempre que ele se tornar negativo devido à inflação mensal negativa.
2. Aplicar apenas variações positivas:
Esta opção, ao contrário da anterior, se aplica diretamente ao índice mensal de correção monetária. Quando você a seleciona, qualquer variação negativa do índice mensal é desconsiderada no cálculo. Isso significa que, mesmo que a inflação negativa não leve à deflação do débito, ela não será considerada. Como resultado, apenas as variações positivas (inflação positiva) são aplicadas.
O impacto prático dessa escolha é que o débito ficará mais alto do que se você mantiver a opção "Manter o valor nominal". Isso ocorre porque ao aplicar apenas as variações positivas, o cálculo desconsidera qualquer correção negativa, mesmo que ela não ocasionasse de fato a deflação do débito original.
Resumindo:
"Manter o valor nominal" impede que o débito diminua por deflação, ajustando o fator de acumulação para 1 apenas quando necessário.
"Aplicar apenas variações positivas" desconsidera qualquer correção negativa, resultando em um débito maior, já que somente as correções que aumentam o valor são consideradas.
Ao entender essas diferenças, você poderá escolher a opção que melhor se adapta à sua necessidade, dependendo de como deseja tratar a inflação negativa em seus cálculos.
4. O que seria a Amortização?
As amortizações são pagamentos antecipados ou adiantados de dívidas judiciais. O valor do pagamento é distribuído proporcionalmente entre os débitos corrigidos na data da amortização.
Para um determinado débito, uma parte desse pagamento é usada para amortizar o principal corrigido do débito, o restante é usado para amortizar os juros, multas, honorários, etc.
Depois de descobrirmos o valor do principal corrigido, encontramos o valor do principal na data de vencimento do débito e seguimos com o cálculo normalmente.
Desta forma, nós amortizamos corretamente os valores e ainda respeitamos correção, juros, multas, honorários, etc do montante que resta sem ser amortizado.
5. Por que o resultado do meu cálculo não está sendo gerado?
Em alguns casos o resultado não é gerado porque são inseridos apenas "Créditos".
Quando inserimos apenas créditos o CJ não consegue calcular o valor corretamente, então é sempre necessário inserir "débitos".
Fique atento a esse ponto pra conseguir realizar um cálculo com tranquilidade.
Tenho certeza que com essas dicas acima você terá ainda mais tranquilidade pra realizar o seu cálculo de Atualização de Débitos Judiciais na plataforma do CJ.
Não deixe de conferir todo material de apoio pra essa revisão. Temos cursos, treinamentos ao vivo e também gravados, além de muitos tutoriais escritos e em vídeo disponíveis na nossa central de ajuda.
Até a próxima! 😉