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Planejamento de DIBs futuras após o novo divisor mínimo
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Entenda como ficou o planejamento previdenciário após o novo divisor mínimo

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Escrito por Clara
Atualizado há mais de uma semana

O novo divisor mínimo vem sendo aplicado desde 05/05/2022 na concessão de benefícios previdenciários. Mas em que consiste esse novo divisor mínimo?

Vem comigo que eu já vou te explicar um pouquinho mais sobre isso e também sobre o planejamento previdenciário a partir de Maio de 2022.

A regra do novo divisor determina que, na concessão de uma aposentadoria, é necessário ter, no mínimo, 108 meses de salários de contribuição a partir de 07/1994.

Caso não alcance esse tempo, a média dos salários será dividida por 108. Vamos a um exemplo?

Se seu cliente tem apenas 90 meses com salários a partir de 07/1994, a média de salários será encontrada utilizando o novo divisor mínimo. Ou seja, 108. Porém, se seu cliente tiver 200 salários, um número acima do divisor mínimo, então a média será calculada dividindo a soma dos salários pelo número de salários: 200.

O objetivo desse divisor é impedir que uma pessoa que tenha poucos recolhimentos após 07/1994 consiga um valor elevado de aposentadoria.

Ou seja, o divisor mínimo nada mais é do que uma forma de cálculo de benefícios previdenciários, que requer que quase todas as aposentadorias tenham, no mínimo, 108 meses de salários de contribuição a partir de julho de 1994. Digo quase todas porque a aposentadoria por incapacidade permanente não entra nessa, tudo bem?

Agora que já te expliquei um pouquinho mais sobre o novo divisor mínimo, vamos falar sobre ele no planejamento?

Se você fez um cálculo de planejamento previdenciário aqui no CJ antes de 05/05/2022, esse divisor mínimo NÃO FOI aplicado, porque ainda não existia.

É comum que a gente faça um cálculo e anos depois vá conferir novamente o resultado, seja pra relembrar alguns dados, pra relembrar o cliente que está chegando a data da aposentadoria dele ou até pra adicionar novas informações. Em algumas situações, até criamos outro cálculo do zero para comparar com o anterior.

Caso você tenha feito isso e tenha analisado um resultado diferente entre os cálculos, pode ficar tranquilo, está tudo certinho com o seu novo cálculo. O que provavelmente está motivando essa diferença é o novo divisor mínimo que deve ser aplicado para as aposentadorias a partir de Maio de 2022!

Então uma dica de ouro que te dou é a seguinte:

Se você fez um planejamento antes de 05/05/2022 e o resultado da RMI foi diferente do seu novo cálculo, não se desespere. No seu novo cálculo feito após essa data, o CJ está aplicando o divisor mínimo de acordo com a Lei 14.331/2022 e isso realmente pode dar uma diferença no cálculo.

Mas Clara, meu cliente tem direito adquirido à não aplicação do divisor mínimo, como faço pra retirar a aplicação dele no cálculo?

Pra conferir se foi aplicado ou não, você vai até a aba “espécie de benefícios” e clica em “RMI” na aposentadoria que você está analisando.

Ao clicar em “expandir” você pode verificar se foi aplicado ou não, como nesse exemplo:

Pra alterar é só clicar em “Editar” e marcar ou desmarcar essa opção, beleza?

Lembrando que o divisor deve ser aplicado de forma obrigatória a partir de 05/05/2022, sendo exceção apenas para os casos de direito adquirido. Ou seja, se seu cliente já havia completado todos os requisitos da aposentadoria que está analisando antes dessa data.

Ficou mais claro agora, não é mesmo?

Se quiser saber mais detalhes sobre o divisor, não deixe de conferir o post no Blog do CJ!

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