Fim da contribuição única e novo divisor mínimo

Descubra como calcular a média dos salários após a Lei 14.331/2022 com o novo divisor mínimo fixo de 108

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Escrito por Pedro
Atualizado há mais de uma semana

Está valendo o novo divisor mínimo de 108 para o cálculo da média de aposentadorias concedidas a partir de 05/05/2022, data de publicação da Lei 14.331/2022.

Quando criar seus cálculos no CJ (DIBs a partir de 05/05/2022) o divisor mínimo de 108 já vai estar aplicado na média!

Ah, e a funcionalidade da Melhor RMI também considera o novo divisor, porque a regra dos descartes facultativos de contribuições (art. 26, §6º, da EC 103/2019) continua valendo.

Então, três coisas são mais que certas:

  1. Até 04/05/2022, ainda é possível aplicar a contribuição única no cálculo

  2. A partir de 05/05/2022, todas as médias de aposentadorias (exceto incapacidade permanente) agora tem divisor mínimo de 108

  3. Novos requerimentos, com base em direito adquirido, garantem a concessão sem divisor mínimo

Ps.: Para cálculos criados antes da atualização do sistema, vai ser necessário editar as configurações avançadas da RMI.

Para conferir esses 3 pontos com mais profundidade, confira aqui neste artigo 11 destaques 1 segredo sobre o novo divisor mínimo.

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