Opções avançadas da RMI no Cálculo de Concessão

Veja mais detalhes sobre as opções avançadas da RMI no cálculo de concessão.

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Escrito por Leandro
Atualizado há mais de uma semana

Cada espécie de benefício tem as suas particularidades no momento de calcular a RMI. Então, pra facilitar seus cálculos, o CJ já deixou tudo preparado, com as opções de cada espécie selecionadas previamente, assim agilizando seus cálculos.

As opções avançadas da RMI são configurações que modificam a lógica do cálculo. O Cálculo Jurídico expõe estas opções para que você possa testar análises e hipóteses alternativas.

Então, apenas desmarque as opções nos casos de cálculos simulados. Aqui estão as opções:

Opções avançadas:

Você pode alterar as opções selecionadas clicando em Expandir, depois em Editar, como no exemplo abaixo:

Aplicar o fator previdenciário:

O fator previdenciário é aplicado normalmente às aposentadorias por tempo de contribuição, conforme inciso I do art 29 da lei 8.213/1991.

Aplicar fator previdenciário somente se maior que 1:

O fator previdenciário pode ser aplicado em algumas aposentadorias se ele for mais benéfico ao segurado. É o caso da Aposentadoria por Idade, Aposentadoria Especial e Aposentadoria por Pontos. Desmarque a opção anterior, para que esta tenha efeito.

Adicionar 5 anos ao tempo de contribuição no cálculo da RMI:

Essa opção modifica os cálculos para Professor. Apenas a selecione se você marcar a opção Professor nas configurações iniciais do seu cálculo.

Adicionar 5 anos ao tempo de contribuição no cálculo da RMI para Mulher:

Segundo o art. 29 da Lei 8.213/1991, ao cálculo do fator previdenciário da mulher é adicionado 5 anos na variável tempo de contribuição.

Utilizar divisor mínimo de 60% do Período Base do Cálculo:

A regra do divisor mínimo foi trazida pela Lei 9.876/99, no §2º do art. 3º. O cálculo do salário de benefício será a partir da competência de julho de 1994, considerando a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição. A exceção, porém, é justamente a aplicação do divisor mínimo.

Incluir o acréscimo de 25% na RMI (art. 45, Lei 8213/91):

Acréscimo para aposentados que necessitam de assistência permanente. A Lei limita este acréscimo somente para as aposentadorias por invalidez, mas algumas teses revisionais defendem o acréscimo para outras espécies de benefício.

Limitar RMI ao teto:

Todos os benefícios do Regime Geral da Previvência Social devem ser limitados ao teto.

Considerar todos os salários do PBC na média da RMI (Regra da EC 2019):

A Reforma da Previdência prevê que não existe mais descarte de salários para compor o PBC. Essa opção está marcada em todos os benefícios pós Reforma.

Aplicar Coeficiente na RMI (EC 2019):

Alguma das novas espécies criadas com a Reforma da previdência possuem coeficiente de benefício. Pra saber mais sobre esse coeficiente, clique aqui.

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