Auxílio-Acidente

Auxílio-acidente é um benefício indenizatório, podendo ser cumulado com outros benefícios que não aposentadorias. Veja como calcular no CJ.

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Escrito por Leandro
Atualizado há mais de uma semana

No CJ você pode fazer o cálculo de benefícios não programáveis, incluindo o Auxílio-Acidente.

Então pra te ajudar a analisar o cálculo, vou te explicar todos os detalhes desse benefício e sobre as recentes alterações.

O Auxílio-acidente é um benefício indenizatório, podendo ser cumulado com outros benefícios que não aposentadorias.

Ele também pode se somar ao Salário recebido por uma pessoa, nos casos em que após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente, resulte sequelas que impliquem na redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.

Ele é devido aos empregados, trabalhador avulso e segurado especial. Já o contribuinte individual e o segurado facultativo não têm direito a esse benefício.

Os requisitos pra se obter esse benefício são:

  • Qualidade de segurado;

  • Ter sofrido um acidente;

  • Nexo causal entre a redução ou perda da capacidade laboral e o acidente.

Obs: Não é necessário carência pra o Auxílio-Acidente.

Pela definição antes da Medida Provisória 905/2019, o auxílio-acidente seria devido até a morte ou aposentadoria do segurado, então era tratado como um benefício de longa duração, pressupondo que a redução da capacidade seria definitiva. Mas a MP dispôs que o benefício só será devido se manter as condições que impliquem em redução da capacidade.

Pra quem se aposentou até 09/12/1997 era possível acumular a aposentadoria com o auxílio-acidente.

Também é possível acumular com o auxílio-doença, se a origem não for da mesma lesão ou doença. Ele é devido a partir da data do requerimento ou a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença, se derivado deste último. 👍

Regra de Cálculo

O cálculo do Auxílio-Acidente sofreu algumas alterações em razão das MPs 905/2019 e 955/2020.

Até 10/11/2019 a Renda Mensal de Inicial (RMI) era 50% do Salário de Benefício que correspondia a média simples dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994.

Com a MP 905, a partir de 11/11/2019, a RMI passou a ser calculada em 50% da Aposentadoria por Invalidez ou Incapacidade Permanente que o segurado teria direito.

Já com a MP 955/2020, houve a revogação da MP anterior, por isso a RMI passou a ser de 50% do Salário de Benefício que corresponde a média simples de todos os salários de contribuição.

Até 17/06/2019 quem recebia auxílio-acidente mantinha a qualidade de segurado, mesmo que não tivesse atividade remunerada ou recebesse auxílio-doença.

Com a mudança da lei 13.846/2019 ele vai contar 12 meses para essa contagem a partir de 18/06/2019. Se o Benefício tem data de início a partir de 18/06/2019, passa a não contar mais para a qualidade de segurado.

O salário de benefício recebido no auxílio acidente possui dois comportamentos:

  1. Antes da DIB ele integra os salários de contribuição.

  2. Após a DIB, ele é considerado como benefício devido, pois ele não pode ser cumulado com aposentadorias.

Portanto, ele precisa ser adicionado aos salários de contribuição e também adicionado como benefício recebido. Ainda, o auxílio-acidente é considerado para fins de salário de contribuição, mas não deve ser considerado para o cálculo do tempo de contribuição. 😉

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