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[Guia Completo] Auxílio-Acidente

Auxílio-acidente é um benefício indenizatório, podendo ser cumulado com outros benefícios que não aposentadorias. Veja como calcular no CJ.

Escrito por Leandro

No CJ você pode fazer o cálculo de benefícios não programáveis, incluindo o Auxílio-Acidente.

Então pra te ajudar a analisar o cálculo, vou te explicar todos os detalhes desse benefício e sobre as recentes alterações.

O Auxílio-acidente é um benefício indenizatório, podendo ser cumulado com outros benefícios que não aposentadorias.

Ele também pode se somar ao Salário recebido por uma pessoa, nos casos em que após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente, resulte sequelas que impliquem na redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.

Ele é devido aos empregados, trabalhador avulso e segurado especial. Já o contribuinte individual e o segurado facultativo não têm direito a esse benefício.


Os requisitos pra se obter esse benefício são:

  • Qualidade de segurado;

  • Ter sofrido um acidente;

  • Nexo causal entre a redução ou perda da capacidade laboral e o acidente.

Obs: Não é necessário carência pra o Auxílio-Acidente.

Pela definição antes da Medida Provisória 905/2019, o auxílio-acidente seria devido até a morte ou aposentadoria do segurado, então era tratado como um benefício de longa duração, pressupondo que a redução da capacidade seria definitiva. Mas a MP dispôs que o benefício só será devido se manter as condições que impliquem em redução da capacidade.

Pra quem se aposentou até 09/12/1997 era possível acumular a aposentadoria com o auxílio-acidente.

Também é possível acumular com o auxílio-doença, se a origem não for da mesma lesão ou doença. Ele é devido a partir da data do requerimento ou a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença, se derivado deste último. 👍


Regra de Cálculo

O cálculo do Auxílio-Acidente sofreu algumas alterações em razão das MPs 905/2019 e 955/2020.

Até 10/11/2019 a Renda Mensal de Inicial (RMI) era 50% do Salário de Benefício que correspondia a média simples dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994.

Com a MP 905, a partir de 11/11/2019, a RMI passou a ser calculada em 50% da Aposentadoria por Invalidez ou Incapacidade Permanente que o segurado teria direito.

Já com a MP 955/2020, houve a revogação da MP anterior, por isso a RMI passou a ser de 50% do Salário de Benefício que corresponde a média simples de todos os salários de contribuição.

Até 17/06/2019 quem recebia auxílio-acidente mantinha a qualidade de segurado, mesmo que não tivesse atividade remunerada ou recebesse auxílio-doença.

Com a mudança da lei 13.846/2019 ele vai contar 12 meses para essa contagem a partir de 18/06/2019. Se o Benefício tem data de início a partir de 18/06/2019, passa a não contar mais para a qualidade de segurado.

O salário de benefício recebido no auxílio acidente possui dois comportamentos:

  1. Antes da DIB ele integra os salários de contribuição.

  2. Após a DIB, ele é considerado como benefício devido, pois ele não pode ser cumulado com aposentadorias.

Portanto, ele precisa ser adicionado aos salários de contribuição e também adicionado como benefício recebido. Ainda, o auxílio-acidente é considerado para fins de salário de contribuição, mas não deve ser considerado para o cálculo do tempo de contribuição. 😉


Tutorial do cálculo de Auxílio-Acidente no CJ

1. Criando um Novo Cálculo

Para criar um novo cálculo de Auxílio Acidente, o CJ te dá duas opções:

  1. No menu lateral esquerdo, clique em Contatos:

    Após selecionar o cadastro do cliente que desejar, clique em Novo cálculo:

  2. No menu lateral esquerdo clique em Novo cálculo:

    Selecione a área "Previdenciário" e ao identificar o cálculo de concessão/planejamento previdenciário - RGPS clique em "novo cálculo":

Selecione um contato existente ou crie um novo contato:

Caso deseje realizar o acesso direto, basta clicar no botão abaixo e buscar pelo nome do cálculo!

Agora, o próximo passo é informar as Configurações iniciais do cálculo.


2. Configurações iniciais do Cálculo

O cálculo de Concessão/Planejamento Previdenciário - RGPS no Cálculo Jurídico permite calcular tanto benefícios programáveis (como aposentadorias por idade ou tempo de contribuição) quanto benefícios não programáveis.

Como o Auxílio-Acidente tem caráter indenizatório e decorre de um evento incerto (acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional), ele se enquadra como um benefício não programável.

Portanto, ao iniciar um novo cálculo no perfil do seu cliente, selecione a opção:

"Auxílios, pensões, benefícios por incapacidade e outros benefícios não programáveis".


Após selecionar a categoria do benefício, a tela de configurações se abrirá. Preencha os campos com a atenção focada na realidade do seu caso concreto:

  • Nome do Cálculo: Dê um nome que facilite sua organização no dia a dia do escritório (Ex: Auxílio-Acidente - Concessão Judicial ou Análise de RMI).

  • Data de Início do Benefício (DIB):

    • Se não houve auxílio-doença prévio: Informe a data do requerimento administrativo (DER).

    • Se houve auxílio-doença prévio: A DIB do auxílio-acidente normalmente é o dia seguinte à cessação (DCB) do auxílio-doença. É importante que confira estes dados na carta de concessão para seguir com o preenchimento do cálculo, ok?

Espécie de Benefício:

  • Selecione a opção Auxílio-Acidente - Pré-Reforma se a DIB for até 12/11/2019

  • Selecione a opção Auxílio-Acidente - Pós-Reforma (EC 103/2019) se a DIB for a partir de 13/11/2019

  • É benefício originário ou derivado?

Para preencher este campo é importante entender que o benefício originário surge diretamente da relação entre o segurado e o INSS. É o próprio titular quem cumpre carência, idade, tempo de contribuição etc.
​
Já o benefício derivado nasce a partir de um benefício ou direito que o segurado já tinha.

Em regra, o auxílio-acidente não é derivado de outros benefícios, mas sim um benefício originário, pois é concedido diretamente ao próprio segurado em razão da redução de sua capacidade de trabalho

Em seguida, clique em continuar 🚀


3. Preenchendo a aba de RMI

Após realizar as configurações iniciais, agora é a hora de inserir os salários de contribuição.

Você pode adicionar esses dados, clicando em "importar salários". Assim o sistema permite que importe um CNIS retirado do portal Meu INSS (veja Como baixar o CNIS correto e importá-lo no sistema)

Você pode utilizar o CNIS vinculado ao contato, anexar o CNIS diretamente nesta tela ou mesmo colar os salários copiados de algum documento:

Em seguida, clique em importar.

Assim que os salários forem importados, aparecerá esta tela para que você possa fazer ajustes manuais caso necessário:

  • Entendendo as Opções Avançadas dos salários de contribuição

Abaixo, veja o que cada uma das opções faz e quando utilizá-las:

  • Incluir 13º salários: Permite considerar os valores de décimo terceiro no cálculo.

    ⚠️ Atenção: Ao desmarcar esta caixa, os valores de 13º salário cadastrados serão apagados. Se reativá-la depois, você precisará digitá-los novamente. Se o seu objetivo for apenas comparar cenários (com e sem 13º), prefira utilizar a opção de duplicar cálculos.

  • Salários de contribuição não inferiores ao Salário Mínimo: Ajusta automaticamente para o piso nacional qualquer salário de contribuição informado que seja inferior ao salário mínimo vigente na época, respeitando a legislação previdenciária para o cálculo da RMI.

  • Salários de contribuição limitados ao teto: Limita os valores informados ao teto máximo do INSS em cada período (conforme o art. 28, § 5º da Lei 8.212/1991), impedindo que contribuições acima do limite inflacionem a RMI.

  • Aplicar correção dos salários de contribuição: Atualiza monetariamente os salários registrados com base nos índices oficiais aplicados pelo INSS (como o INPC a partir de 02/2004), garantindo a precisão da RMI.

Logo abaixo já é possível conferir o resultado de RMI e exportar o resumo:


Ao clicar em "expandir" opções avançadas, você pode fazer os ajustes conforme o caso concreto, lembrando que estas opções já vêm configuradas de acordo com a espécie de benefício que está sendo calculado

Vamos seguir para a aba de valor da causa! ✨


4. Valor da Causa

Na aba de Valor da Causa você vai configurar o benefício devido

Esta opção permite que utilize a RMI calculada ou preencha uma RMI manualmente

Configurando as Opções Avançadas do Valor da Causa

Ao clicar em Opções Avançadas, você poderá personalizar detalhes específicos para ajustar o cálculo às particularidades do seu caso:

  • Data de cessação do benefício (DCB): Informe a data final apenas se o benefício já tiver sido cessado. Caso o benefício continue ativo ou seja um pedido de concessão contínua, deixe este campo em branco.

  • Usar a Melhor RMI: Marque esta opção caso queira que o sistema utilize a Renda Mensal Inicial mais vantajosa apurada no cálculo.

  • Não aplicar juros: Desativa a incidência de juros de mora sobre as parcelas vencidas (útil para cenários específicos em que não há previsão legal ou contratual de juros).

  • Incluir parcelas vincendas: Considera no cálculo do valor da causa as parcelas futuras (até 12 meses), somando-as às parcelas vencidas conforme a regra processual.

  • Aplicar prescrição quinquenal (últimas 60 parcelas): Limita a cobrança das parcelas vencidas aos 5 anos anteriores à data do ajuizamento da ação, descartando débitos prescritos.

  • Parcelar décimo terceiro em agosto e dezembro: Simula a forma padrão de pagamento do INSS, dividindo o abono anual em duas etapas (adiantamento no meio do ano e quitação em dezembro).

  • Zerar parcelas com diferenças negativas: Impede que meses em que o benefício recebido foi maior do que o devido gerem valores negativos, evitando que abatam o saldo total a receber pelo segurado.

  • Omitir 13º depois da DCB (se houver DCB): Nos casos de cessação do benefício, marque esta opção caso não haja direito ao pagamento do 13º proporcional após a data de encerramento.

  • Omitir 13º das parcelas vincendas: Exclui o valor do abono anual do cálculo projetado para as parcelas futuras.

Parâmetros de Proporcionalidade e Reajuste

  • Forma de cálculo da proporcionalidade mensal dos salários:

    • Regra usada pelo INSS: Considera o mês comercial padrão (30 dias).

    • Regra dos dias efetivos no mês: Calcula o valor exato proporcional aos dias do mês civil (28, 30 ou 31 dias).

  • Como fazer o primeiro reajuste?

    • Proporcional: Aplica o reajuste do primeiro ano proporcionalmente aos meses decorridos entre a DIB e o primeiro reajuste oficial.

    • Integral: Aplica o índice de reajuste cheio logo no primeiro ano (aplicável a exceções legais, como DIBs em 1998/1999 ou benefícios derivados com manutenção de DIB de origem).

  • Data base para cálculo da proporcionalidade do primeiro reajuste: Utilize este campo se precisar definir uma data alternativa para contar a proporcionalidade do primeiro reajuste. Se mantido em branco, o sistema utilizará a DIB como padrão.

Após finalizar o preenchimento das opções avançadas, clique em "salvar".

Após configurar o benefício devido, utilize o botão "Adicionar benefício recebido" caso o seu cliente já tenha recebido algum valor do INSS que precise ser deduzido do total da condenação.

Você pode escolher a forma mais conveniente para registrar os valores recebidos:

  • Calcular a partir de uma espécie de benefício: Selecione a espécie, preencha a DIB, a DCB (se houver) e a Renda Mensal Inicial (RMI) informada pelo INSS.

  • Inserir salários manualmente: Ideal para casos específicos onde você precisa digitar mês a mês os valores efetivamente pagos ao segurado.

  • Importar a Carta de Concessão: Arraste e solte o arquivo em PDF para que o sistema extraia os dados de forma automática.

⚠️ Importante ao importar arquivos: Ao anexar a Carta de Concessão, certifique-se de que o PDF seja pesquisável (com texto selecionável, e não apenas uma imagem escaneada).

Agora basta conferir o resultado do valor da causa:

Nesta tela você consegue conferir todos os valores que seu cliente tem direito a receber e ainda pode exportar o relatório para utilizar no seu processo!

Clicando em "exportar relatório" você tem acesso às informações detalhadas do seu cálculo:

E consegue ver todas as parcelas devidas:

Prontinho! Agora você já tem seu cálculo de auxílio acidente em mãos ✨


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