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Auxílio-doença durante o período de contribuição: o que fazer e como incluir no cálculo?
Auxílio-doença durante o período de contribuição: o que fazer e como incluir no cálculo?

Descubra se o auxílio doença pode ser considerado como tempo de contribuição e os salários contabilizados para o cálculo da aposentadoria.

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Escrito por Clara
Atualizado há mais de uma semana

Muitas vezes nos pegamos diante da seguinte situação:

O cliente quer se aposentar e durante a vida contributiva dele ele recebeu um auxílio por incapacidade temporária, ou seja, o famoso Auxílio-doença.

E então surge aquela dúvida: esse auxílio doença pode ser considerado como tempo de contribuição e os salários contabilizados para o cálculo da aposentadoria?

Se essa é a sua dúvida também, pode ficar tranquilo porque vou te ajudar a resolver agora mesmo!

A resposta que você precisa ter em mente é que DEPENDE!

Auxílio-doença recebido no PBC:

Quando temos auxílio-doença recebido no PBC, ele pode ser considerado sim no cálculo de outro benefício, desde que seja intercalado entre dois períodos de contribuição.

O que isso significa?

Significa que o auxílio-doença deve estar entre dois períodos de contribuição comuns.

Por exemplo:

Empresa 1: 01/01/2010 a 01/01/2013

Auxílio doença: 02/03/2013 a 01/01/2014

Empresa 2: 01/04/2014 a 01/01/2020

Se o auxílio doença for o último período de contribuição do seu cliente (ou seja, não estiver intercalado) você tem dois caminhos:

1) Orientar seu cliente a realizar uma contribuição individual pra que esse vínculo do auxílio doença seja considerado como tempo de contribuição

2) Ou você poderá excluir os períodos e salários do seu cálculo. Dessa forma o auxílio não será considerado no cálculo do benefício que está analisando.

Essa estratégia vai depender do caso concreto do seu cliente e é uma decisão que cabe ao advogado do caso.

Ficou mais claro até aqui, certo?

Vamos seguir então.

Agora a pergunta que não quer calar: qual valor inserir como salário de contribuição para o auxílio doença recebido pelo meu cliente?

Isso é mole!

O valor que você deve inserir é o valor do salário-de-benefício e não o valor da MR ou RMI.

O art. 29, §5º da Lei 8.213/1991 diz o seguinte:

§ 5º Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo.

Eu já sei até qual é a pergunta que vem agora:

Clara, como eu descubro o salário de benefício do auxílio-doença que meu cliente recebeu?

Você pode verificar na carta de concessão do seu cliente esse valor ou pode realizar um cálculo de concessão de benefício não programável aqui no CJ. Mas lembre-se: salário de benefício e RMI não são a mesma coisa.

No caso do auxílio-doença, por exemplo, o valor da RMI corresponde a 91% do salário de benefício.

Depois de realizar esse cálculo ou de conferir o valor do salário de benefício na carta de concessão do auxílio-doença do seu cliente, você vai precisar inserir esses valores no cálculo principal.

Será preciso inserir esses valores referentes ao auxílio doença de forma manual no seu cálculo de concessão da aposentadoria, ok?

Pra isso basta clicar em “salários” e depois em “adicionar/editar salários” e inserir os valores por lá.

Tranquilo, ne? 😊

Não se esqueça que os valores devem ser reajustados nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, conforme orientado pela Lei 8.213/1991.

Se tiver dúvidas, pode contar com a gente no suporte!

Até mais!

Respondeu à sua pergunta?