Olá! Nesse tutorial vou te ajudar a realizar o cálculo de concessão de um auxílio-doença pré-reforma. Vamos lá?
Como iniciar o cálculo
Pra criar o seu cálculo de Concessão de um Benefício não Programável, você tem duas opções super simples. São elas:
1- No menu lateral "Clientes", após selecionar o cadastro do cliente que desejar, clique em "Novo cálculo" entre as opções que vão aparecer na área direita da sua tela. Depois selecione a opção "Concessão/Planejamento Previdenciário - RGPS".
2- No menu lateral "Cálculos", clique em "Novo cálculo" no canto superior direito da página. Escolha a opção "Concessão/Planejamento Previdenciário - RGPS" e depois, preencha o nome do cliente pra quem você deseja atribuir o cálculo. Se preferir, também pode criar o cálculo a partir de um novo cliente.
Obs: Pra criar um novo cliente, é só clicar no botão “Novo Cliente”, que fica no canto superior direito da tela inicial. Pra mais detalhes, você pode dar uma olhadinha nesse artigo aqui.
Como preencher as configurações iniciais
O próximo passo é informar as Configurações iniciais do cálculo de concessão.
Após criar um novo cálculo de concessão (ver acima), selecione a opção "Auxílios, pensões, benefícios por incapacidade e outros benefícios não programáveis", na pergunta “Para qual tipo de benefício?”.
Depois será necessário dar um nome pro seu cálculo e inserir a DIB.
A Data de início do benefício (DIB) é um dos campos mais importantes do cálculo. Ela será preponderante para diversos aspectos, então muito cuidado ao preencher esse campo! A DIB normalmente é a mesma da Data de Entrada do Requerimento (DER).
Se o seu cliente ainda não tem DIB/DER e você quer ver uma simulação, é recomendado usar a data de hoje.
Depois, você deve escolher qual a espécie de benefício que deseja calcular. Nesse caso, você vai selecionar a opção “Auxílio-doença pré-reforma”.
Na pergunta “É benefício derivado?”, você informará se o benefício foi gerado a partir de outro (como uma aposentadoria por invalidez que deriva de um auxílio doença) ou não. Temos um artigo específico tratando sobre como preencher o benefício originário. Clique aqui para acessar.
Na opção “Outras Opções de Cálculo”, você pode marcar de acordo com o seu caso concreto. O mais comum é marcar pra calcular a RMI com a RVT e aplicar revisão do art. 29 que já vem pré-selecionada.
Depois disso, já podemos gerar o nosso cálculo.
Como inserir salários
Como os cálculos de benefícios não programáveis não consideram os períodos de contribuição, passamos direto para a aba 1 R.M.I., onde você poderá cadastrar o salário de cada período de contribuição.
Isso pode ser feito importando os salários de um CNIS, ou adicionando-os manualmente:
Após salvos os salários, o CJ já informará a R.M.I. considerando as regras do auxílio-doença.
Lembrando que se você está calculando um auxílio-doença derivado, você não vai precisar inserir os salários, porque o CJ vai calcular com base no benefício originário que você inseriu, ok?
Nessa mesma aba já é possível clicar em Exportar Resumo e obter com tranquilidade a memória de cálculo da RMI desse benefício.
Como configurar a aba Valor da causa
Para finalizar, basta ir à aba 2 Valor da causa, apresentar os dados necessários, que o sistema calculará tudo pra você.
A primeira opção fará o cálculo com base na RMI calculada pelo CJ. Utilize a segunda se você já souber o valor da RMI e deseja apenas o cálculo do valor da causa.
Na hipótese de seu cliente já ter recebido algum benefício, do qual se deve calcular a diferença entre o valor devido da causa e valores já indenizados, basta clicar no botão “Adicionar benefício recebido”.
E fim! Seu cálculo está pronto!
Como analisar o resultado
Agora é só conferir direitinho o “Resultado” gerado pelo sistema a partir das informações preenchidas e selecionar a opção “Exportar Relatório” para obter um PDF completinho com todos os valores preenchidos no programa, cálculo das parcelas vencidas, parcelas vincendas e valor da causa total.
Ah, e se você precisa do Salário de Benefício pra inserir no calculo da RVT da aposentadoria por invalidez, você encontra no relatório da RMI, ok?
Viu só como é tranquilo fazer esse cálculo aqui no CJ?
Se precisar de mais alguma ajuda conte com a gente!