Para quem se filiou após a Reforma, será exigido idade mínima e tempo de contribuição numa única espécie de aposentadoria, veja como será:
Homem
Requisitos:
65 anos
20 anos de contribuição
Valor da aposentadoria - Renda Mensal Inicial:
Média de 100% de todos os Salários desde 07/1994
Coeficiente de 60% + 2% por ano de contribuição, acima de 20 anos
Dessa forma, para se aposentar com 100% da Média dos Salários seria necessário 40 anos de contribuição.
Mulher
Requisitos:
62 anos
15 anos de contribuição
Valor da aposentadoria - Renda Mensal Inicial
Média de 100% de todos os Salários desde 07/1994
Coeficiente de 60% + 2% por ano de contribuição, acima de 15 anos
Assim sendo, para se aposentar com 100% da Média dos Salários seria necessário 35 anos de contribuição.
Professor
Requisitos:
60 anos de idade
25 anos de contribuição no magistério
Valor da aposentadoria - Renda Mensal Inicial
Média de 100% de todos os Salários desde 07/1994
Coeficiente de 60% + 2% por ano de contribuição, acima de 20 anos
Portanto, para se aposentar com 100% da Média dos Salários seria necessário 40 anos de contribuição.
Professora
Requisitos
57 anos de idade
25 anos de contribuição no magistério
Valor da aposentadoria - Renda Mensal Inicial
Média de 100% de todos os Salários desde 07/1994
Coeficiente de 60% + 2% por ano de contribuição, acima de 15 anos
Desse modo, para se aposentar com 100% da Média dos Salários seria necessário 35 anos de contribuição.
Esse é um gráfico considerando o aumento do Coeficiente para as Aposentadorias comuns do Homem e da Mulher:
Não foram alteradas as regras para os Trabalhadores Rurais, seja de idade mínima ou tempo mínimo.