Após gerar o cálculo de liquidação, será necessário preencher as informações que constam na sentença.
Se o INSS ou a Contadoria já tiverem apresentado seus cálculos no processo, você pode utilizar essas informações como base.
Neste tutorial, reunimos dicas valiosas para te ajudar a preencher corretamente cada campo das configurações iniciais do cálculo de liquidação.
Quanto mais precisos forem os dados inseridos, mais fiel será o resultado do seu cálculo!
💡 Dica Prática: Qual valor de RMI usar na liquidação de Pensão por Morte?
Essa é uma dúvida comum! Na hora de liquidar uma Pensão por Morte, o valor a ser informado no campo RMI é sempre o valor integral (100%) do benefício do segurado que faleceu, conforme determinado na sentença.
Não informe o valor da cota já com o percentual da pensão aplicado (ex: 60%). O nosso sistema já está preparado para aplicar esse percentual automaticamente durante o cálculo. Se você inserir o valor já proporcional, o resultado final ficará incorreto, com valores menores que os devidos. 😉
Veja um exemplo prático:
RMI do segurado falecido (definida na sentença): R$ 5.791,32
Cota da pensão por morte para o dependente: 60%
✅ Valor correto a preencher no campo RMI do CJ: R$ 5.791,32
O CJ irá calcular todas as parcelas atrasadas aplicando a cota de 60% corretamente. Simples assim!
📅 Data base do cálculo (Termo Final)
O cálculo da liquidação é feito até essa data.
Todos os índices, juros, salários e outras variáveis são corrigidos até esta data.
Para você comparar o seu cálculo com qualquer outro (do INSS, da Justiça, do colega), é necessário usar a mesma data base de cálculo que o outro cálculo.
Então, se você quer comparar um cálculo que está fazendo com o do INSS, você precisa usar a mesma data base de cálculo que ele utilizou.
Onde encontrar a data base no cálculo do INSS:
Para achar a Data Base do Cálculo no cálculo do INSS, procure termos como:
data base do cálculo, calculado em, termo final, calculado até, data de referência, etc.
Aqui embaixo eu mostro como vem o documento do cálculo de liquidação no Paraná:
🏛️ Data do ajuizamento
A Data do Ajuizamento é importante para o CJ determinar a prescrição das parcelas anteriores ao início do processo.
📈 Adicionar SELIC como taxa única a partir de 12/2021 - EC 113/2021
De acordo com a EC 113/2021, os cálculos de condenações judiciais contra a Fazenda Pública (incluindo o INSS) e precatórios vão ser atualizados a SELIC Mensal.
Essa opção vem pré-selecionada no seu cálculo.
Mas, caso não queira considerar dessa forma, é só desmarcar.
Pra entender um pouquinho mais sobre a aplicação da SELIC nesses casos, é só conferir esse artigo do Guia Prático.
📈 Adicionar índices da EC 136/2025 a partir de 09/2025
A partir de setembro de 2025, é possível considerar as regras da EC 136/2025, que passam a separar a correção monetária dos juros de mora.
Após o campo Data de ajuizamento, marque “Considerar regras da EC 136/2025 a partir de 09/2025” quando essa regra for aplicável ao cálculo.
Essa opção depende da ativação da regra “Adicionar SELIC como taxa única a partir de 12/2021 – EC 113/2021”. Portanto, a SELIC de 2021 também deve estar marcada para que a EC 136/2025 possa ser selecionada.
Ao ativar a EC 136/2025, o sistema disponibiliza os campos para definição dos indexadores aplicáveis a partir de 09/2025:
Correção monetária: INPC ou IPCA;
Juros: Poupança, Taxa Legal ou Taxa Legal Previdenciária.
A escolha dos indexadores deve seguir o que foi determinado no título judicial.
Pra entender mais sobre a utilização da EC 136/2025 e especificamente sobre a Taxa Legal Previdenciária, consulte os nossos tutoriais:
💸 Índice de correção monetária das parcelas
Selecione aqui o conjunto de índices para corrigir os salários de contribuição.
Os conjuntos mais usados atualmente são, nesta ordem de prioridade:
IGPDI até 08/2006, INPC até 06/2009, IPCA-E depois (Tema 810 - RE 870947). Ver decisão do Tema 810.
O disposto no manual de cálculos da Justiça Federal (INPC após 2006).
Obs: Os índices utilizados antes do IGPDI em cada opção são:
ORTN (10/64 a 02/86, Lei nº 4.257/64)
OTN (03/86 a 01/89, Decreto-Lei nº 2.284/86)
BTN (02/89 a 02/91, Lei nº 7.777/89)
INPC (03/91 a 12/92, Lei nº 8.213/91)
IRSM (01/93 a 02/94, Lei nº 8.542/92)
URV (03 a 06/94, Lei nº 8.880/94)
IPC-r (07/94 a 06/95, Lei nº 8.880/94)
INPC (07/95 a 04/96, MP nº 1.053/95)
Para saber mais sobre os índices de correção monetária, clique aqui, e você será encaminhado para o artigo específico sobre o tema.
📉 Taxa de juros ao mês
Essa taxa deve estar expressa na decisão judicial.
Atualmente, a forma mais comum da aplicação dos juros é:
1% a.m. até 2009 e, após isso, 0,5% a.m. com uma limitação dos 70% da SELIC mensal (art. 1º-F da Lei 9.494/97).
⚠️ Fique atento na hora de preencher esse campo. A decisão pode te confundir!
Exemplo: a decisão pode falar o seguinte:
“Os juros de mora e a correção monetária foram estabelecidos na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pela Lei 11.960/2009."
Ou, ela pode apenas dizer:
“Aplicar os mesmos juros da caderneta de poupança.”
Nesses casos, a opção que você deve selecionar no CJ é:
0,5% até 01/2003; 1% até 07/2009; 0,5% até 05/2012; juros da caderneta de poupança após 05/2012.
Para saber mais sobre as taxas de juros, clique aqui, e você será encaminhado para o artigo específico sobre o tema.
⏳ Data de início dos juros (Termo Inicial)
A Data do início dos juros normalmente coincide com a citação válida do INSS.
Se for diferente, vai estar escrito na decisão judicial.
⚖️ Honorários sucumbenciais
Caso precise calcular os honorários sucumbenciais no seu cálculo, basta clicar na opção "Tem honorários sucumbenciais?":
Após isso, você vai informar como esses honorários devem ser calculados. Temos duas opções:
> Sobre as parcelas calculadas
Aqui você informa um percentual e como esse percentual deve ser calculado.
Temos três opções de cálculo:
Calcular sobre os valores devidos (Tema 1050/STJ)
Calcular sem contar a tutela antecipada como benefício recebido
Calcular contando todos os benefícios recebidos (inclusive os recebidos por tutela antecipada)
> Em quantia certa
Nessa opção, você informa o valor dos honorários e também escolhe se devem ser aplicados juros sobre esse valor ou não.
Além do percentual sobre as parcelas e da quantia certa, também é possível calcular os honorários por percentual único e por faixas progressivas.
Nas faixas progressivas, cada percentual incide apenas sobre a parte da base correspondente à sua faixa.
É possível escolher a base dos honorários por duas opções:
Parcelas calculadas até a decisão, com correção, juros e SELIC
Informar valor
Também é necessário preencher o campo "Data da decisão de referência para o salário mínimo".
Essa data será utilizada pelo sistema para identificar o valor do salário mínimo vigente e, a partir dele, calcular os limites de cada faixa de honorários.
O sistema conta com cinco faixas de cálculo, definidas de acordo com o valor dos salários mínimos:
Faixa 1: até 200 salários mínimos;
Faixa 2: de 200 a 2 mil salários mínimos;
Faixa 3: de 2 mil a 20 mil salários mínimos;
Faixa 4: de 20 mil a 100 mil salários mínimos;
Faixa 5: acima de 100 mil salários mínimos.
Em cada faixa, você pode informar o percentual de honorários fixado na decisão.
Os campos já vêm preenchidos com o percentual mínimo legal, e o sistema também indica o intervalo permitido para cada faixa: 10% a 20% na primeira, 8% a 10% na segunda, 5% a 8% na terceira, 3% a 5% na quarta e 1% a 3% na quinta.
Calcular sobre os valores devidos (Tema 1050/STJ)
Calcular sem contar a tutela antecipada como benefício recebido
Calcular contando todos os benefícios recebidos (inclusive os recebidos por tutela antecipada)
Caso escolha calcular pelo percentual único, é só preencher o campo com o percentual correspondente:
💰 Calcular limite de 60 salários mínimos do JEF
Selecione essa opção caso a ação tenha tramitado no Juizado Especial Federal.
Dessa forma, o CJ calcula se o valor da ação era excedente aos 60 SM no momento do ajuizamento.
O valor excedente será atualizado até a data base do cálculo e descontado do valor final da liquidação.
📆 Incluir parcela de benefício do mês da data-base (Termo Final)
Marque essa opção caso você queira que o sistema inclua e calcule o mês da data base informado no cálculo.
🤝 Calcular percentual de acordo
Caso tenha sido apresentado acordo pelo INSS, você pode calcular essa porcentagem marcando essa opção.
Basta informar o valor do percentual a ser calculado.
Você também pode incluir honorários de sucumbência no acordo selecionando essa opção.
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