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Liquidação de Sentença Previdenciária - Entendendo o resultado dos Juros e da SELIC

Saiba mais sobre a aplicação dos juros e da SELIC no cálculo de Liquidação de Sentença Previdenciária.

Elis avatar
Escrito por Elis
Atualizado há mais de 8 meses

Se você já fez um cálculo de Liquidação de Sentença Previdenciária e notou que os juros antes da citação ficaram “congelados”, ou seja, constantes, assim como a SELIC antes de 12/2021, esse artigo é para você.

Vamos lá!


Juros

Ao analisar os juros no seu cálculo, vou deixar uma dica que facilita a vida:

Olhe de trás pra frente no tempo (do presente ao passado)!

Os juros começam no mês anterior ao termo final e vão aumentando mês a mês até chegar à data da citação (em regra, é o termo inicial dos juros).

Para os meses anteriores à data da citação, os juros ficam iguais ao da data da citação.

Mas os juros não incidem apenas a partir da citação? Sim, isso é verdade.

Para os meses anteriores à data da citação, ou seja, sobre os valores retroativos já existentes à época, os juros ficam iguais ao da data da citação (termo inicial dos juros).

​Na prática quer dizer que todo o valor devido antes da citação recebe a mesma taxa de juros acumulada. São os "juros congelados". 😊

Pra deixar mais visual, temos esse gráfico mostrando a aplicação dos juros:

como calcular juros e correção monetária inss


SELIC

Isso acontece da mesma forma para a SELIC, uma vez que ela foi determinada como taxa única a partir de 12/2021 nas liquidações contra a Fazenda Pública.

Recentemente nós implementamos uma coluna própria pra SELIC aqui no CJ, então é mais fácil ainda visualizar esses pontos:

A partir de 12/2021, conforme EC 113/2021, a SELIC é aplicada como taxa única, ou seja, como juros e correção monetária.

Assim como os juros, a aplicação da SELIC inicia no mês anterior ao Termo Final e vai aumentando mês a mês até chegar em 12/2021. Para os meses anteriores à 12/2021, a taxa SELIC é a mesma!

Dessa forma, a SELIC ficará constante (ou congelada) até 12/2021 (termo inicial da SELIC).

Vamos deixar abaixo alguns modelos de cálculos do próprio INSS pra que possa conferir os detalhes:


Recentemente notamos que algumas Contadorias vem aplicando a SELIC apenas após a citação (quando posterior a 12/2021), e não após 12/2021 (quando iniciou a vigência da SELIC como taxa unificada).

Como exemplo, aqui temos um cálculo do INSS com Citação em 06/2022:



Essa segunda opção de cálculo faz da mesma forma que algumas contadorias têm feito, aplicando a SELIC apenas após a citação (quando posterior a 12/2021).

É possível calcular dessa forma indo em "Editar configurações iniciais" e clicando em "Opções Avançadas". Em seguida, é só selecionar o item "Fixar data de início da SELIC na data de início dos juros, se posterior a 11/2021".



Marcando essa opção, a SELIC ficará congelada até a “data de início dos juros”, ou seja, a SELIC fica congelada até a data da citação.

Ficou mais claro, não é mesmo?

Se ainda tiver alguma dúvida não deixe de entrar em contato com o nosso time de suporte por email, chat ou whatsapp!

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