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Como fazer Cálculos Previdenciários?
Liquidação Previdenciária
Liquidação de Sentença Previdenciária - Entendendo o resultado dos Juros e da SELIC
Liquidação de Sentença Previdenciária - Entendendo o resultado dos Juros e da SELIC

Saiba mais sobre a aplicação dos juros e da SELIC no cálculo de Liquidação de Sentença Previdenciária.

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Escrito por Elis
Atualizado há mais de uma semana

Se você já fez um cálculo de Liquidação de Sentença Previdenciária e notou que os juros antes da citação ficaram “congelados”, ou seja, constantes, assim como a SELIC antes de 12/2021, esse artigo é para você.

Vamos lá!


Juros

Ao analisar os juros no seu cálculo, vou deixar uma dica que facilita a vida:

Olhe de trás pra frente no tempo (do presente ao passado)!

Os juros começam no mês anterior ao termo final e vão aumentando mês a mês até chegar à data da citação (em regra, é o termo inicial dos juros).

Para os meses anteriores à data da citação, os juros ficam iguais ao da data da citação.

Mas os juros não incidem apenas a partir da citação? Sim, isso é verdade.

Para os meses anteriores à data da citação, ou seja, sobre os valores retroativos já existentes à época, os juros ficam iguais ao da data da citação (termo inicial dos juros).

​Na prática quer dizer que todo o valor devido antes da citação recebe a mesma taxa de juros acumulada. São os "juros congelados". 😊

Pra deixar mais visual, temos esse gráfico mostrando a aplicação dos juros:

como calcular juros e correção monetária inss


SELIC

Isso acontece da mesma forma para a SELIC, uma vez que ela foi determinada como taxa única a partir de 12/2021 nas liquidações contra a Fazenda Pública.

Recentemente nós implementamos uma coluna própria pra SELIC aqui no CJ, então é mais fácil ainda visualizar esses pontos:

A partir de 12/2021, conforme EC 113/2021, a SELIC é aplicada como taxa única, ou seja, como juros e correção monetária.

Assim como os juros, a aplicação da SELIC inicia no mês anterior ao Termo Final e vai aumentando mês a mês até chegar em 12/2021. Para os meses anteriores à 12/2021, a taxa SELIC é a mesma!

Dessa forma, a SELIC ficará constante (ou congelada) até 12/2021 (termo inicial da SELIC). Isso acontece mesmo que a citação seja posterior a essa data, já que o termo inicial da SELIC é fixo e independe da citação, porque a SELIC passou a fazer o papel unificado de atualização monetária (correção e juros).

Pode se tranquilizar, pois as Contadorias e Procuradorias também aplicam dessa forma!

Vamos deixar abaixo alguns modelos de cálculos do próprio INSS pra que possa conferir os detalhes:

Ficou mais claro, não é mesmo?

Se ainda tiver alguma dúvida não deixe de entrar em contato com o nosso time de suporte por email, chat ou whatsapp!

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