“Doutor, minha aposentadoria foi limitada ao teto, mas não recebo no teto atualmente. É possível pedir uma revisão?
Você já ouviu essa pergunta do seu cliente, não é mesmo?
Não?! Bom, com certeza essa aqui deve ter aparecido em algum atendimento:
“Mas eu me aposentei recebendo três salários mínimos, porque recebo só um hoje?”.
A resposta a essas perguntas têm uma conexão!
Para responder seu cliente, você tem que explicar como funciona o reajuste dos benefícios previdenciários.
Como funciona o reajuste dos benefícios previdenciários?
Você vai descobrir como o reajuste dos benefícios funciona nesse artigo curtinho.
O primeiro ponto que você deve ter em mente é que ao calcular a RMI de um benefício, o INSS não relaciona o valor da aposentadoria com o valor do salário mínimo ou do teto.
Ou seja, se você se aposentou recebendo R$ 2.424,00 em 2022, o INSS não informa que sua aposentadoria foi de dois salários mínimos. Quem faz essa associação é o próprio segurado.
Então guarde essa informação: a RMI do benefício não é vinculada ao salário mínimo ou ao teto.
Sabendo disso, fica mais fácil compreender que o reajuste do benefício não acompanha o reajuste do salário mínimo, ou do teto.
Em alguns anos o salário mínimo, e também o teto, são reajustados acima da inflação. Há anos também que o reajuste pode ficar inferior à inflação.
Você pode verificar todos os valores de salários mínimos e tetos nessa página, e observar essas variações.
Em regra, nesse reajuste é considerada a variação do INPC no ano anterior, somada ao PIB de dois anos anteriores.
Já os benefícios previdenciários são reajustados conforme a inflação, e pra isso é aplicado o INPC, com previsão legal expressa na Lei de Benefícios.
Com isso, é comum que o índice de reajuste dos benefícios seja diferente e até abaixo do que o índice de reajuste do mínimo e do teto.
É por esse motivo que os segurados acreditam, principalmente em benefícios antigos, que a aposentadoria diminuiu injustamente, e querem revisá-la.
Na prática, em muitos casos não há o que fazer, porque é uma consequência normal da forma de reajustamento dos benefícios previdenciários
Ficou bem mais claro agora, não é?
Conte com a gente se precisar de algum auxílio com o CJ! 😉