Como selecionar a atividade especial correta no CJ

Verifique facilmente como identificar a atividade especial correta do seu cliente.

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Escrito por Leandro
Atualizado há mais de uma semana

Antes de você verificar como selecionar cada atividade especial correta, lembre-se: a aposentadoria especial é para o trabalhador que exerceu uma função com exposição a agentes nocivos, com risco à sua saúde ou integridade física.

Essa exposição deve ser habitual e permanente.

Esses trabalhadores podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição (e é daqui que surge as opções no cálculo no CJ de especial 15, especial 20 e especial 25).

Esse tempo é conforme o agente nocivo que o trabalhador estiver exposto na jornada de trabalho. No cálculo de aposentadoria no CJ, você tem as seguintes opções de atividade especial:

- especial 15

- especial 20

- especial 25


Como informar no cálculo que o período é especial?

É bem simples!

Na aba períodos, após importar os períodos do CNIS, clique em "adicionar/editar períodos" e na coluna "Tipo", substitua "normal" por "especial".


Vou te explicar o que é cada uma delas e qual você vai escolher pro caso do seu cliente.

Especial 15


A atividade especial 15 é específica para uma profissão somente: mineiros que trabalham de forma permanente no subsolo em frente de produção.

No Decreto 3.048/99, item 4.0.2, temos a previsão:

- trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção.

Então, se a profissão do segurado não é essa, você pode descartar a atividade especial 15.

Especial 20

Já, a atividade especial 20, engloba outras profissões, também específicas.

A atividade especial 20 se limita as seguintes profissões:

- extração, processamento e manipulação de rochas amiantíferas;

- fabricação de guarnições para freios, embreagens e materiais isolantes contendo asbestos;

- fabricação de produtos de fibrocimento;

- mistura, cardagem, fiação e tecelagem de fibras de asbestos;

- mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção.

Esse é o rol de profissões que podem ser enquadradas como especial 20.

Assim, se a profissão do seu cliente não estiver nesse rol e nem for especial 15, sendo uma atividade especial ela será então especial 25, a qual veremos abaixo.

Especial 25

Essa opção é para todas as atividades especiais que são possíveis a aposentadoria com 25 anos de trabalho. Por isso, se chama Especial 25.

Como a grande maioria das atividades são enquadradas como especial 25, você vai verificar alguns exemplos mais comuns dessas atividades:

- médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, dentistas

- eletricistas

- frentistas

- engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas

- vigilantes

- soldadores

- metalúrgicos

- motoristas de caminhão e ônibus

- mecânicos

- aeronautas

- técnicos em radiologia

- bioquímicos

- bombeiros

- torneiro mecânico

Se a profissão do seu cliente, exige atividades profissionais com exposição à agentes nocivos a saúde, como: agentes químicos, biológicos, físicos, e periculosidade. Fique de olho, pois pode ser que essa atividade seja considerada especial.

Caso a profissão do seu cliente não está nessa lista de exemplos mostrados nesse artigo, e você já sabe que ela foi considerada como especial pelo INSS, nesse caso, se ela também não estiver na lista da especial 20 e da especial 15, então, ela será especial 25.

Dica: a maior parte das profissões vai ser especial 25. Se mesmo após o fim desse post você não souber qual opção escolher, a chance de você acertar pela especial 25 é gigante.

Agentes Nocivos

Dá uma olhadinha em exemplos de agentes nocivos que o segurado pode ter trabalhado com efetiva exposição, e podem enquadrar como atividade especial 25:

- Químicos: poeira, névoa, fumos, vapores, neblinas e óleos (por exemplo: derivados de petróleo);

- Físicos: ruídos, calor, eletricidade (acima de 250 volts), vibrações e radiações ionizantes ou não ionizantes;

- Biológicos: vírus, fungos e bactérias;

- Atividades Periculosas: arma de fogo, petróleo e combustíveis;

Conversão do tempo especial

A conversão de tempo especial em comum dos períodos trabalhados após a reforma não será mais possível, mas pros períodos anteriores a reforma, a conversão continua valendo.

Pra fazer essa conversão, aplica-se um fator multiplicador, conforme o tipo da atividade especial, sendo fatores diferentes para homens e mulheres.

Conforme a tabela:

Atividade Especial

Mulher

Homem

15

2,00

2,33

20

1,50

1,75

25

1,20

1,40

Onde verificar atividades especiais

Você vai encontrar um rol de atividades que podem ser enquadradas como atividades especial na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15).


A NR-15 estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando assim direito ao adicional de insalubridade. Pra verificar essa norma, clique aqui.


Nessa norma, você vai encontrar os limites de tolerância pra agentes físicos, biológicos e químicos. Por ela também você vai verificar a possibilidade de quantificar a contaminação de ambiente, bem como, situações em que o trabalho é considerado insalubre qualitativamente.


Vale a pena ainda você dar uma olhada nas seguintes legislações: Decreto 3.048/99, Decreto 10.410/2020, Decreto 53.831/1964, Decreto 83.080/1979, Decreto 2.172/1997, Decreto 4.882/2003, e também, sempre bom você ficar atento a jurisprudência.

Como verificar no Processo Administrativo


Se você tá em dúvida se a atividade do seu cliente foi considerada especial ou não pelo INSS na concessão da aposentadoria, você vai conseguir verificar pelo processo administrativo.

Na contagem do tempo de contribuição, haverá todos os períodos considerados pelo INSS, e, geralmente, no final da contagem, estarão os períodos que foram considerados como especial.

Esses períodos terão um código abaixo, e é por ele que você vai identificar se esse período foi considerado como atividade especial, e por qual atividade ele foi enquadrado.

Por exemplo:

No exemplo do processo administrativo acima, o INSS já colocou que foi enquadrado. Mas nem sempre vem essa informação, as vezes aparece somente o código referente a profissão.

No exemplo acima, o código anexo 2.4.2, é referente a atividade especial de motorista.

Você vai verificar esse código 2.4.2, no anexo II do Decreto 83.080/1979, como abaixo:

Nesse anexo, você vai conseguir verificar os códigos de enquadramento segundo os grupos profissionais. Pra verificar o anexo, clique aqui, a classificação das atividades especiais você vai encontrar a partir de página 189.

Ah, e pra verificar como calcular a aposentadoria especial aqui no CJ, é só clicar abaixo:


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