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É possível a conversão de tempo especial em comum, para cumprimento dos requisitos da aposentadoria por idade pós reforma?
É possível a conversão de tempo especial em comum, para cumprimento dos requisitos da aposentadoria por idade pós reforma?

Veja um pouco mais sobre o nosso entendimento!

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Escrito por Letícia
Atualizado há mais de uma semana

Sim, se a atividade especial tiver sido exercida até 13/11/2019, é possível.

O tempo especial pode ser convertido em comum se exercido até 13/11/2019, para todos os fins, conforme o art. 25, §2º, da EC 103/2019.

Isso porque, com a Reforma, há um novo requisito para a aposentadoria por idade.

Além da carência de 180 meses, também é exigido o requisito de 15 anos de tempo de contribuição, conforme o art. 18 da EC 103/2019, e confirmado pelo Decreto 10.410/2020, e IN 128/2022 do INSS, no art. 317, incisos I e II.

Além disso, como a regra do art. 26, §6º, da EC 103/2019, apenas trata como exigência a contagem de anos de contribuição para fins de majoração do coeficiente de 60%, com mais 2% a cada ano de contribuição acima dos 20 anos se homem, ou 15 anos se mulher.

Desse modo, o tempo especial convertido em comum até 13/11/2019, permitido para todos os fins, conforme o art. 25, §2º, da EC 103/2019, também pode ser computado para fins de majoração do coeficiente.

No mesmo artigo 317, §4º, da IN 128/2022, está prevista a possibilidade de conversão de tempo especial em comum, confirmando essa interpretação.

Ficou mais claro, não é mesmo? 😊

Agora é só realizar os cálculos!

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