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[Dicas Práticas] É possível a conversão de tempo especial em comum, para cumprimento dos requisitos da aposentadoria por idade pós reforma?

Veja um pouco mais sobre o nosso entendimento!

Escrito por Isabel

Sim, se a atividade especial tiver sido exercida até 13/11/2019, é possível.
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O tempo especial pode ser convertido em comum se exercido até 13/11/2019, para todos os fins, conforme o art. 25, §2º, da EC 103/2019.
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Isso porque, com a Reforma, há um novo requisito para a aposentadoria por idade.
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Além da carência de 180 meses, também é exigido o requisito de 15 anos de tempo de contribuição, conforme o art. 18 da EC 103/2019, e confirmado pelo Decreto 10.410/2020, e IN 128/2022 do INSS, no art. 317, incisos I e II.
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Além disso, como a regra do art. 26, §6º, da EC 103/2019, apenas trata como exigência a contagem de anos de contribuição para fins de majoração do coeficiente de 60%, com mais 2% a cada ano de contribuição acima dos 20 anos se homem, ou 15 anos se mulher.
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Desse modo, o tempo especial convertido em comum até 13/11/2019, permitido para todos os fins, conforme o art. 25, §2º, da EC 103/2019, também pode ser computado para fins de majoração do coeficiente.
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No mesmo artigo 317, §4º, da IN 128/2022, está prevista a possibilidade de conversão de tempo especial em comum, confirmando essa interpretação.
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💡 Dica Prática: Está fazendo o cálculo de concessão e marcou um período como especial, mas a conversão não apareceu no tempo total?
Vamos checar alguns pontos-chave no seu cálculo:

  1. A data do período é anterior à Reforma? A conversão de tempo especial em comum só é válida para períodos trabalhados até 13/11/2019. O CJ já faz essa validação automaticamente, então confira se as datas do período estão corretas.

  2. A classificação está correta? Acesse a aba Períodos de Contribuição e confirme se a "Espécie do Período" está marcada como Especial 15, 20 ou 25. Se estiver como "Comum", a conversão não será aplicada:
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  3. O período está habilitado no cálculo? Ainda na tela de períodos, veja se a caixinha de seleção (checkbox) no início da linha do período está marcada. Períodos desabilitados não entram na conta final.
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  4. O sexo do segurado está certo? O fator de conversão é diferente para homens (1,40) e mulheres (1,20) no tempo especial de 25 anos. Dê uma olhada nos dados do cálculo (na parte superior da tela) para garantir que o sexo do segurado foi selecionado corretamente.
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Se todos esses pontos estiverem certos, o tempo de contribuição total já com a conversão aplicada vai aparecer na aba Resultados, e você consegue conferir a conversão no relatório de tempo de contribuição, clicando no ícone de download da espécie desejada:
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Em seguida, é só selecionar o relatório do Tempo de Contribuição e clicar em Exportar:


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Ao abrir o relatório, basta rolar um pouquinho a página para ver a tabela de períodos considerados:
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Se ainda tiver dúvidas no cálculo de concessão/planejamento previdenciário, dê uma olhada no nosso guia completo: [Guia Completo] Concessão de Aposentadoria – Benefícios Programáveis


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