Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde. Veja como calcular no CJ.

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Escrito por Leandro
Atualizado há mais de uma semana

Neste artigo vou te mostrar como realizar o cálculo no CJ da Aposentadoria Especial.

Antes disso, vou te explicar um pouco sobre esse benefício.

OBS: se quiser pular direto pra o tutorial é só clicar aqui.

A Aposentadoria Especial é o benefício concedido aos segurados que no exercício da sua profissão estiveram expostos a agentes nocivos a saúde ou expostos fatores de risco a sua integridade física.

Os agentes nocivos podem ser químicos (ex.: arsênio, chumbo, mercúrio), biológicos (ex.: fungos, bactérias, vírus) e físicos (ex.: ruído, frio, calor).

Além disso, com base na gravidade dos agentes nocivos, o segurado terá que cumprir menos tempo de contribuição.

Requisitos da Aposentadoria Especial

Antes da Reforma

  • Carência: 180 meses

  • Tempo de contribuição:

    1. 25 anos de atividade especial de risco baixo: a maioria dos casos

    2. 20 anos de atividade especial de risco médio: trabalho em contato com amianto e atividades em minas acima da terra;

    3. 15 anos de atividade especial de risco alto: trabalho em minas subterrâneas;

Após a Reforma

Após a Reforma passaram a existir dos benefícios para a Aposentadoria Especial: a regra de transição e a regra definitiva.

1) Regra de Transição da Aposentadoria Especial

Este benefício exige um tempo de contribuição e uma pontuação mínima (idade + tempo de contribuição) de acordo com o risco da atividade.

Tempo de contribuição

Pontos

25 anos de atividade especial

86 pontos

20 anos de atividade especial

76 pontos

15 anos de atividade especial

66 pontos

2) Regra definitiva da Aposentadoria Especial

Esta regra exige uma idade mínima e o tempo de contribuição mínimo de atividade especial, seguindo o mesmo formato das regras anteriores.

Tempo de contribuição

Idade

25 anos de atividade especial

60 anos

20 anos de atividade especial

58 anos

15 anos de atividade especial

55 anos

Quer saber mais detalhes sobre este benefício?! Não deixe de conferir o post super completo no Blog do CJ. É só clicar aqui: Guia da Aposentadoria Especial 😉

Conversão do tempo especial em comum

O tempo de atividade especial pode ser usado para as aposentadorias especiais e comuns.

A diferença é que nas aposentadorias comuns até a Reforma era aplicada uma conversão desse tempo de atividade especial.

Pra realizar essa conversão são aplicados fatores que serão multiplicados pelo tempo de atividade especial. Os fatores são esses aqui:

Conversão

Mulheres (fatores)

Homens (fatores)

Especial 25

1.20

1.40

Especial 20

1.50

1.75

Especial 15

2.00

2.33

Lembrando que a Reforma não permite mais a conversão. Então os períodos de contribuição do tipo especial só serão convertidos até 13/11/2019. E não se preocupe, o CJ vai aplicar automaticamente pra você. 👌

OBS: o tempo de atividade especial só convertido para as aposentadorias comuns. Nas aposentadorias especiais a atividade especial é considerada sem nenhuma conversão.

Agora que você já sabe os requisitos pra este benefício, vou te mostrar como realizar o cálculo no CJ! Vem comigo!

Tutorial do cálculo no CJ

Pra criar o cálculo no CJ é bem simples, você pode iniciar esse cálculo de duas formas, olha só:

1- No menu lateral Clientes, após selecionar o cadastro do cliente que desejar, clique em Novo cálculo, no menu que se abrirá na área direita da sua tela.

2- No menu lateral Cálculos, clique em Novo cálculo, no canto superior direito da página, e preencha o nome do cliente para o qual deseja atribuir o cálculo. Se preferir, criar o cálculo a partir de um novo cliente.

Após essa etapa, você verá uma tela com a pergunta Que tipo de cálculo deseja realizar?

Selecione a opção Concessão (se o benefício ainda não foi concedido) ou Revisão (se o benefício já foi concedido) pra Benefícios Programáveis.

Depois basta preencher as configurações iniciais do cálculo, como nesse exemplo e clicar em Gerar cálculo:

Após criar o cálculo, o primeiro passo é preencher os períodos de contribuição. Pra isso, você pode importar o CNIS ou preencher manualmente na aba 1 Tempo de contribuição.

Pra calcular a Aposentadoria Especial é importante que você coloque o Tipo do Período como Especial 25, 20 ou 15 conforme o tipo o fator de risco da atividade. 👍

OBS: só coloque o tipo do período como especial aqueles que tiveram exposição a fatores de risco. Caso algum dos períodos não tenha tido, mantenha o tipo como normal.

Depois de informar os períodos e alterar os tipos conforme o risco da atividade exercida, é só clicar em Salvar.

Pra preencher os salários de contribuição, é só importar o CNIS ou preencher os salários manualmente na aba 2 RMI.

Após preencher todas as informações, você poderá analisar todos os benefícios possíveis pra o seu cliente, incluindo as Aposentadorias Especiais.

Se a DIB for a partir de 13/11/2019, você poderá visualizar tanto os benefícios pré-Reforma, como pós-Reforma:

Cada um deles já está com os requisitos específicos de cada regra, você só precisará escolher o que for melhor pra o seu cliente.

Nos benefícios das aposentadorias comuns, o CJ já estará considerando o tempo de atividade especial convertido, limitando a conversão até a data da Reforma.

Já na aba 2 RMI, você poderá visualizar os valores de cada um dos benefícios já seguindo as regras específicas de cada um.

Pra calcular o valor da causa, basta clicar em Calcular valor da causa pra este benefício naquele que estiver analisando.

E além disso, o CJ oferece um relatório pra todos os cálculos. É só clicar em Exportar relatório no benefício pra visualizar todos os detalhes:

Viu como é fácil calcular a Aposentadoria Especial no CJ?! O programa te mostra vários detalhes pra que você possa analisar o melhor benefício pra o seu cliente.

Se você quiser conferir se o seu cálculo está certo, esse tutorial pode te ajudar:

Além disso, o CJ tem vários conteúdos que podem te ajudar, inclusive um curso exclusivo para assinantes. 😊

É só clicar nos links abaixo:

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