Como inserir os períodos com menos de 5 anos

Confira dicas para inserir corretamente os períodos com menos de 5 anos no cálculo de contribuições em atraso

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Escrito por Leandro
Atualizado há mais de uma semana

Após gerar o cálculo de contribuições em atraso, você será direcionado a uma tela onde poderá escolher quais contribuições deseja informar no seu cálculo.

Se as contribuições que você deseja inserir são nos últimos 5 anos, Clique em Adicionar contribuições no campo correspondente.

Aqui vai uma dica: para calcular quais seriam as contribuições nos últimos 5 anos, verifique a Data base do cálculo. 😉

Por exemplo, se a data base inserida é 19/05/2020, as contribuições entre 20/05/2015 e 19/05/2020 serão consideradas como nos últimos 5 anos.

Ao preencher os salários, primeiro responda qual é a Categoria profissional do seu cliente. Esta opção interfere no prazo para pagamento da multa das parcelas atrasadas.

Contribuinte individual, facultativo ou segurado especial tem 15 dias pra pagar. Já

Micro Empreendedor Individual (MEI) tem um prazo de 20 dias pra efetuar o pagamento.

Essa diferença interfere na multa cobrada, que é de 0,33% ao dia de atraso com um máximo de 20%.

Na prática, isso implica em uma pequena diminuição da multa para MEI, se houver parcelas com menos de 2 meses de atraso.

A contribuição vai ser paga sempre no mês seguinte ao mês de referência do tributo.

Depois, adicione o mês e ano, o valor da contribuição e a alíquota desejada.

A contribuição será a base de cálculo sobre a qual o segurado recolhe o tributo, como o Pro-labore do contribuinte individual e o Valor declarado pelo segurado facultativo.

Enquanto a Alíquota será o percentual para calcular o valor do recolhimento da contribuição previdenciária conforme a categoria de contribuinte, como:

20% (Contribuinte individual)

11% (Plano Simplificado)

5% (Facultativo de baixa renda e Micro Empreendedor Individual)

Depois, é só clicar em Salvar e acessar a aba 2 Resultado para verificar o total a pagar.

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