Todas as coleções
Como fazer Cálculos Previdenciários?
Reforma da Previdência - EC 103/19
Aposentadoria por Idade, por Pontos e Especial (outras Regras de Transição)
Aposentadoria por Idade, por Pontos e Especial (outras Regras de Transição)

O Cálculo Jurídico calcula todos os benefícios pós-Reforma, entre eles as Regras de Transição. São várias regras. Conheça todas elas aqui.

Leandro avatar
Escrito por Leandro
Atualizado há mais de uma semana

O CJ calcula todos os benefícios pós-Reforma, entre eles as Regras de Transição.

São várias regras, então vou te explicar cada uma delas. Assim, você poderá analisar os resultados no programa com segurança e tranquilidade. 😉

Aposentadoria por Idade (Regra de Transição) - art. 18 da EC 103/2019

Pra essa espécie só há uma regra de transição que tem como requisitos a idade mínima e o tempo de contribuição.

  • Idade mínima: 65 anos pra homem e 60 pra mulher (nesse caso há um aumento de 6 meses por ano até chegar a 62 anos de idade);

  • Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição;

Nessa regra, calcula-se a RMI partindo de 60% da Média de 100% dos Salários, acrescentado de 2% a cada ano, a partir de 20 anos de contribuição do homem e 15 da mulher.

Nesse caso o cálculo é bem parecido com o que era feito antes da Reforma, que parte de 85% e considera mais 1% a cada grupo de 12 contribuições.

Aposentadoria por Pontos (Regra de Transição #1: Pontos) - art. 15 da EC 103/2019

Nesse caso há uma transição mais longa, que tem como requisitos os pontos (idade + tempo de contribuição) e o tempo de contribuição.

  • Pontos (em 2019): 96 pontos pra homens e 86 pontos pra mulheres, somando idade e tempo de contribuição;

  • Tempo de contribuição: 35 pra homens e 30 pra mulheres;

Pra o professor são 91 pontos e 30 anos de magistério e no caso da professora, 81 pontos e 25 anos de magistério.

Será aumentado 01 ponto por ano, até alcançar 105 pontos pra homens e 100 pra mulheres.

Então, o programa já considera esse aumento progressivo da pontuação mínima pra informar a data prevista pra o cumprimento dos requisitos desse benefício. 😉

Assim, a pontuação para a aposentadoria comum fica da seguinte forma:

  • 2019 - 96/86

  • 2020 - 97/87

  • 2021 - 98/88

  • 2022 - 99/89

  • 2023 - 100/90

  • (...)

E pra os professores será assim:

  • 2019 - 91/81

  • 2020 - 92/82

  • 2021 - 93/83

  • 2022 - 94/84

  • 2023 - 95/85

  • (...)

Calcula-se a RMI partindo de 60% da Média de 100% dos Salários, acrescentado de 2% a cada ano, a partir de 20 anos de contribuição do homem e 15 anos da mulher.

O programa mostra a quantidade de Pontos exigida na data da DIB inserida no cálculo, mas também considera o aumento de 1 ponto a cada ano para a data prevista para aposentadoria.

Aposentadoria Especial (Regra de Transição) - art. 21 da EC 103/2019

OBS: Só foi permitida a conversão de tempo especial para comum até a Promulgação da Emenda (no caso de outros benefícios que não a Aposentadoria Especial na Regra de Transição).

Será necessário cumprir o tempo mínimo para a Aposentadoria Especial (25 anos em regra), mas será possível contar o tempo em outros vínculos (tempo comum e rural) para obter esse benefício.

Na regra de transição, os requisitos são o tempo de contribuição e os pontos, que irão variar de acordo com o tipo de Atividade Especial, que enseja atualmente a aposentadoria em 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição a depender de sua natureza.

  • Atividades que exigem 15 anos: será necessário que a soma de idade e tempo de contribuição seja de 66 pontos;

  • Atividades que exigem 20 anos: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 76 pontos;

  • Atividades que exigem 25 anos: a soma será de 86 pontos;

A RMI será calculada dessa forma: No caso de Atividade Especial de 15 anos, o cálculo começa com 60% da média dos salários, acrescendo 2% por ano a mais a partir dos 15.

Para as Atividades Especiais com 20 ou 25 anos, começa de 60% da média de salários, aumentando 2% a cada ano além dos 20 anos.

Essas são as regras de transição. No CJ é possível calcular todas as elas quando a DIB for posterior a Reforma.

Quer saber mais? No Blog do CJ tem um post completo sobre Reforma, pra ler é só clicar aqui. 👍

Respondeu à sua pergunta?