Já simulou uma aposentadoria com a DIB em um ano anterior, e ao alterar pro ano seguinte percebeu que o cliente não cumpria mais os requisitos?
Então essa dica é pra você! Me acompanha.
Nesse artigo bem curtinho vou te explicar como analisar essa situação no CJ.
O primeiro ponto que você precisa saber é:
A Data Prevista pra Aposentadoria varia de acordo com a data da DIB informada no cálculo.
Isso ocorre porque o programa analisa e calcula os requisitos da espécie de benefício de acordo com a DIB.
Então, o programa verifica todos os requisitos pela DIB usada no cálculo.
Ou seja: MUITA atenção nas regras progressivas!⚠️
A cada ano, os requisitos aumentam, progressivamente. Confere aqui:
Regra de Transição #2: Idade Mínima Progressiva
Aqui o requisito da idade aumenta seis meses por ano, acabando em 65 para o homem, 62 para a mulher, 60 para o professor e 57 para a professora.
Se quiser ver a explicação mais detalhada, confere aqui.
Aposentadoria por Idade (Regra de Transição)
Nessa espécie os requisitos são a idade mínima e o tempo de contribuição. A idade da mulher possui uma progressão.
Idade mínima: 65 anos pra homem e 60 pra mulher (nesse caso há um aumento de 6 meses por ano até chegar a 62 anos de idade);
Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição;
Aposentadoria por Pontos (Regra de Transição #1: Pontos)
Essa espécie de benefício possui uma transição mais longa, que tem como requisitos os pontos (idade + tempo de contribuição) e o tempo de contribuição.
Pontos (em 2019): 96 pontos pra homens e 86 pontos pra mulheres, somando idade e tempo de contribuição;
Tempo de contribuição: 35 pra homens e 30 pra mulheres;
Será aumentado 01 ponto por ano, até alcançar 105 pontos pra homens e 100 pra mulheres.
Então, o programa já considera esse aumento progressivo da pontuação mínima pra informar a data prevista pra o cumprimento dos requisitos desse benefício. 😉
Pra ver mais sobre essas duas últimas espécies de benefício, clica aqui.
Então sempre confira a DIB do seu cálculo, pois os requisitos são calculados na DIB:
Dicas de ouro:
Você pode adicionar as datas na funcionalidade DIBs passadas pra conferir se o seu cliente tem direito adquirido.
Se o cliente já completou o requisito em 2021, por exemplo, possui direito adquirido.
Então você pode entrar com o requerimento (DER) em 2022. mas usar a DIB de quando ele completou os requisitos. 😉
E se você ainda tem alguma dúvida sobre isso, eu tenho certeza que vai encontrar a resposta neste post: Reforma da Previdência: EC 103/2019 em Dicas Práticas de Cálculo
Lá você encontra a progressão dos benefícios de transição de forma visual.
Assim você vai tirar de letra essas regras de transição com aumento progressivo.
Ah, e pra ver um pouco mais sobre a Data Prevista Pra Aposentadoria e como ela é calculada no CJ, é só clicar aqui:
E não se preocupe, se ainda tiver dúvidas é só entrar em contato com o nosso Suporte Técnico.