O Tempo de Contribuição Concomitante e a RMI Concomitante são bem simples de calcular pelo CJ, porque se encaixam na estrutura normal de realizar os cálculos do programa.
Vou te explicar cada uma dessas opções:
Tempo de contribuição concomitante / secundário
O sistema identifica automaticamente a existência de períodos concomitantes nos cálculos. Basta você adicionar os períodos de contribuição normalmente, e quando dois períodos ocorrerem no mesmo intervalo de tempo, o CJ irá fazer o cálculo considerando apenas o que é legalmente aceito. Por exemplo:
Acima é possível identificar que o nosso cliente exemplo exerceu duas atividades entre 08/05/1985 e 08/06/1990. Então, no relatório em PDF do tempo de contribuição, é possível identificar exatamente qual período foi considerado secundário, olha só:
O próximo passo é adicionar os salários para os períodos concomitantes.
RMI concomitante
Ao adicionar os salários de contribuição no seu cálculo, você pode decidir como o CJ irá lidar com as contribuições concomitantes.
Na pergunta O que fazer se houver múltiplas contribuições num mesmo mês? você possui diversas possibilidades, e escolher a ideal é muito importante pro resultado do seus cálculos.
Por padrão, o CJ mantém a opção Somar os salários lidos marcada, pois ela será a mais utilizada na maioria dos cálculos.
Se o seu cliente trabalhava na mesma profissão em mais de um lugar ao mesmo tempo, trata-se de atividade concomitante. Um exemplo de atividade concomitante é um cliente que trabalhava em 3 empregos ao mesmo tempo, como professor.
Você ainda tem a opção de usar o Maior valor lido vai para RMI principal. Com esta opção o maior salário obtido do documento vai para os salários da RMI principal e o segundo maior salário encontrado vai para os salários secundários, da RMI concomitante. Mas você vai ainda poder escolher se deseja considerar a RMI secundária ou não.
Por fim, temos a opção de usar o último valor lido para o mês, Nessa opção, ao ler o CNIS, o sistema apenas considerará o último valor lido para preencher o salário de contribuição da competência correspondente.