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Quais variações de benefícios programáveis é possível calcular no CJ?
Quais variações de benefícios programáveis é possível calcular no CJ?

Veja quais variações de benefícios programáveis é possível calcular no CJ?

Leandro avatar
Escrito por Leandro
Atualizado há mais de uma semana

Você verá que o CJ possui uma série de opções chamadas Calcular benefícios para. Elas permitem variações aos cálculos de concessão, para que seu cálculo fique exatamente como você precisa.

Benefícios programáveis possíveis de serem calculados no CJ:

Tempo de contribuição normal, especial e por idade: calcule o tempo de contribuição para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria Especial e Aposentadoria por pontos. Esse é o tipo mais comum de benefício programável.

Professor: calcule o tempo de contribuição para os benefícios específicos para professores, como a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor e a Aposentadoria por Pontos para o Professor.

Ao marcar a opção Professor, pedimos que você adicione somente os períodos que quer contar para o cálculo de tempo de contribuição do professor e não todos os períodos que o cliente possui.

A lei também não permite a conversão de tempo normal para tempo como professor (contando como atividade especial). Então tome cuidado ao inserir os períodos de contribuição! 😉

Pessoa com deficiência: calcule os benefícios de Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência, que pode ser Leve, Moderada e Grave.

Marcando essa opção, uma nova janela se abrirá onde você poderá informar quais intervalos com deficiência do seu cliente:

A correlação entre os intervalos com deficiência, e os períodos de contribuição que perfazem o período de contribuição com deficiência, que é um dos requisitos para as espécies próprias da pessoa com deficiência.

Pra saber mais sobre as aposentadorias da pessoa com deficiência, clique aqui.

Aposentadoria por idade rural: calcule a Aposentadoria por Idade rural ao invés da Aposentadoria por Idade Urbana.

Para os períodos de contribuição rurais a carência conta a partir do mês de novembro/1991 e mediante a apresentação de documentos em que fique comprovado o período de atividade nesta condição (neste caso, trabalhador rural. A lista de documentos a serem apresentados está definida no artigo 62 do decreto nº 3.048/99).

Portanto, verifique os períodos de contribuição informados no seu cálculo, e se necessário, altere a carência. Você pode saber mais sobre esse procedimento, clicando aqui.

Quanto aos salários de contribuição, eles devem ser ajustados ao valor do salário mínimo à época. Para saber qual o valor dos salários a serem inseridos, consulte o Menu Tabelas do CJ:

Você pode saber mais sobre esse procedimento, clicando aqui

Sobre a aposentadoria híbrida, ela só pode ser reconhecida na justiça. Neste caso vale essa orientação:

  • Possuir idade da aposentadoria urbana e incluir o tempo rural para completar a carência de 180 meses e 15 anos de tempo de contribuição.

  • Homem - 65 anos de idade.

  • Mulher - 60 anos de idade (até 31/12/2019), há um aumento progressivo de 6 meses a partir de 2020, até chegar a 62 anos de idade em 2023 (para a regra de transição).

Para fazer isso no CJ, basta inserir os períodos e salários rurais, conforme já indicado anteriormente, lembrando sempre de analisar a carência.

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