Na tela inicial do cálculo de concessão de benefícios programáveis, é possível selecionar uma série de opções avançadas, que trazem variações aos cálculos, conforme a sua necessidade:
Tempo de contribuição pós EC 103 contado mês a mês de acordo com salários (Decreto 10.410/2020):
Esta opção faz com que o tempo de contribuição seja contado conforme o decreto 10.410/2020 após a EC 103, considerando os meses com contribuição acima do mínimo.
Pra saber mais sobre a contagem do tempo de contribuição de acordo com o Decreto 10.410, confira este artigo.
Calcular a RMI com a regra da Revisão da Vida Toda:
Esta opção permite calcular a RMI utilizando todos os salários de contribuição do segurado (a partir de 1964), ao invés de considerar apenas os salários a partir de julho de 1994.
Para saber mais sobre a Revisão da Vida Toda, leia este artigo.
Atenção: Em 22/03/2024 o STF tirou o direito dos aposentados à Revisão da Vida Toda por meio de uma manobra jurídica. Saiba mais sobre a decisão neste post.
Aplicar revisões do teto de 1998/2003:
Selecionando essa opção, o programa calcula automaticamente a revisão do teto para as datas da EC 20/1998 e na EC 41/2003 quando ela for aplicável.
Calcular também as aposentadorias em 1998 e 1999:
Selecionando esta opção, além dos benefícios programáveis normais, você verá os resultados dos cálculos para as espécies Aposentadoria em 1998, Aposentadoria por tempo de serviço em 1999 e a Aposentadoria Proporcional em 1998 (EC 20/1998).
Converter período normal em especial antes de 28/04/1995:
Selecionando essa opção, os períodos com fator 1 (comum, normal) anteriores a 28/04/1995 serão convertidos em períodos especiais.
Mas atenção: Essa conversão não está sendo deferida atualmente nos tribunais.
Incluir os dias na contagem dos pontos para DIBs antes da EC 103/2019:
Selecionando essa opção, a soma dos pontos sempre irá incluir os dias. Assim o cálculo fica igual ao cálculo realizado atualmente pelo INSS. Deixando desmarcada, os pontos vão incluir os dias somente se a DIB for posterior à data da EC 2019 (reforma da previdência), conforme a Lei.
Marcar essa opção e deixar a contagem como o INSS faz, gera contagens de pontos mais benéficas para o cliente para DIBs anteriores a data promulgação da reforma.
Observação: Note que esta opção só terá efeito se a sua DIB for anterior a 13/11/2019, pois para DIBs a partir dessa data os dias devem ser sempre incluídos nos pontos.