Aposentadoria Híbrida (ou Mista) - Tutorial

Passo a passo pra realizar o cálculo da aposentadoria Híbrida no CJ

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Escrito por Túlio
Atualizado há mais de uma semana

A Aposentadoria Híbrida é um tipo de aposentadoria que permite a soma dos períodos de atividade rural com o período de atividade urbana.

Aqui, vou te mostrar os requisitos pra esse benefício e como é fácil realizar esse cálculo no CJ! 😄

Os requisitos pra esse benefício também mudaram após a Reforma, por isso vamos tratar de cada um separadamente:

Requisitos antes da Reforma da Previdência

Para homens:

  • Idade mínima: 65 anos

  • Carência: 180 meses

Para mulheres:

  • Idade mínima: 60 anos

  • Carência: 180 meses

A Aposentadoria Híbrida antes da Reforma tem a mesma data limite que os demais benefícios anteriores à EC 103/2019, ou seja, os requisitos precisam estar completos até a data da Reforma pra que exista direito adquirido ao benefício.

OBS: ao considerar um período rural, é importante analisar a carência, pois nem todo período irá contar. Pra mais informações, é só dar uma olhada no post do CJ: Carência no Previdenciário 👍

Requisitos após a Reforma da Previdência

Para homens:

  • Idade mínima: 65 anos

  • Tempo de contribuição: 20 anos

  • Carência: 180 meses

Para mulheres:

  • Idade mínima: 62 anos

  • Tempo de contribuição: 15 anos

  • Carência: 180 meses

Requisitos da Regra de Transição

Para homens:

  • Idade mínima: 65 anos

  • Tempo de contribuição: 15 anos

  • Carência: 180 meses

Para mulheres:

  • Idade mínima: 62 anos

  • Tempo de contribuição: 15 anos

  • Carência: 180 meses

Nessa regra, há aumento progressivo da idade das mulheres, que subirá 6 meses por ano a partir de 01/01/2020 (Art. 257, §3º + Art. 316 e 317, IN 128/2022).

Portanto, pra calcular a Aposentadoria Híbrida no CJ, basta analisar esses requisitos, lembrando de adicionar o período rural no cálculo. 😉

Vou te mostrar como realizar o cálculo no CJ, vamos lá?!

Calculando a Aposentadoria Híbrida no CJ

1) Primeiramente, na aba “Cálculos” do nosso programa, você deverá criar um cálculo de Concessão (se seu cliente ainda não recebe uma aposentadoria) ou Revisão (se seu cliente já recebe uma aposentadoria), clicando no botão “Começar”. Veja também que há um botão escrito “Primeiros Passos!”, que vai te indicar tutoriais e artigos super úteis para a realização de seus cálculos.

2) Na aba seguinte, você terá a opção de criar o cálculo referente a um cliente já cadastrado em seu banco de dados, digitando o nome no campo de "Buscar cliente", ou referente a um novo cliente, clicando em "criar a partir de um novo cliente". Neste exemplo, vou criar o cálculo para um cliente já cadastrado previamente.

3) Após selecionar o cliente, marque a opção “benefícios programáveis”, preencha as configurações iniciais do cálculo e selecione a opção de calcular benefícios para “
"Aposentadoria por idade rural e Aposentadoria por idade híbrida”.

Note também a existência dos nossos info icons ao lado dos campos a serem preenchidos. Passando a seta do mouse em cima deles, você verá uma pequena explicação sobre a função daquele campo. Após preencher e selecionar as opções desejadas, clique em “Gerar cálculo:

4) Depois de gerar o cálculo, informe os períodos de contribuição. Para isso, você terá duas opções: - Importar Períodos: se tiver o CNIS do seu cliente, clique neste botão e importe o documento;

- Adicionar Manualmente: caso você queira adicionar manualmente os períodos, clique nesta opção;

Caso clique na opção de importar “Períodos” a seguinte janela aparecerá, na qual você informará a origem dos dados a serem importados e se deseja importar também os "Salários":

Se você selecionar a opção de “adicionar manualmente”, a seguinte janela se abrirá, na qual você colocará as informações sobre os períodos que quiser adicionar. Após adicionar os períodos desejados, basta clicar no botão “salvar” e ir para a próxima etapa 😉

5) O período rural geralmente não consta no CNIS, então, caso tenha importado o CNIS e percebido que o período rural não foi contabilizado, basta adicioná-lo manualmente clicando em Adicionar/Editar períodos na aba “Períodos”.

6) Se você preferir adicionar somente os períodos é só tirar a opção de adicionar os salários de contribuição:

Para importar somente os “Períodos”, é necessário que você importe o CNIS. A carta de concessão apenas pode ser importada para a aba "salários".

7) Após adicionar os períodos contributivos desejados, se você não tiver selecionado a opção “Salários” na aba anterior, será a hora de adicionar os salários de contribuição de seu cliente. Para isso, clique na aba “Salários”, na qual você terá a opção de importar os salários do arquivo CNIS ou Carta de Concessão, ou adicioná-los manualmente, assim como foi feito na aba “Períodos”.

Clicando na opção de “importar salários”, a seguinte janela se abrirá, na qual você indicará a origem dos salários de contribuição e o que deseja que o sistema faça caso haja múltiplas contribuições num mesmo mês.

Fique atento para não selecionar a opção “Períodos” quando for importar os “Salários”, pois nesse caso, os períodos vão ficar duplicados.

Após importar os dados do CNIS, se o salário de contribuição do período rural não estiver nele presente, você poderá adicioná-los manualmente ao cálculo, clicando em “Editar Salários”:

É muito comum que os salários do período rural sejam no valor do salário mínimo da época. Por isso, se precisar consultar os valores é só clicar aqui: Tabela de salários mínimos e tetos. 😊

Ainda na aba de salários, clicando no botão indicado pela seta vermelha no print abaixo, você verá os salários organizados em tabela. Verifique os sinais de alerta, se existirem, pois eles podem indicar alguma situação inesperada, como “salário abaixo do mínimo” em determinados períodos. Aí, basta conferir se essa informação está correta. Nesta aba, você também consegue editar as opções avançadas sobre os salários de contribuição, podendo determinar os parâmetros que deseja utilizar em seu cálculo.

8) Feito isso, iremos para a aba “Resultados”, onde você verá se seu cliente preencheu os requisitos da “aposentadoria por idade”, se antes da reforma, ou da “aposentadoria pela nova regra”, se após a reforma! Caso tenha preenchido, basta clicar em “valor da causa”, calcular o valor, e após isso, clicar em “exportar relatório”.

Prontinho! Cálculo realizado!

Viu como é fácil calcular a Aposentadoria Híbrida no CJ?

Qualquer dúvida é só entrar em contato com o nosso suporte através de e-mail, chat ou whatsapp 😉

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