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Opções avançadas do cálculo de concessão de benefícios programáveis
Opções avançadas do cálculo de concessão de benefícios programáveis

Na tela inicial do cálculo de concessão de benefícios programáveis do CJ, é possível selecionar uma série de opções avançadas. Saiba mais.

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Escrito por Leandro
Atualizado há mais de uma semana

Na tela inicial do cálculo de concessão de benefícios programáveis, é possível selecionar uma série de opções avançadas, que trazem variações aos cálculos, conforme a sua necessidade:

Tempo de contribuição pós EC 103 contado mês a mês de acordo com salários (Decreto 10.410/2020):

Esta opção faz com que o tempo de contribuição seja contado conforme o decreto 10.410/2020 após a EC 103, considerando os meses com contribuição acima do mínimo.

Pra saber mais sobre a contagem do tempo de contribuição de acordo com o Decreto 10.410, confira este artigo.



Calcular a RMI com a regra da Revisão da Vida Toda:

Esta opção permite calcular a RMI utilizando todos os salários de contribuição do segurado (a partir de 1964), ao invés de considerar apenas os salários a partir de julho de 1994.

Para saber mais sobre a Revisão da Vida Toda, leia este artigo.

Atenção: essa tese apenas pode ser aplicada em cálculos com DIBs até 13/11/2019. Verifique a jurisprudência do Tribunal da sua região, pra saber mais sobre a aceitação da tese da revisão da vida toda em concessões de benefício com direito adquirido.

Aplicar revisões do teto de 1998/2003:

Selecionando essa opção, o programa calcula automaticamente a revisão do teto para as datas da EC 20/1998 e na EC 41/2003 quando ela for aplicável.

Calcular também as aposentadorias em 1998 e 1999:

Selecionando esta opção, além dos benefícios programáveis normais, você verá os resultados dos cálculos para as espécies Aposentadoria em 1998, Aposentadoria por tempo de serviço em 1999 e a Aposentadoria Proporcional em 1998 (EC 20/1998).

Converter período normal em especial antes de 28/04/1995:

Selecionando essa opção, os períodos com fator 1 (comum, normal) anteriores a 28/04/1995 serão convertidos em períodos especiais.

Mas atenção: Essa conversão não está sendo deferida atualmente nos tribunais.

Incluir os dias na contagem dos pontos para DIBs antes da EC 103/2019:

Selecionando essa opção, a soma dos pontos sempre irá incluir os dias. Assim o cálculo fica igual ao cálculo realizado atualmente pelo INSS. Deixando desmarcada, os pontos vão incluir os dias somente se a DIB for posterior à data da EC 2019 (reforma da previdência), conforme a Lei.

Marcar essa opção e deixar a contagem como o INSS faz, gera contagens de pontos mais benéficas para o cliente para DIBs anteriores a data promulgação da reforma.

Observação: Note que esta opção só terá efeito se a sua DIB for anterior a 13/11/2019, pois para DIBs a partir dessa data os dias devem ser sempre incluídos nos pontos.

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