A contagem dos salários para o tempo de contribuição antes da EC 103/2019 variava conforme a categoria do segurado, e esse é o ponto principal na análise do histórico contributivo.
Por isso, ao revisar o CNIS pré-reforma, o primeiro passo é identificar qual categoria o segurado exercia na competência, é essa distinção que define se o mês pode ser aproveitado, precisa de complementação ou deve ser descartado.
⚠️ Atenção: Para salários de contribuição abaixo do mínimo pós Reforma, a regra geral é que não são considerados para tempo de contribuição, carência e cálculo do benefício, a não ser que haja complementação.
Nosso sistema já possui uma opção que desconsidera automaticamente esses salários. Para detalhes, acesse o tutorial completo sobre a contagem do TC pós-reforma 👉 clique aqui.
Este tutorial mostra como são aproveitadas as contribuições com salário abaixo do mínimo antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019) e orienta como o advogado deve analisar cada caso individualmente ao calcular um benefício previdenciário.
1. Contexto Geral
Com o CNIS em mãos, o primeiro passo é identificar o tipo de vínculo e contribuição das competências em que aparecem salários abaixo do mínimo.
A partir dessa análise, será possível decidir se o mês pode ser considerado conforme o recolhimento, se é necessário realizar complementação, ou se o melhor cenário é desconsiderar esse salário.
2. Regras por Categoria
a) Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (Segurados Obrigatórios)
Meses com salário de contribuição abaixo do mínimo — incluindo valores proporcionais em razão de admissão ou demissão no meio do mês — eram considerados válidos para tempo de contribuição e carência.
A simples existência do vínculo de trabalho e a responsabilidade do empregador pelo recolhimento garantiam a validade da competência.
Base Legal:
Lei nº 8.213/1991 (redação anterior à EC 103/2019), especialmente Art. 29 e Art. 32.
Lei nº 8.212/1991 (Plano de Custeio), que fixava limites de contribuição, sem invalidar competências de segurados obrigatórios com SC inferior ao mínimo.
b) Contribuinte Individual e Segurado Facultativo
A base de cálculo da contribuição não podia ser inferior ao salário mínimo.
Caso o recolhimento fosse feito abaixo do mínimo, o mês não contava para tempo de contribuição e carência, a menos que fosse realizada a complementação da contribuição.
Base Legal:
Lei nº 8.212/1991 – Art. 28, §3º.
3. Análise e Exemplos Práticos
3.1 Empregado, Doméstico e Trabalhador Avulso
Mesmo com salário de contribuição abaixo do mínimo, meses proporcionais (como admissão ou demissão no meio do mês) eram computados integralmente para T.C. e carência.
Exemplo:
Funcionário admitido no dia 20 de um mês
Salário proporcional: R$ 500,00 (abaixo do mínimo)
Resultado: Mês válido para T.C. e carência
Impacto no cálculo: Reduz o valor da RMI, mas não invalida o período.
3.2 Contribuinte Individual e Facultativo
O valor do salário de contribuição não podia ser inferior ao mínimo, e o segurado era responsável pelo ajuste.
Exemplo:
Contribuinte facultativo recolhe sobre R$ 500,00
Resultado: Mês inválido para T.C. e carência, a menos que haja complementação.
Impacto no cálculo: É necessário simular a complementação, editando manualmente o salário para o mínimo legal da época, ou excluir o salário e seu período respectivo.
4. Diferença Central entre Segurados
Categoria de Segurado | SC Abaixo do Mínimo Pré-Reforma | Observações |
Empregado / Doméstico / Avulso | Válido para T.C. e Carência, incluindo salários proporcionais | Prejudica apenas o cálculo da RMI |
Contribuinte Individual / Facultativo | Inválido se SC < mínimo | Exige complementação pelo próprio segurado, ou exclusão do cálculo |
5. Implicações no Cálculo de Concessão Previdenciária
Aqui no CJ:
1. Identifique os salários abaixo do mínimo nos períodos anteriores a EC.
Eles estarão indicados no cálculo:
2. Verifique o vínculo do segurado no período respectivo:
Empregado, doméstico ou avulso → SC abaixo do mínimo, incluindo salários proporcionais, pode ser considerado para T.C. e carência. (A consideração sem complementação pode diminuir a média da RMI).
Individual ou facultativo → SC abaixo do mínimo não é considerado, ajuste obrigatório.
3. A partir da análise, você tem 3 opções:
1) Manter os salários abaixo do mínimo sem realizar complementação
Você pode simplesmente deixar esses salários como estão.
Nesse caso, atenção as regras que conversamos anteriormente.
2) Excluir os salários abaixo do mínimo e desconsiderar esse período no cálculo
Se você decidir não considerar esse(s) mês(es) para tempo de contribuição e para o cálculo da RMI, será necessário ajustar duas abas dentro do sistema:
a) Aba “Salários”
Abra a aba Salários.
Clique em Adicionar/Editar salários.
Localize o mês que está abaixo do mínimo.
Exclua ou marque como "desabilitado" esse salário.
b) Aba “Períodos”
Como a exclusão de um mês “quebra” a continuidade daquele vínculo, é necessário ajustar os períodos.
Exemplo:
Salário abaixo do mínimo em julho/2005.
Suponha que o vínculo esteja cadastrado assim:
Nesse caso, o vínculo precisa ser segmentado para retirar apenas o mês de julho/2005. Então você fará:
Primeiro período: 30/03/2005 a 30/06/2005
Segundo período: 01/08/2005 a 31/12/2007
Ficando desse modo:
Ou seja: você retira julho/2005, mas mantém o restante do vínculo normalmente.
3) Simular a complementação dos salários abaixo do mínimo
O sistema já possui uma opção automática que facilita esse ajuste:
Na aba Salários.
Clique em "expandir" para verificar as opções avançadas
Clique em "editar" e marque a opção “Salários de contribuição não inferiores ao Salário Mínimo"
O sistema irá ajustar todos os salários abaixo do mínimo, elevando-os ao valor mínimo legal de cada época.
Isso permite que você visualize como ficaria o cálculo caso o cliente realize a complementação.
⚠️ A simulação só tem efeito se houver o recolhimento.
Para que a complementação seja válida no INSS, é necessário pagar a diferença dos meses com salário abaixo do mínimo.
O sistema possui um cálculo específico que mostra quanto precisa ser recolhido.
👉 Clique aqui para acessar o guia completo da complementação.
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