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[Dicas Práticas] Salários abaixo do mínimo antes da Reforma: o que fazer?

Entenda quando manter, excluir ou complementar os salários abaixo do mínimo antes da Reforma, e como isso impacta no cálculo.

Escrito por Cecília

A contagem dos salários para o tempo de contribuição antes da EC 103/2019 variava conforme a categoria do segurado, e esse é o ponto principal na análise do histórico contributivo.

Por isso, ao revisar o CNIS pré-reforma, o primeiro passo é identificar qual categoria o segurado exercia na competência, é essa distinção que define se o mês pode ser aproveitado, precisa de complementação ou deve ser descartado.


⚠️ Atenção: Para salários de contribuição abaixo do mínimo pós Reforma, a regra geral é que não são considerados para tempo de contribuição, carência e cálculo do benefício, a não ser que haja complementação.

Nosso sistema já possui uma opção que desconsidera automaticamente esses salários. Para detalhes, acesse o tutorial completo sobre a contagem do TC pós-reforma 👉 clique aqui.

Este tutorial mostra como são aproveitadas as contribuições com salário abaixo do mínimo antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019) e orienta como o advogado deve analisar cada caso individualmente ao calcular um benefício previdenciário.


1. Contexto Geral

Com o CNIS em mãos, o primeiro passo é identificar o tipo de vínculo e contribuição das competências em que aparecem salários abaixo do mínimo.

A partir dessa análise, será possível decidir se o mês pode ser considerado conforme o recolhimento, se é necessário realizar complementação, ou se o melhor cenário é desconsiderar esse salário.


2. Regras por Categoria

a) Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (Segurados Obrigatórios)

  • Meses com salário de contribuição abaixo do mínimo — incluindo valores proporcionais em razão de admissão ou demissão no meio do mês — eram considerados válidos para tempo de contribuição e carência.

  • A simples existência do vínculo de trabalho e a responsabilidade do empregador pelo recolhimento garantiam a validade da competência.

Base Legal:

  • Lei nº 8.213/1991 (redação anterior à EC 103/2019), especialmente Art. 29 e Art. 32.

  • Lei nº 8.212/1991 (Plano de Custeio), que fixava limites de contribuição, sem invalidar competências de segurados obrigatórios com SC inferior ao mínimo.

b) Contribuinte Individual e Segurado Facultativo

  • A base de cálculo da contribuição não podia ser inferior ao salário mínimo.

  • Caso o recolhimento fosse feito abaixo do mínimo, o mês não contava para tempo de contribuição e carência, a menos que fosse realizada a complementação da contribuição.

Base Legal:

  • Lei nº 8.212/1991 – Art. 28, §3º.


3. Análise e Exemplos Práticos

3.1 Empregado, Doméstico e Trabalhador Avulso

Mesmo com salário de contribuição abaixo do mínimo, meses proporcionais (como admissão ou demissão no meio do mês) eram computados integralmente para T.C. e carência.

Exemplo:

  • Funcionário admitido no dia 20 de um mês

  • Salário proporcional: R$ 500,00 (abaixo do mínimo)

  • Resultado: Mês válido para T.C. e carência

  • Impacto no cálculo: Reduz o valor da RMI, mas não invalida o período.

3.2 Contribuinte Individual e Facultativo

O valor do salário de contribuição não podia ser inferior ao mínimo, e o segurado era responsável pelo ajuste.

Exemplo:

  • Contribuinte facultativo recolhe sobre R$ 500,00

  • Resultado: Mês inválido para T.C. e carência, a menos que haja complementação.

  • Impacto no cálculo: É necessário simular a complementação, editando manualmente o salário para o mínimo legal da época, ou excluir o salário e seu período respectivo.


4. Diferença Central entre Segurados

Categoria de Segurado

SC Abaixo do Mínimo Pré-Reforma

Observações

Empregado / Doméstico / Avulso

Válido para T.C. e Carência, incluindo salários proporcionais

Prejudica apenas o cálculo da RMI

Contribuinte Individual / Facultativo

Inválido se SC < mínimo

Exige complementação pelo próprio segurado, ou exclusão do cálculo


5. Implicações no Cálculo de Concessão Previdenciária

Aqui no CJ:


1. Identifique os salários abaixo do mínimo nos períodos anteriores a EC.

Eles estarão indicados no cálculo:


2. Verifique o vínculo do segurado no período respectivo:

  • Empregado, doméstico ou avulso → SC abaixo do mínimo, incluindo salários proporcionais, pode ser considerado para T.C. e carência. (A consideração sem complementação pode diminuir a média da RMI).

  • Individual ou facultativo → SC abaixo do mínimo não é considerado, ajuste obrigatório.


3. A partir da análise, você tem 3 opções:

  • 1) Manter os salários abaixo do mínimo sem realizar complementação

Você pode simplesmente deixar esses salários como estão.
Nesse caso, atenção as regras que conversamos anteriormente.

  • 2) Excluir os salários abaixo do mínimo e desconsiderar esse período no cálculo

Se você decidir não considerar esse(s) mês(es) para tempo de contribuição e para o cálculo da RMI, será necessário ajustar duas abas dentro do sistema:

a) Aba “Salários”

  • Abra a aba Salários.

  • Clique em Adicionar/Editar salários.

  • Localize o mês que está abaixo do mínimo.

  • Exclua ou marque como "desabilitado" esse salário.

b) Aba “Períodos”
Como a exclusão de um mês “quebra” a continuidade daquele vínculo, é necessário ajustar os períodos.

Exemplo:
Salário abaixo do mínimo em julho/2005.


Suponha que o vínculo esteja cadastrado assim:

Nesse caso, o vínculo precisa ser segmentado para retirar apenas o mês de julho/2005. Então você fará:

  • Primeiro período: 30/03/2005 a 30/06/2005

  • Segundo período: 01/08/2005 a 31/12/2007

Ficando desse modo:

Ou seja: você retira julho/2005, mas mantém o restante do vínculo normalmente.

  • 3) Simular a complementação dos salários abaixo do mínimo

O sistema já possui uma opção automática que facilita esse ajuste:

Na aba Salários.

  1. Clique em "expandir" para verificar as opções avançadas

  2. Clique em "editar" e marque a opção “Salários de contribuição não inferiores ao Salário Mínimo"

  3. O sistema irá ajustar todos os salários abaixo do mínimo, elevando-os ao valor mínimo legal de cada época.

Isso permite que você visualize como ficaria o cálculo caso o cliente realize a complementação.

⚠️ A simulação só tem efeito se houver o recolhimento.

Para que a complementação seja válida no INSS, é necessário pagar a diferença dos meses com salário abaixo do mínimo.

O sistema possui um cálculo específico que mostra quanto precisa ser recolhido.

👉 Clique aqui para acessar o guia completo da complementação.

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