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[Guia Completo] Salário-Maternidade

Entenda os requisitos e aprenda a realizar o cálculo do salário-maternidade.

Escrito por Leandro

O Salário-maternidade é um benefício de proteção previdenciária que objetiva garantir o afastamento das atividades em razão de nascimento, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ele garante proteção à renda da família nesse período.

Têm direito ao benefício todas as seguradas do INSS.

💡 Você sabia que os segurados (homens) também podem receber o salário-maternidade em duas situações? São elas:

  1. Adoção ou guarda para fins de adoção;

  2. Falecimento da segurada que teria direito ao benefício.

⚠️ Atenção: Em recente decisão, o STF extinguiu a exigência de carência para todas as categorias de seguradas, tornando o acesso ao benefício mais simples e direto. Legal, ne?!

Então, nesse artigo, você vai entender um pouco mais sobre as regras do salário-maternidade e como realizar o cálculo aqui no CJ.

Primeiro, vamos revisar os conceitos essenciais deste benefício.

(Se preferir, pule direto para o tutorial prático clicando aqui.)

Você também pode optar por assistir o nosso vídeo tutorial clicando aqui.


Requisitos para o benefício

Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário que a pessoa tenha qualidade de segurada no momento do fato gerador. Isso significa estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.

Com a decisão do STF que extinguiu a carência para todas as categorias, não há mais número mínimo de contribuições exigido para o benefício. Assim, apenas a qualidade de segurada é suficiente.

Além disso, é necessário comprovar o fato gerador: nascimento, adoção, guarda para fins de adoção, aborto não criminoso ou natimorto.


Renda Mensal Inicial (RMI):

O valor da Renda Mensal Inicial (RMI) será calculado de acordo com a categoria da segurada, da seguinte forma:

  • Empregada ou trabalhadora avulsa com remuneração fixa ou empregada doméstica: O valor será igual ao último salário de contribuição.

  • Empregada ou trabalhadora avulsa com remuneração variável: O CJ calcula a média simples dos últimos 06 salários de contribuição.

  • Contribuinte individual, MEI, facultativa e desempregada em período de graça: O valor corresponde a 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição dentro de um período de até 15 meses, respeitando o salário mínimo.

  • Segurada especial: o benefício será de um Salário mínimo.


Duração e Início do benefício

A duração do salário-maternidade é, em regra, de 120 dias. E no caso das empresas participantes do programa Empresa Cidadã, as empregadas têm direito à 180 dias de benefício.

A data de início do benefício pode ser fixada em até 28 dias antes do parto, na data do parto ou no início da guarda/adoção, conforme o caso.


Prazo e Prescrição

O salário-maternidade pode ser solicitado em até 5 anos após o fato gerador, seguindo a regra geral de prescrição dos benefícios previdenciários não recebidos.

Dentro desse período, a segurada pode pedir o benefício normalmente, sem perda do direito às parcelas devidas.

Quer mais informações sobre salário-maternidade? Acesse o artigo completo do nosso Blog 👉 Cálculo Salário-Maternidade: como é feito e qual é o valor?

Agora que você já sabe as principais informações, vamos aprender a realizar o cálculo aqui no CJ.


Tutorial do cálculo no CJ

1. Criando um Novo Cálculo

Para criar um novo cálculo de Salário-Maternidade, o CJ te dá duas opções:

  1. No menu lateral Contatos, após selecionar o cadastro do cliente que desejar, clique em Novo cálculo, no menu que se abrirá na área direita da sua tela.

  2. No menu lateral Cálculos, clique em Novo cálculo, no canto superior direito da página, ou clique diretamente no símbolo de "+", e preencha o nome do cliente para o qual deseja atribuir o cálculo. Se preferir, criar o cálculo a partir de um novo cliente.

Após essa etapa, basta selecionar a opção de cálculo Previdenciário, escolher o cálculo de Concessão / Planejamento Previdenciário - RGPS e clicar em Novo Cálculo:

Caso deseje realizar o acesso direto, basta clicar no botão abaixo e buscar pelo nome do cálculo!

Agora, o próximo passo é informar as Configurações iniciais do cálculo.


2. Configurações iniciais do Cálculo

Selecione a opção de benefícios não programáveis e clique em Continuar:

Agora basta preencher as configurações iniciais do cálculo:

  • Nome do Cálculo

  • Data de início do benefício (DIB)

  • Espécies de benefício (Escolha Salário Maternidade)

  • Número do beneficio (É o número de identificação do Processo, caso tenha)

  • Categoria da Segurada (Conforme filiação ao RGPS)

  • Origem do benefício (o salário maternidade sempre será originário)

Após o preenchimento, basta clicar em Continuar e seguir para a aba de RMI.


3. RMI

Após realizar as configurações iniciais, agora é a hora de configurar os salários recebidos pela segurada.

Você pode realizar essa configuração importando um CNIS retirado do portal Meu INSS ou inserindo os salários de forma manual:


​Clicando na opção de “Importar Períodos”, a seguinte janela aparecerá:


Nessa janela, basta anexar o CNIS em formato PDF, retirado diretamente do portal Meu INSS, e clicar em Importar.

Caso opte por inserir os salários de forma manual, basta configurar os valores conforme salários de contribuição.


4. Resultado

Após inserir e salvar os salários de contribuição, no final da aba de RMI, o sistema já irá demonstrar o Resultado, com o valor da RMI e RMA do benefício.

Também é possível gerar um relatório bem completo do cálculo clicando em “Exportar resumo”.

Viu só como é super tranquilo fazer esse cálculo aqui no CJ?

Qualquer dúvida é só entrar em contato com o time de atendimento do CJ através do chat, e-mail ou WhatsApp.


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