Para fechar um planejamento previdenciário ou ajuizar uma ação de concessão de aposentadoria com valores incontestáveis, o primeiro passo é dominar o Período Básico de Cálculo (PBC).
Desde a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), o PBC considera 100% de todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, eliminando o antigo descarte dos 20% menores salários.
Mas afinal, na hora de alimentar o Cálculo Jurídico (CJ), quais verbas e benefícios entram nessa conta e quais devem ficar de fora? Preparamos este guia definitivo para você blindar as simulações dos seus clientes.
1. O que ENTRA no cálculo do PBC?
Como regra geral, todo valor que sofreu contribuição prévia ao INSS compõe a base de cálculo. No sistema, certifique-se de validar:
Salários e remunerações gerais: Todas as remunerações recebidas como empregado (CLT), trabalhador avulso ou empregado doméstico.
Contribuições autônomas: Valores recolhidos em carnê ou guia como contribuinte individual ou facultativo.
Salário-Maternidade: O valor recebido durante a licença-maternidade é computado normalmente, pois há desconto de contribuição previdenciária sobre ele.
Benefícios por Incapacidade (Auxílio-Doença): Entra no cálculo como salário de contribuição, mas exige uma análise estratégica cuidadosa (veja o detalhamento no tópico 3).
2. O que NÃO PODE ser considerado no PBC?
Benefícios assistenciais e valores de natureza meramente indenizatória não exigem contribuição prévia e não compõem a base da aposentadoria. Fique atento para desconsiderar:
BPC (Benefício de Prestação Continuada / LOAS): Por ser um benefício assistencial e não previdenciário, ele não exige contribuição e não pode ser usado no cálculo.
Auxílio-Acidente: Funciona como uma indenização paga pelo INSS. Ele não substitui o salário do trabalhador (que continua trabalhando e contribuindo), portanto, fica de fora do PBC.
Programas de transferência de renda: Benefícios governamentais como o Bolsa Família ou outras rendas assistenciais não geram reflexos previdenciários.
3. O Caso Especial do Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária)
O auxílio-doença pode ser considerado como tempo de contribuição e ter seus salários utilizados na aposentadoria? A resposta é: depende.
Quando ele pode ser considerado?
O período em que o segurado recebeu auxílio-doença só pode ser computado se estiver intercalado entre períodos de contribuição. Ou seja, o benefício precisa estar situado entre dois vínculos contributivos ou recolhimentos.
📝 Exemplo Prático:
Empresa 1 (Vínculo): 01/01/2010 a 01/01/2013
Auxílio-Doença: 02/03/2013 a 01/01/2014
Empresa 2 (Vínculo): 01/04/2014 a 01/01/2020
Resultado: O período de auxílio-doença será considerado porque está perfeitamente intercalado.
E se o benefício não estiver intercalado?
Se o auxílio-doença for o último registro da vida contributiva do segurado (sem contribuições posteriores), você tem duas opções no CJ:
Orientar o cliente a realizar uma contribuição pós-benefício: Peça para ele recolher uma guia como segurado facultativo ou contribuinte individual. Isso "salva" o período do auxílio-doença, tornando-o intercalado.
Desconsiderar o período no cálculo: Exclua o período e os salários correspondentes se a estratégia de recolhimento tardio não for vantajosa.
Qual salário de contribuição utilizar no cálculo?
Quando o auxílio-doença for considerado, o valor a ser utilizado não é a RMI (Renda Mensal Inicial) recebida na época. Deve ser utilizado o Salário de Benefício (SB) que serviu de base para a concessão daquele auxílio.
A regra está no Art. 29, § 5º da Lei nº 8.213/1991. Como a RMI do auxílio-doença costuma ser apenas 91% do SB, utilizar o valor recebido em vez do SB vai puxar a média da nova aposentadoria para baixo.
Como identificar o SB: Consulte a carta de concessão do auxílio-doença ou realize um cálculo rápido de "concessão de benefício não programável" dentro do próprio CJ para descobrir o SB da época.
Passo a Passo: Como lançar os valores no Cálculo Jurídico
Após identificar se o período é intercalado e descobrir o valor do Salário de Benefício (SB) original corrigido, alimente a plataforma seguindo o fluxo:
No menu do seu cálculo principal de Aposentadoria, acesse a aba "Salários".
Clique no botão "Adicionar/Editar Salários".
Localize as competências do período em que o cliente esteve em auxílio-doença.
Insira os valores do Salário de Benefício (SB) manualmente mês a mês.
O sistema do CJ cuidará de aplicar os reajustes nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, garantindo que a apuração do novo PBC do seu cliente fique 100% correta e em conformidade com a legislação.
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