Nesse tutorial vamos te mostrar as regras de transição das aposentadorias por tempo de contribuição. Vamos lá?
Regra de Transição #2: Idade Mínima Progressiva (art. 16 da EC 103/2019)
Essa espécie é voltada para quem já era segurado do INSS antes da Reforma da Previdência.
Ela exige dois requisitos principais:
Tempo mínimo de contribuição anterior à Reforma:
Homem: 35 anos
Mulher: 30 anos
Idade mínima progressiva, que aumenta seis meses a cada ano até atingir o limite da nova regra geral (65 anos para homens e 62 anos para mulheres).
Para os professores que comprovarem tempo de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio, há redução:
Homem: 30 anos de contribuição e idade inicial de 56 anos
Mulher: 25 anos de contribuição e idade inicial de 51 anos
A tabela abaixo mostra a progressão anual das idades exigidas:
Ano | Mulher | Homem |
2019 | 56 | 61 |
2020 | 56,5 | 61,5 |
2021 | 57 | 62 |
2022 | 57,5 | 62,5 |
2023 | 58 | 63 |
2024 | 58,5 | 63,5 |
2025 | 59 | 64 |
2026 | 59,5 | 64,5 |
2027 | 60 | 65 |
2028 | 60,5 | 65 |
2029 | 61 | 65 |
2030 | 61,5 | 65 |
2031 | 62 | 65 |
O valor da aposentadoria é calculado sobre a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
Aplica-se o coeficiente de 60% da média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres).
Exemplo:
João completou 64 anos em 2025 e tem 35 anos de contribuição. Coeficiente: 60% base + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos (homem) = 60% + 2% × (35 − 20) = 60% + 30% = 90% da média.
Se sua média salarial é R$ 2.000,00, a renda inicial será aproximadamente R$ 1.800,00.
Regra de Transição #3: Pedágio de 50% + Fator Previdenciário (art. 17 da EC 103/2019)
Essa regra destina-se a segurados do INSS – dentro do RGPS – que, na data da promulgação da Reforma (13/11/2019), estavam a no máximo dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição anterior à Reforma.
Requisitos:
Homem: ter, em 13/11/2019, pelo menos 33 anos de contribuição.
Mulher: ter, na mesma data, pelo menos 28 anos de contribuição.
Completar o tempo mínimo de contribuição exigido antes da Reforma: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Cumprir também um “pedágio” equivalente a 50% do tempo que faltava, em 13/11/2019, para atingir o tempo mínimo.
Não há exigência de idade mínima para requerer o benefício.
Cálculo do benefício
O valor da aposentadoria é calculado pela média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
O fator considera três variáveis: idade, tempo total de contribuição e expectativa de sobrevida, segundo a tabela do IBGE.
Por isso, quanto mais cedo o segurado se aposenta, menor tende a ser o valor final.
Exemplo:
Imagine que Joana tinha, em 13/11/2019, 29 anos e 4 meses de contribuição. Faltavam 8 meses para atingir os 30 anos mínimos exigidos para mulheres.
Aplicando o pedágio de 50%, ela precisará contribuir por mais 8 meses + 4 meses = 12 meses (1 ano).
Assim, Joana poderá se aposentar ao completar 30 anos de contribuição, e a renda será calculada sobre a média de 100% dos salários × fator previdenciário.
Regra de Transição #4: Pedágio 100% + Idade Mínima (art. 20 da EC 103/2019)
Essa regra destina-se a segurados do INSS que estavam filiados até 13/11/2019, e exige o cumprimento de três requisitos cumulativos:
Idade mínima: 60 anos para homens, 57 anos para mulheres.
Tempo mínimo de contribuição anterior à Reforma: 35 anos para homens, 30 anos para mulheres.
Pagamento de pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição na data de promulgação da EC 103/2019. Ou seja: se faltavam 2 anos, deve-se contribuir mais 4 anos (2 + pedágio de 2).
Cálculo do benefício
O valor é calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
Não há acréscimo de coeficiente extra (como +2%/ano) nem fator previdenciário. Diferentemente de outras regras, escolhendo-se esta, o segurado resgata a média integral sem aplicação de fator.
Exemplo:
Imagine que o segurado Pedro tinha, em 13/11/2019, 32 anos de contribuição e 55 anos de idade. Faltavam 3 anos para atingir os 35 anos exigidos para homem. Sob a regra do pedágio 100%, ele precisará contribuir por esses 3 anos + 3 anos adicionais (100% de pedágio), totalizando 6 anos.
Assim, excepcionalmente, ele só poderá pedir aposentadoria após completar 35 + 3 pedágio = 38 anos de contribuição e atingir idade mínima de 60 anos. O valor será a média de todos os salários de contribuição desde julho/1994, aplicada integralmente.
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