Se você deseja calcular qualquer tipo de aposentadoria, desde uma especial até uma aposentadoria proporcional em 1998 (que vai ser requerida ou o INSS indeferiu), o cálculo de concessão de benefícios programáveis é o ideal pra esses casos.
Para iniciar o cálculo, basta clicar no botão abaixo e selecionar a opção “Concessão/Planejamento Previdenciário – RGPS”:
Nós já contamos com um [Guia Completo] Concessão de Aposentadoria – Benefícios Programáveis aqui no Cálculo Jurídico.
Contudo, caso, ao verificar o material, ainda tenha surgido alguma dúvida específica sobre o preenchimento das configurações iniciais, separamos abaixo algumas orientações que podem ajudar.
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Vamos lá?
Ao criar um novo cálculo, é só selecionar a opção "Aposentadoria (benefícios programáveis na pergunta Que tipo de cálculo deseja realizar?
Depois, é só preencher as Configurações Iniciais do cálculo, conforma as orientações abaixo:
1) Nome do cálculo:
No campo Nome do cálculo é onde você criará uma forma de identificar esse cálculo facilmente. Aqui vão algumas dicas de como nomear seu cálculo e poupar seu tempo no futuro.
Bons nomes identificam o cálculo, como Análise dos períodos pretendidos ou Períodos averbados administrativamente. Já nomes ruins são aqueles onde precisa abrir o cálculo para saber do que se trata, como Cálculo 2 ou Cálculo do Juliano.
2) DIB:
A Data de início do benefício (DIB) é um dos campos mais importantes do cálculo. Ela será preponderante para diversos aspectos, então muito cuidado ao preencher esse campo! A DIB normalmente é a mesma da Data de Entrada do Requerimento (DER).
Se o seu cliente ainda não tem DIB/DER e você quer ver uma simulação, é recomendado usar a data de hoje.
3) Número do Benefício (NB)
Informe o número que identifica o processo administrativo e o benefício previdenciário no INSS. Ele é criado no momento do protocolo administrativo. Ele não é um campo de preenchimento obrigatório. 😉
3) "Caclular benefícios para?"
Aqui você deverá escolher em qual modalidade de aposentadoria deseja visualizar a Concessão, de acordo com a situação do seu cliente.
Como essa parte é mais específica, separamos um material próprio para ter ajudar a realizar a escolha correta, é só clicar aqui.
4) Outras opções de cálculo e Opções avançadas
Temos algumas funcionalidades que irão aplicar regras legais específicas ao seu cálculo.
É importante saber que o sistema já traz preenchido as configurações mais usais, de acordo com regras vigentes, você só precisará alterar se o caso concreto do seu cliente pedir.
Segue uma explicação de como cada uma delas impacta o seu cálculo:
Tempo de contribuição pós EC 103 contado mês a mês de acordo com salários (Decreto 10.410/2020):
Esta opção faz com que o tempo de contribuição seja contado conforme o decreto 10.410/2020 após a EC 103, considerando os meses com contribuição acima do mínimo.
Pra saber mais sobre a contagem do tempo de contribuição de acordo com o Decreto 10.410, confira este artigo.
Calcular a RMI com a regra da Revisão da Vida Toda:
Esta opção permite calcular a RMI utilizando todos os salários de contribuição do segurado (a partir de 1964), ao invés de considerar apenas os salários a partir de julho de 1994.
Para saber mais sobre a Revisão da Vida Toda, leia este artigo.
Atenção: Em 22/03/2024 o STF tirou o direito dos aposentados à Revisão da Vida Toda por meio de uma manobra jurídica. Saiba mais sobre a decisão neste post.
Aplicar revisões do teto de 1998/2003:
Selecionando essa opção, o programa calcula automaticamente a revisão do teto para as datas da EC 20/1998 e na EC 41/2003 quando ela for aplicável.
Calcular também as aposentadorias em 1998 e 1999:
Selecionando esta opção, além dos benefícios programáveis normais, você verá os resultados dos cálculos para as espécies Aposentadoria em 1998, Aposentadoria por tempo de serviço em 1999 e a Aposentadoria Proporcional em 1998 (EC 20/1998).
Converter período normal em especial antes de 28/04/1995:
Selecionando essa opção, os períodos com fator 1 (comum, normal) anteriores a 28/04/1995 serão convertidos em períodos especiais.
Mas atenção: Essa conversão não está sendo deferida atualmente nos tribunais.
Incluir os dias na contagem dos pontos para DIBs antes da EC 103/2019:
Selecionando essa opção, a soma dos pontos sempre irá incluir os dias. Assim o cálculo fica igual ao cálculo realizado atualmente pelo INSS. Deixando desmarcada, os pontos vão incluir os dias somente se a DIB for posterior à data da EC 2019 (reforma da previdência), conforme a Lei.
Marcar essa opção e deixar a contagem como o INSS faz, gera contagens de pontos mais benéficas para o cliente para DIBs anteriores a data promulgação da reforma.
Observação: Note que esta opção só terá efeito se a sua DIB for anterior a 13/11/2019, pois para DIBs a partir dessa data os dias devem ser sempre incluídos nos pontos.
Pronto, com as Configurações Iniciais preenchidas, é só clicar em Gerar cálculo.
Conte com a gente para o que precisar! 😊
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