No cálculo de liquidação, você poderá adicionar tanto o benefício devido quanto o benefício recebido.
Antes, entenda a diferença de cada um deles, e como realizar a inclusão no cálculo.
Qual a diferença entre benefício devido e benefício recebido?
Benefício Devido: Refere-se ao valor que o cliente teria direito a receber, conforme determinado na sentença ou acórdão.
É comum que a decisão traga todos os dados do benefício, exceto a RMI. Nesses casos, é necessário calcular a RMI primeiro, para então seguir com a liquidação.
Benefício Recebido: Refere-se ao que o cliente efetivamente recebeu do INSS.
Essas informações costumam estar nos documentos anexados ao processo judicial pelo INSS.
Procure por arquivos com os nomes CONBAS e INFBEN, que trazem dados como:
DIB (Data de Início do Benefício)
DIP (Data de Início do Pagamento)
DCB (Data de Cessação do Benefício)
RMI (Renda Mensal Inicial)
Se não encontrar esses documentos no processo, você pode solicitá-los diretamente ao INSS.
Como adicionar um benefício devido
Na aba Liquidação de sentença, você verá a seguinte tela:
Comece adicionando ao menos um benefício devido clicando no botão "Adicionar benefício devido".
Feito isso, você poderá escolher como preencher os dados:
Calcular salários a partir de uma espécie de benefício
Você informa:
A espécie do benefício
A data de início (DIB) - Normalmente é a mesma da DER (Data de Entrada do Requerimento), conforme fixado na decisão judicial.
O valor (RMI) - Preencha o valor concedido ou revisado, conforme os termos da decisão, com a moeda da época.
A data de início do pagamento (DIP) - Preencha com a data em que o pagamento de fato iniciou. (Normalmente é a mesma DIB, exceto nos casos de tutela antecipada, quando a DIP será a data da implementação da tutela.)
O CJ calculará automaticamente todas as parcelas, incluindo o 13º salário e cuidará de todo o resto: conversão monetária, evolução, décimo terceiro, proporcionalidade, limites e aplicação dos índices.
Inserir salários manualmente
Se preferir, você pode listar manualmente todas as parcelas recebidas:
Após preencher todos os campos do benefício devido, clique em Salvar.
Como adicionar um benefício recebido
Após incluir um benefício devido, clique em “Adicionar benefícios recebidos” caso o cliente já tenha recebido algum valor que precise ser deduzido do total a ser pago — ou seja, do benefício devido.
O preenchimento segue uma lógica parecida com a do benefício devido, com uma diferença importante:
O primeiro campo a ser preenchido será “Recebido por tutela antecipada?”.
Marque Sim caso o benefício tenha sido recebido durante o processo judicial, por meio de tutela antecipada, e antes da finalização da liquidação.
Esse tipo de recebimento geralmente não é descontado do valor devido para o cálculo dos honorários sucumbenciais.
Na seção de benefício recebido, você pode escolher:
Calcular com base em uma espécie de benefício;
Inserir os valores manualmente;
Ou importar o HISCRE (Histórico de Créditos).
📎 Importante: Se optar por importar o HISCRE, o arquivo precisa estar em formato PDF pesquisável (ou seja, com texto selecionável, não apenas imagem).
🧾 Exemplo prático
No processo judicial, ficou decidido que o seu cliente tem direito a uma aposentadoria com:
RMI: R$ 1.000,00
DIB: 05/03/2015
E que esse benefício deveria ter sido pago desde a DIB.
No mesmo processo, foi concedida uma tutela antecipada, com implementação em 01/01/2017, mantendo:
RMI: R$ 1.000,00
DIB: 05/03/2015
Ou seja, o cliente começou a receber o benefício de forma antecipada, mas só a partir de 2017 — embora tivesse direito desde 2015.
Como lançar isso no CJ?
Você deverá incluir dois benefícios:
Benefício Devido — representa o que o cliente deveria ter recebido desde o início (DIB).
Benefício Recebido — representa o que ele de fato recebeu com a tutela antecipada.
1. Adicionando o Benefício Devido
Preencha os campos com as seguintes informações:
RMI: R$ 1.000,00
DIB: 05/03/2015
DIP: 05/03/2015
Veja como fica no sistema:
Neste caso, a Data de Início de Pagamento (DIP) deve ser igual à Data de Início do Benefício (DIB), pois o cliente deveria ter recebido os pagamentos desde o início do direito, em 05/03/2015.
2. Adicionando o Benefício Recebido
Agora, vamos incluir o benefício que já foi pago ao cliente, com base na tutela antecipada.
Apesar de a DIB e a RMI serem iguais às do benefício devido, a DIP é diferente, porque o cliente só começou a receber os pagamentos a partir de 01/01/2017, quando a tutela foi implementada.
Preencha os dados no CJ da seguinte forma:
Recebido por tutela antecipada: Sim
RMI: R$ 1.000,00
DIB: 05/03/2015
DIP: 01/01/2017
Veja como fica no sistema:
Isso porque os benefícios recebidos representam o que o seu cliente efetivamente recebeu ao longo do processo.
E, neste caso, ele começou a receber os pagamentos apenas em 01/01/2017, com a implementação da tutela antecipada.
Tranquilo, né? 😊
Se precisar de ajuda, conte com o nosso time de suporte. Até a próxima!
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