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[Antecipação de tutela] Como adicionar no cálculo de Liquidação

Quando o juiz concede uma tutela antecipada no processo, é essencial refletir corretamente essa informação no cálculo de liquidação.

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Escrito por Leandro
Atualizado há mais de um mês

O Cálculo Jurídico desenvolveu uma forma prática e rápida de adicionar as tutelas antecipadas no cálculo de Liquidação.

O que é a tutela antecipada?

A tutela antecipada é uma medida concedida pelo juiz que antecipa os efeitos de uma decisão judicial, permitindo que o segurado comece a receber o benefício antes do julgamento final. No contexto previdenciário, isso significa que o cliente pode começar a receber o benefício enquanto o processo ainda está em andamento.

Como adicionar a tutela antecipada no CJ

Quando o juiz defere uma tutela antecipada no processo, ela pode ser cadastrada no CJ como benefício devido ou benefício recebido, dependendo do que está sendo discutido no caso.

Vamos entender a diferença entre eles:

📌 Benefício Devido

É aquilo que o cliente deveria ter recebido, mas não recebeu. Essas informações geralmente aparecem na sentença ou no acórdão do processo.

💡 Às vezes, você encontra todos os dados do benefício, menos o valor da RMI. Quando isso acontecer, o ideal é calcular primeiro a RMI e depois seguir para a liquidação.

📌 Benefício Recebido

Representa o que foi efetivamente pago ao seu cliente. Ou seja, o que o INSS já entregou na prática. Essas informações costumam ser adicionadas pelo próprio INSS no processo judicial.

🔍 Fique atento aos documentos chamados CONBAS e INFBEN, eles trazem dados importantes como:

  • DIB (Data de Início do Benefício)

  • DIP (Data de Início do Pagamento)

  • DCB (Data de Cessação do Benefício)

  • RMI (Renda Mensal Inicial)

Se você não localizar esses documentos no processo, pode solicitar diretamente ao INSS.

Se durante o processo o seu cliente começou a receber o benefício por tutela antecipada, você pode registrar isso no CJ de forma bem simples. Basta seguir o passo a passo abaixo:

  1. Adicione o benefício devido normalmente no cálculo.

  2. Em seguida, clique no botão “Adicionar tutela antecipada”, que aparecerá ao lado da espécie do benefício devido.

  3. O sistema vai preencher automaticamente os campos com os dados do benefício devido.

  4. Agora é só preencher a DIP com a data em que seu cliente começou a receber o pagamento da tutela antecipada.

    🗓️ Importante:
    A Data de Início de Pagamento (DIP) do benefício recebido deve ser exatamente a data em que seu cliente passou a receber o benefício na prática, após a concessão da tutela. Essa é a informação que precisa constar no campo.

  5. Confira se os dados estão de acordo com a decisão judicial e clique em Salvar.

Pronto! O CJ vai adicionar automaticamente o benefício recebido ao seu cálculo, com a observação:
“Concedido por tutela antecipada - Sim”.

✨ Dica alternativa

Se preferir, você também pode incluir a tutela antecipada de outra forma:

  • Clique em “Adicionar benefícios recebidos”

  • Marque “Sim” na pergunta: “Recebido por tutela antecipada?”

  • Preencha os campos com as informações do benefício.

Viu como com o CJ tudo fica mais simples? A gente está aqui pra facilitar o seu dia a dia.

Se pintar qualquer dúvida ou se quiser uma mãozinha em algum ponto, é só chamar a gente no suporte. Vamos adorar te ajudar! 😉

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