Você deve ter notado que algumas decisões judiciais estão trazendo termos de correção diferentes. E realmente, o Manual de Cálculos da Justiça Federal mudou!
Com a Resolução CJF nº 990/2026, que considera os impactos da EC 136/2025 e do Tema 1.419 do STF, passou a ser utilizada a Taxa Legal Previdenciária em determinados cálculos.
E o CJ já está preparado para acompanhar essa mudança! 🚀
Agora, você apenas configura a regra e deixa o sistema fazer o cálculo de liquidação de sentença previdenciária automaticamente, em poucos minutos.
Veja só como é simples:
Como aplicar no cálculo de Liquidação Previdenciária no CJ?
Para que o CJ aplique a Taxa Legal Previdenciária automaticamente, siga o seguinte passo a passo:
Acesse “Novo cálculo” e selecione “Liquidação de Sentença Previdenciária”, na sequências realize as configurações iniciais necessárias (ver guia completo);
Depois, marque a opção “Considerar regras da EC 136/2025 a partir de 09/2025”;
Escolha qual "Índice de correção monetária das parcelas" deseja aplicar no seu cálculo. Para benefícios previdenciários, é comum utilizar a opção "Manual de Cálculos", confira a decisão;
Mais abaixo as opções "Índice de correção monetária a partir de Setembro de 2025" e "Juros a partir de Setembro de 2025" já aparecem selecionadas por padrão, aplicando automaticamente a nova regra da "Taxa Legal Previdenciária";
Preencha os demais campos obrigatórios e clique em “Continuar”. Insira os valores devidos para a liquidação e confira o resultado final.
Ah, e uma dica importante: as opções “Adicionar SELIC como taxa única a partir de 12/2021 – EC 113/2021” e “Considerar regras da EC 136/2025 a partir de 09/2025” devem ser marcadas juntas.
Assim, elas trabalham juntas para que o sistema aplique corretamente a taxa. 👍
Pronto!
Com essa configuração, o CJ já vai aplicar automaticamente a SELIC − INPC no período em que a Taxa Legal Previdenciária é devida, a partir de setembro de 2025.
Ainda não sabe que é a Taxa Legal Previdenciária?
Em resumo, a Taxa Legal Previdenciária é a taxa de juros aplicável às condenações previdenciárias após a mudança trazida pela Emenda Constitucional 136/2025.
Ela é calculada pela diferença entre a SELIC e o INPC:
Taxa Legal Previdenciária = SELIC − INPC.
Essa é uma diferença importante em relação à taxa legal padrão, utilizada em condenações cíveis em geral, que considera a SELIC − IPCA.
Nas ações previdenciárias, o índice de correção utilizado é o INPC, e o Manual de Cálculos da Justiça Federal (edição 2026) confirmou esse entendimento.
Mas, atenção: aplicar a taxa legal padrão, com IPCA, em uma liquidação previdenciária pode gerar um resultado diferente do determinado na decisão judicial.
Por isso que usando certinho o passo a passo anterior garante que seu caso concreto passe a contar com a Taxa Legal Previdenciária, com a confiança em cálculos previdenciários que o CJ te fornece.
E disso a gente entende, por que uma boa estratégia de cálculo faz diferença...
Em uma liquidação de sentença, pequenos detalhes de configuração podem impactar diretamente o resultado.
Por isso, é sempre importante conferir os critérios definidos na decisão antes de iniciar o cálculo ajuda a evitar retrabalho e problemas na execução.
Com a Taxa Legal Previdenciária configurada corretamente, você:
Evita calcular com um índice diferente do determinado na decisão judicial.
Reduz o risco de impugnações ou questionamentos que podem atrasar a execução.
Conta com o cálculo alinhado ao Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Não precisa buscar os fatores manualmente no SICOM ou fazer a conta mês a mês: porque somente o CJ faz isso automaticamente!
Caso tenha qualquer dúvida na hora de configurar o cálculo, é só chamar a gente no suporte: Clicando aqui.
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