Passar para o conteúdo principal

[Perguntas frequentes] Cálculo de Divórcio

Veja quais são as dúvidas frequentes do cálculo de divórcio e entenda um pouco mais sobre o cálculo.

Escrito por José

O cálculo de divórcio costuma gerar muitas incertezas, principalmente na hora de preencher os campos e entender como funciona a partilha de bens. Aqui, vamos esclarecer os pontos mais importantes para que você consiga utilizar a ferramenta de forma simples e segura, sem deixar passar nenhum detalhe.

Aqui vai um índice dessas dúvidas:


1. Como preencher o regime de bens?

Comunhão Parcial: bens comuns são divididos igualmente entre o casal (50%/50%) e bens particulares pertencem 100% ao dono.


Comunhão Universal: o patrimônio é único, não existindo bens particulares, de forma que os bens adquiridos antes e após a constância do casamento são divididos igualmente (50%/50%).

Separação Total: não existe bem comum, os bens particulares pertencem ao dono.

Separação Final nos Aquestos: bens adquiridos onerosamente na constância do casamento são divididos igualmente entre o casal (50%/50%) e bens particulares pertencem 100% ao dono.

Separação Obrigatória (legal): bens adquiridos durante a união por esforço comum são divididos entre o casal (Súmula 377/STF) e os bens particulares antes da união pertencem 100% ao dono.

Obs: o regime selecionado impacta nos tipos de bens disponíveis para adicionar.


2. Como adicionar bens?

Para incluir bens na partilha, clique em “Adicionar bens”.

Na tela seguinte será possível configurar o bem, inserindo o nome, o valor, o tipo de regime de comunhão ("tipo do bem"), o percentual do bem que pertence ao cliente e o percentual do bem que pertence ao cônjuge.

Em tipo de bem, selecione a categoria que melhor descreve o bem. Cada regime de bens pode ter diferentes tipos de bens disponíveis.

  • Comum - bem adquirido na constância do casamento.

  • Particular do cliente - bem adquirido pelo cliente antes do casamento.

  • Particular do cônjuge - bem adquirido pelo cônjuge antes do casamento.

  • Incomunicável do cliente - bem de propriedade exclusiva do cliente que não participa da divisão de bens.

  • Incomunicável do cônjuge - bem de propriedade exclusiva do cônjuge que não participa da divisão de bens.

Por padrão, o percentual de propriedade será automaticamente definido de acordo com o tipo de bem, mas pode ser editado caso necessário.

OBS: Não é possível incluir as dívidas no cálculo de Divórcio.


3. Como verificar o resultado e exportar o relatório:

Para verificar o resultado, basta clicar na aba "resultado".

Nesta tela, serão apresentados todos os bens inseridos no cálculo, seus valores, tipos e percentuais que cabem ao cliente e ao cônjuge.

Neste ponto, é importante verificar se todas as informações estão de acordo com o caso que está analisando. Lembrando que os percentuais sobre cada bem podem ser editados caso seja necessário.

Para exportar o relatório do cálculo, basta clicar no botão "exportar relatório":

Qualquer coisa que precisar, estamos por aqui para te ajudar! Conte com a gente. 😉

É só entrar em contato com o time de atendimento do CJ pelo chat, e-mail ou WhatsApp!


Este artigo te ajudou? Deixe sua reação abaixo, sua opinião é muito importante! 👇

Respondeu à sua pergunta?