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Como fazer Cálculos Cíveis?
Planejamento Sucessório
Planejamento Sucessório: Como conferir o cálculo
Planejamento Sucessório: Como conferir o cálculo

Veja um passo a passo de como analisar os pontos do seu cálculo e verificar se ele está correto

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Escrito por Lucas
Atualizado há mais de uma semana

Nesse artigo eu vou te mostrar como conferir o seu cálculo de Planejamento Sucessório com tranquilidade e segurança

Passo 1: Verifique as configurações iniciais do seu cálculo:

1.1. Data base do cálculo: Verifique se a data base foi inserida de acordo com a data final para qual você deseja calcular.

1.2.Modalidade de Sucessão: Selecione quais modalidades de sucessão considerar para o cálculo. Importante lembrar que o inventário extrajudicial não é admitido quando houver:

  • Testamento

  • Herdeiro Incapaz

  • Conflito entre os herdeiros

  • Bens no exterior

1.3. Estado de domicílio: Selecione o estado em que o cliente reside.

O estado selecionado será considerado para calcular o ITCMD sobre os bens móveis no inventário judicial, extrajudicial e doação com reserva de usufruto.

1.4. Domicílio tributário: Selecione o estado para ser considerado o cálculo do ITCMD da Holding Familiar, lembrando que é possível escolher o domicílio tributário da empresa.

É possível selecionar a opção mais vantajosa, assim o cálculo irá utilizar o estado que resulte no menor ITCMD a ser recolhido.

1.5.Há meação: Caso haja meação, deverá selecionar essa opção.

Se o cliente for casado em regime de comunhão universal ou parcial dos bens, haverá meação. Essa informação impacta o cálculo do ITCMD no inventário e na doação.

1.6. Honorários: Indique o valor ou o percentual estimado para realizar cada uma das modalidades de sucessão para o cliente.

Para o cálculo percentual, o sistema irá calcular os honorários aplicando o percentual indicado sobre a base de cálculo do ITCMD em cada modalidade de sucessão.

Passo 2: Inserindo os bens imóveis e móveis

Na aba “inventário” deverá ser inserido os bens móveis e imóveis.

É importante conferir se o “valor venal” e o “Custo Histórico” foram preenchidos com o valor correto.

Para o preenchimento do “Valor Venal” você pode optar por usar o valor constante no carnê de IPTU/ITR ou um valor de avaliação estimado.

Já para o preenchimento do “Custo Histórico” deve ser inserido o valor original de aquisição do bem, em regra é o valor constante na declaração de imposto de renda.

Revisando esses passos, você pode conferir o resultado do seu cálculo com toda a segurança.

Qualquer dúvida é só entrar em contato com o time de atendimento do CJ através do chat, e-mail ou Whatsapp.

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