Sabemos que mesmo seguindo o tutorial com o passo a passo para o cálculo de Exclusão do PIS/COFINS da sua própria base de cálculo, é bem comum surgirem algumas dúvidas durante a realização do cálculo.
Por conta disso, para auxiliar na otimização do seu tempo e ajudar a seguir o cálculo com tranquilidade, reunimos as principais dúvidas nesse artigo de forma bem didática e simples 😉
1. Qual data devo inserir no campo da Prescrição?
Neste campo é importante inserir a limitação temporal em que o seu cliente pode cobrar o ressarcimento.
Lembre que em maio de 2021, o Supremo Tribunal Federal limitou o período para busca do ressarcimento das tributações, fixando dois períodos para duas situações distintas:
Ações Administrativas e Judiciais anteriores à 15/03/2017: Todo o período, limitado aos 05 anos anteriores à distribuição da ação;
Ações Administrativas e Judiciais posteriores à 15/03/2017: Apenas o período a partir de 15/03/2017.
2. Não consigo importar o SPED pro cálculo. O que fazer?
É bem comum que alguns SPEDs fiscais possuam tamanho muito grande e, por isso, no momento de realizar a importação para o cálculo, não seja concluída a importação dos dados.
Nesses casos a solução é muito simples. É só entrar em contato com o suporte do CJ que liberamos um espaço maior para importação do seu documento 😉
3- Algum período/ valor não está sendo considerado no meu cálculo, o que fazer?
Se algum valor inserido de forma manual ou por importação por SPED não estiver sendo considerado é importante verificar a data desse período, pois se ela for anterior à data de prescrição o sistema irá desconsiderá-lo de forma automática.
Tenho certeza que com essas dicas acima você terá ainda mais tranquilidade pra realizar o seu cálculo de Exclusão do PIS/COFINS da própria base na plataforma do CJ.
Não deixe de conferir todo material de apoio para essa revisão. Temos cursos, treinamentos ao vivo e também gravados, além de muitos tutoriais escritos e em vídeo disponíveis na nossa central de ajuda.
Até a próxima! 😉