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Análise de Requisitos BPC/LOAS
Dúvidas frequentes - Cálculo de Análise de Requisitos do BPC/LOAS
Dúvidas frequentes - Cálculo de Análise de Requisitos do BPC/LOAS

Veja quais são as dúvidas frequentes do cálculo de Análise de requisitos do BPC/LOAS e entenda um pouco mais sobre o cálculo.

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Escrito por Clara
Atualizado há mais de uma semana

Sabemos que mesmo seguindo o Tutorial, é bem comum surgirem algumas dúvidas durante a realização do cálculo de Análise dos Requisitos do BPC/LOAS.

Por conta disso, pra auxiliar na otimização do seu tempo e ajudar a seguir o cálculo com tranquilidade, reunimos as principais dúvidas nesse artigo de forma bem didática e simples 😉

1. Quais membros familiares devo incluir no cálculo?

Isso é bem tranquilo. Você deve cadastrar os membros do núcleo familiar, que vivem sob o mesmo teto.

As opções que o CJ traz consideram apenas o art. 20, §1º, da Lei 8742/1993, que diz:

§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Então resumindo pra você, apenas essas pessoas entram no grupo familiar:

  • requerente do LOAS

  • cônjuge ou companheiro(a)

  • filho solteiro

  • enteado solteiro

  • menores tutelados

  • irmã/irmão solteiro

  • mãe ou pai

  • madrasta ou padrasto

Se tem duas casas no mesmo terreno e contas de luz/água divididas, com famílias diferentes, as rendas não se misturam.

Além disso, se qualquer outro membro da família que não esteja nessa lista viver sob o mesmo teto, sua renda não entra pro cálculo.

Ficou mais claro, ne?

Ah, só uma dica: Pra requerer o BPC/LOAS é necessário cadastro no CADÚNICO junto ao CRAS de sua cidade, beleza?

2. Quais valores devo incluir no cálculo?

No nosso cálculo você pode incluir todos os valores que cada membro recebe. O que vai definir se ele será utilizado pro cálculo será marcar ou não essa opção aqui:

Ao marcar essa opção, o valor à esquerda vai contar pro cálculo.

Quando você não marcar, não será considerado e você deverá inserir o motivo pra não considerar, ok?

Vou deixar aqui pra você um resumo das rendas que não são consideradas pro cálculo:

  • Renda de outro familiar Idoso ou PCD que receba benefício de 1 salário mínimo (como BPC da LOAS recebido por outro familiar ou Aposentadoria ou pensão por morte de 1 salário mínimo)

  • Salário de aprendizagem profissional (menor aprendiz);

  • Bolsa de estágio supervisionado;

  • Pensão de portador da Síndrome de Talidomida;

  • Bolsa família;

  • Auxílio emergencial.

  • Renda comprometida com gastos recorrentes (próximo tópico)

Prontinho. Agora você já sabe tudo sobre esse tópico.

3. Quais gastos recorrentes podem ser incluídos na aba “Comprometimento da Renda”?

Você pode incluir gastos não disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ou com serviços não prestados pelo Serviço Único de Assistência Social (SUAS), desde que de natureza contínua e comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida. As opções aqui no CJ são:

  • Medicamentos;

  • Consultas e Tratamentos Médicos;

  • Fraldas descartáveis

  • Alimentação especial

  • Centro Dia

Vou te dar um exemplo pra ficar mais claro.

Juliana e Marcos tem um filho autista, que precisa de atendimento de um fonoaudiólogo duas vezes por semana, uma hora, cada sessão, para desenvolvimento da fala e da interação da criança.

Cada consulta é R$ 400,00.

Somente Marcos trabalha, recebe salário de R$ 3.900,00.

Como o valor da consulta do especialista é alta, eles não conseguem pagar o profissional todas as semanas.

O município também não tem atendimento nessa área e se nega a fornecer.

Com isso, Juliana e Marcos conseguem descontar R$ 3.200,00 da renda familiar, resultando em apenas R$ 700,00, que vai ser dividido em três (esposa, marido e filho). Ou seja, a renda per capita dessa família é de apenas R$ 233,33, abaixo de 1/4 do salário mínimo.

Ficou mais fácil de entender, ne?

4. Como deduzir os gastos recorrentes segundo o INSS?

O INSS prevê, na Portaria INSS de 7 de outubro de 2021, uma tabela padrão chamada de “Limite Máximo”, com valores médios. Trouxe pra você as tabelas pra ficar mais fácil!

ANEXO I

Tabela 1. Descontos SUS - inciso I do § 4º do art. 8º

Categoria de gasto dedutível (SUS)

Valor dedutível por categoria

(em R$)

Medicamentos

40

Consultas e tratamentos médicos

81

Fraldas

89

Alimentação especial

109

Fonte: Pesquisa de Orçamento Familiar (POF), correspondente ao biênio de 2017-2018 e publicada no ano de 2019, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Tabela 2. Descontos SUAS - inciso II do § 4º do art. 8º

Categoria de gasto dedutível (SUAS)

Valor dedutível

(em R$)

Centro-Dia

29

Temos também o "Limite Flexível", onde podem ser descontados valores superiores, mas isso fica condicionado a apresentar recibos dos últimos 12 meses:

§ 6º É facultada ao interessado a comprovação de que os gastos efetivos previstos no inciso I do § 4º ultrapassam os valores médios utilizados conforme o § 5º, caso em que deverá apresentar os recibos de cada um dos 12 (doze) meses anteriores ao requerimento ou em número igual ao tempo de vida do requerente caso a idade seja inferior a um ano." (NR)

Aqui no CJ você consegue inserir os valores diversos daquele Limite Máximo que comentei. Pra isso basta você clicar no primeiro checkbox à esquerda. Logo após marcar esse, o da direita vai ser liberado pra você marcar também. Marque os dois!

Com isso vai abrir uma nova parte, onde você conseguirá inserir os valores que desejar e ainda adicionar anotações:

Bem fácil, não é mesmo?

Sua dúvida não foi sanada ainda? Então aconselho que você de uma olhadinha no nosso post sobre o BPC/LOAS.

Qualquer coisa você também pode entrar em contato com a gente no suporte.

Até mais!

Respondeu à sua pergunta?