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[Perguntas frequentes] Cálculo de Análise de Requisitos do BPC/LOAS

Veja as dúvidas frequentes do cálculo de Análise de Requisitos do BPC/LOAS e entenda melhor esse cálculo.

Escrito por Sara

Sabemos que, mesmo após seguir o tutorial com o passo a passo, ainda podem surgir dúvidas na hora de realizar o cálculo de Análise de Requisitos do BPC/LOAS.

Pensando nisso, reunimos neste artigo as perguntas mais comuns sobre esse cálculo, com explicações práticas, diretas e acolhedoras pra te dar ainda mais segurança e tranquilidade ao preencher as informações do cliente.

Vamos juntos?


1. Quais membros familiares devo incluir no cálculo?

Isso é bem tranquilo de entender 😊.

Na hora de preencher o cálculo, você deve cadastrar apenas os membros do núcleo familiar que vivem sob o mesmo teto com o requerente.

As opções que o CJ apresenta seguem direitinho o que está previsto no art. 20, §1º, da Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS):

§ 1º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Ou seja, pra facilitar, olha só quem deve ser considerado no grupo familiar:

  • Requerente do LOAS

  • Cônjuge ou companheiro(a)

  • Filhos solteiros

  • Enteados solteiros

  • Menores tutelados

  • Irmãos/irmãs solteiros(as)

  • Pai ou mãe

  • Madrasta ou padrasto

📌 Importante: somente essas pessoas entram no cálculo da renda familiar.
Se algum outro parente morar na casa, mas não estiver nessa lista, a renda dele não deve ser considerada, tá bem?

Ah, e mais um detalhe que pode surgir por aí:
Se houver duas casas no mesmo terreno com contas separadas de luz e água e famílias diferentes, as rendas não se misturam.

💡 E só uma dica extra pra finalizar:
Pra solicitar o BPC/LOAS, é necessário que o requerente esteja inscrito no Cadastro Único (CADÚNICO), que é feito no CRAS da cidade onde ele mora.


2. Quais valores devo incluir no cálculo?

No nosso cálculo, você pode incluir todas as rendas recebidas por cada membro da família. Isso mesmo! E não se preocupe: o que vai definir se essa renda será considerada ou não no cálculo é só marcar (ou não) essa opção aqui na tela:

Se você marcar a opção, o valor à esquerda vai contar pro cálculo.

Se você não marcar, o valor não será considerado, e o sistema vai pedir que você informe o motivo da exclusão, combinado?

Pra te ajudar ainda mais, aqui vai um resumo das rendas que não entram no cálculo do BPC/LOAS, de acordo com a legislação:

Renda de outro familiar idoso ou PCD que receba benefício de até 1 salário mínimo, como:

  • BPC de outro membro da família

  • Aposentadoria

  • Pensão por morte de até 1 salário mínimo

  • Salário de aprendizagem profissional (menor aprendiz)

  • Bolsa de estágio supervisionado

  • Pensão de portador da Síndrome de Talidomida

  • Bolsa Família

  • Auxílio Emergencial

  • Renda comprometida com gastos recorrentes (vamos falar sobre isso no próximo tópico!)

Prontinho! Agora você já sabe como lançar as rendas e como o sistema trata cada uma delas com total transparência.


3. Quais gastos recorrentes podem ser incluídos na aba “Comprometimento da Renda”?

Você pode incluir gastos contínuos que não são fornecidos gratuitamente pelo SUS ou pelo SUAS, desde que sejam necessários para preservar a saúde ou a vida da pessoa atendida.

Aqui no CJ, as opções disponíveis para esse lançamento são:

  • Medicamentos

  • Consultas e tratamentos médicos

  • Fraldas descartáveis

  • Alimentação especial

  • Centro Dia

Exemplo prático:

Juliana e Marcos têm um filho autista que precisa de atendimento com fonoaudiólogo duas vezes por semana, com uma hora de duração por sessão.

Cada consulta custa R$ 400,00.

Atualmente, somente Marcos trabalha e recebe um salário de R$ 3.900,00.

Como o município não oferece esse tipo de atendimento especializado, e eles não têm condições de pagar as consultas todas as semanas, esses gastos podem ser incluídos na análise.

Com isso, a família consegue descontar R$ 3.200,00 da renda total com base nos gastos mensais comprovados.


O valor considerado no cálculo passa a ser de R$ 700,00, que será dividido entre os três membros do grupo familiar (Marcos, Juliana e o filho).

Resultado:


A renda per capita dessa família é de R$ 233,33, abaixo de 1/4 do salário mínimo, um dos critérios para a concessão do BPC/LOAS.

📝 Importante: esses valores devem ser comprovados documentalmente e se referirem a gastos contínuos com itens ou serviços não disponibilizados gratuitamente pelos serviços públicos de saúde ou assistência.


4. Como deduzir os gastos recorrentes segundo o INSS?

O INSS, por meio da Portaria de 7 de outubro de 2021, prevê uma tabela padrão chamada de “Limite Máximo”, com valores médios permitidos para dedução de despesas médicas e assistenciais no cálculo do BPC/LOAS.

Pra facilitar, trouxemos essas tabelas pra você aqui no CJ. 😊

ANEXO I

Tabela 1. Descontos SUS - inciso I do § 4º do art. 8º

Categoria de gasto dedutível (SUS)

Valor dedutível por categoria

(em R$)

Medicamentos

40

Consultas e tratamentos médicos

81

Fraldas

89

Alimentação especial

109

Fonte: Pesquisa de Orçamento Familiar (POF), correspondente ao biênio de 2017-2018 e publicada no ano de 2019, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Tabela 2. Descontos SUAS - inciso II do § 4º do art. 8º

Categoria de gasto dedutível (SUAS)

Valor dedutível

(em R$)

Centro-Dia

29

Além disso, existe também o “Limite Flexível”:


Esse permite que valores superiores ao padrão sejam considerados, mas, atenção: será preciso apresentar recibos dos últimos 12 meses pra justificar a diferença.

§ 6º É facultada ao interessado a comprovação de que os gastos efetivos previstos no inciso I do § 4º ultrapassam os valores médios utilizados conforme o § 5º, caso em que deverá apresentar os recibos de cada um dos 12 (doze) meses anteriores ao requerimento ou em número igual ao tempo de vida do requerente caso a idade seja inferior a um ano." (NR)

Aqui na nossa plataforma, você pode inserir valores diferentes dos limites padrão, de forma prática:

  1. Marque o primeiro checkbox à esquerda da tela (ao lado do item desejado);

  2. Em seguida, o segundo checkbox, à direita, será liberado. Marque ele também!

🔓 Isso vai abrir uma nova área onde você poderá:

  • Inserir o valor real da despesa;

  • Adicionar uma anotação explicativa (caso queira registrar um lembrete ou observação).

Dessa forma, o CJ vai considerar exatamente o que você informar, respeitando as regras que você está aplicando para o caso.

Bem tranquilo, né?

Se ainda ficou alguma dúvida, vale dar uma olhadinha no nosso post completo sobre o BPC/LOAS, lá tem mais explicações e exemplos que podem te ajudar! 😊

E se precisar, é só chamar a gente no suporte. Estamos sempre por aqui pra te dar uma força no que for preciso.

Até mais e bons cálculos! 💙


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