Aposentadoria para Pessoa com Deficiência - O que mudou com a Reforma?

Entenda mais sobre as mudanças da aposentadoria para Pessoa com Deficiência com a reforma.

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Escrito por Letícia
Atualizado há mais de uma semana

A Reforma da Previdência não trouxe alterações ou novidades na forma de cálculo da Aposentadoria da pessoa com deficiência

A EC 103/2019 foi direto ao ponto no art. 22 e disse que permanecem as regras anteriores à reforma, inclusive quanto aos critérios de cálculo. Ou seja, vale tanto para o cálculo dos requisitos quanto do valor da RMI!

Apesar disso, o INSS interpreta que o cálculo dessa espécie de aposentadoria também foi alterado pela Reforma.

Com isso, a Autarquia passou a considerar no cálculo da RMI da Aposentadoria para PcD a média de 100% dos salários do PBC, de acordo com as regras da Reforma.

Mas se a Reforma não trouxe alterações sobre a metodologia do cálculo, porque o INSS entende dessa forma?

Foi exatamente a partir desse questionamento que surgiu um entendimento (e uma tese revisional) de que a forma de cálculo desse tipo de aposentadoria deveria ser então o que já era aplicado antes da reforma, uma vez que o art. 29 da Lei 8.213/1991 não foi revogado na sua totalidade.

Polêmica: A única diferença que pode vir por aí é que deveria ser aplicada a Média de 100% dos Salários, porque o art. 26 da EC 103/2019 valeria pra todas as espécies de benefícios até a edição de lei nova.

Aliás, essa foi a interpretação do Poder Executivo nas alterações do Decreto 10.410/2020, que pode ser observada nos artigos 32 e 70-J do Decreto 3.038/1999.

O INSS também se manifestou nesse sentido no art. 4º da Portaria 450/2020.

Pra seguir a forma de cálculo aplicada pelo INSS na concessão, aqui no CJ calculamos essas aposentadorias considerando as alterações da Reforma. Ou seja, a média de 100% dos salários é considerada por padrão no cálculo da RMI.

Então, como calcular a tese revisional no CJ?

Bom, você pode se tranquilizar agora porque vai descobrir que é bem simples!

Para conferir o valor da RMI do seu cliente considerando a tese revisional exige poucos cliques!

Basta desmarcar essa opção avançada da RMI, como no print abaixo:

Ficou bem mais claro, não é mesmo?

Caso queira conferir esse ponto com mais detalhes e alguns outros sobre a Aposentadoria para PcD, não deixe de conferir o post no Blog do CJ clicando aqui.

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