Apuração do Ponto - Tutorial completo

Tutorial completo com orientações pra todas as etapas do cálculo de Apuração do Ponto

Henrique avatar
Escrito por Henrique
Atualizado há mais de uma semana

Aqui eu vou te mostrar como é fácil fazer o Cálculo de Apuração do Ponto no CJ!

Você pode iniciar o cálculo de duas formas pelo menu lateral à sua esquerda.

São elas: clientes e cálculos.

Caso você queira selecionar um cliente já cadastrado, comece o cálculo usando a opção Clientes.

Pra isso, basta percorrer a listinha e selecionar o cliente desejado ou utilizar a barra de buscas. Depois, é só clicar no botão Novo cálculo que vai aparecer na área direita da sua tela.

Agora, caso não tenha cadastrado um cliente, você pode utilizar a opção Cálculos.

É só clicar em Novo cálculo (no canto superior direito da página), e em seguida “Criar a partir de um novo cliente”.

Após a etapa de cadastro, você vai ver uma tela com a pergunta: Que tipo de cálculo deseja realizar?

Aí você só precisa selecionar a opção Trabalhista e depois o botão Começar no Cálculo de Apuração do Ponto.

O próximo passo é preencher os dados iniciais do seu cálculo, dados do processo e o período de apuração do ponto.

Configurações Iniciais

Nessa primeira parte do cálculo, você vai preencher informações básicas, como: nome do cálculo, nome da parte contrária (reclamado), nº do processo, nº da Vara do Trabalho e o Município.

Além disso, informar o período que você deseja apurar o ponto do seu seu cliente, por meio dessas duas opções:

  • Data de início da apuração do ponto

  • Data de término da apuração do ponto

Por exemplo, se você deseja apurar o ponto de fevereiro/2022 a julho/2022, na digitação do ponto somente os meses de Fevereiro a Julho vão aparecer para preenchimento.

Atenção: A distância entre essas duas datas não pode ultrapassar 5 anos, pois o sistema automaticamente aplica a prescrição quinquenal.

Em seguida, é só clicar em “Gerar cálculo” e seguir para as próximas etapas.

Cartão de Ponto

O primeiro passo é o preencher os horários de trabalho efetivamente realizados durante o período indicado.

Esse preenchimento pode ocorrer duas formas:

  • Importação cartão de ponto

  • Preencher o cartão de ponto manualmente

Veja a seguir como funciona cada uma delas.


1. Importação cartão de ponto

Para fazer a importação basta clicar no botão “Importar cartão de ponto” e selecionar no seu computador um arquivo com os horários no formato CSV.

No arquivo, as informações deve, seguir o padrão abaixo:

Depois de selecionar o arquivo, você pode optar por adicionar novas marcações ao que já estiver informado ou substituir completamente o que já estiver preenchido, nas opções:

  • Adicionar marcações

  • Limpar marcações e adicionar

Em seguida, é só finalizar a importação no botão “Importar”.

OBS: É bem importante fazer a conferência dos horários importados com os cartões de ponto para garantir que a apuração está correta.

2. Preencher o cartão de ponto manualmente

Se você optar por preencher as marcações de forma manual, é só clicar no ano/mês e inserir todos os horários realizados pelo cliente, conforme aparece na imagem abaixo:

Dica: Se você quiser informar mais do que 4 marcações (que é a quantidade padrão) de entradas e saídas, é só clicar no sinal de + ou + que novas colunas vão aparecer pra você.

Próxima configuração: ausências!

Ausências

Após preencher o ponto, é hora de informar as ausências do empregado durante o período de trabalho. Pra isso, basta clicar no botão “Ausências”.

Nessa tela você deve informar qualquer ausência justificada ou injustificada do cliente, sendo possível indicar o seguinte:

Ausências Justificadas

  • Falta Justificada

  • Férias

  • Feriados

  • Suspensões

  • Auxílio Doença

Ausências Injustificadas

  • Faltas injustificadas (sem justificativa legal)

Dica: Caso você não encontre o tipo de ausência que deseja, selecione a falta justificada e na descrição insira o nome que desejar. Exemplo: Falta Justificada - Serviço Militar. Faça o mesmo se quiser marcar alguma observação em uma Falta Injustificada.

Esse preenchimento é bem importante, pois pode impedir que sejam geradas faltas indevidas para o cliente no momento final da apuração, no caso de ausências justificadas, por exemplo.

Depois de salvar todas as ausências, confirme todos os preenchimentos dessa parte do cálculo no botão “Salvar” e siga para o preenchimento da jornada contratual do cliente.

Jornada

Agora você vai cadastrar a jornada contratual do cliente, ou seja, aquela que consta no contrato de trabalho ou que foi firmada verbalmente.

Comece clicando no botão “Cadastrar a primeira jornada”.

A seguir, você vai definir o tipo de jornada firmada no contrato de trabalho por meio de três opções:

  • Fixa: Quando a jornada de trabalho é certa e bem definida, com descanso semanal fixo. Exemplo: das 09h00 às 13h00 e 14h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira. De 09h00 às 13h00 aos sábados. E descanso semanal remunerado aos domingos.

  • Escala: Quando há variação na jornada e no dia semanal de descanso, como nas jornadas 12x36, 5x1, 6x1, etc. Exemplo: das 09h00 às 21h00, com um dia de trabalho e o seguinte de descanso (jornada 12x36).

  • Diária: Quando não há horário de entrada e saída definidos, e você quer informar apenas a carga horária dos dias da semana. Exemplo: 08h48min por dia, de segunda à sexta-feira, com descanso semanal remunerado aos domingos.

OBS: É possível cadastrar várias jornadas diferentes ao longo do período informado. Pra isso, basta alterar a “data inicial” e a “data final” e ir salvando uma de cada vez.

Depois de definir o tipo de jornada, é importante informar qual é o dia de descanso semanal remunerado (DSR/RSR).

Essa informação é bem simples de inserir, basta marcar o dia escolhido da seguinte forma:

A seguir, você vai encontrar também a opção de considerar tolerância para as jornadas fixas ou com escala.

A tolerância significa que qualquer variação de horário inferior à quantidade indicada, não será computado no cálculo.

Por exemplo: indicando uma tolerância de 5 minutos na entrada e na saída, se o empregado tiver um atraso de 4 minutos no início da jornada, esses 4 minutos não serão considerados como horas faltas.

Da mesma forma, caso ele estenda seu horário de trabalho em até 4 minutos, esse tempo não será considerado como hora extra.

Depois de adicionar a jornada, você pode seguir para a configuração dos intervalos.

Intervalos

Você pode definir configurações personalizadas para a apuração dos intervalos intrajornada e interjornada, de acordo com a tese escolhida para o cliente.

Clique em “Editar intervalos intrajornada” para configurar as regras referentes a:

  • Tempo mínimo e máximo de intervalo intrajornada

  • Aplicação ou não de tolerância aos intervalos

  • Como calcular os intervalos suprimidos

Depois, clique em “Editar intervalos interjornada” para configurar regras referentes a:

  • Tempo mínimo do intervalo entre duas jornadas

  • Tempo mínimo do intervalo entre duas semanas de trabalho

  • Como calcular os intervalos suprimidos

OBS: Nos dois intervalos, as regras vão estar padronizadas de acordo com a CLT, mas você pode ajustá-las como preferir.

Horas Noturnas

A última configuração é a da apuração de horas noturnas.

Clique em “Editar” para acessar as configurações.

O primeiro passo é informar se o cliente é: Urbano, Rural, Portuário, ou se tem alguma outra regra específica prevista em Convenção Coletiva que defina um horário noturno diferenciado.

Aqui você também pode definir se haverá ou não a redução da hora ficta noturna, marcando ou desmarcando a opção “Aplicar a redução ficta da hora noturna?”.

A seguir, é só selecionar como você deseja que seja a prorrogação da hora noturna de acordo com a tese a ser utilizada na ação do seu cliente.

Realizados os preenchimentos, clique em “Salvar” e seu cálculo vai estar prontinho!

Bem simples, né?

Resultado

Agora é a hora de verificar os resultados, clicando em “Resultado” e em seguida “Exportar Relatório”.

O relatório é gerado em PDF e através dele você consegue analisar mês a mês a apuração das horas trabalhadas do seu cliente.

Ele também vai apresentar um resultado consolidado na primeira página, que vai te ajudar a identificar rapidamente o total de horas extras, adicional noturno, horas faltas e etc.

Viu só como é fácil realizar a apuração do ponto com o CJ?

Com poucas informações você consegue um resultado completo e minucioso de todas as horas devidas!

Ahh, e se você quiser se aprofundar no assunto Jornada de Trabalho, não deixe de conferir esses três posts aqui:

E surgindo qualquer dúvida quanto ao cálculo, é só chamar nosso Suporte Técnico pelo Chat ou por E-mail! 😊

Respondeu à sua pergunta?