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Atualização de Débitos Judiciais
Atualização de Débitos Judiciais - 3 pontos fundamentais
Atualização de Débitos Judiciais - 3 pontos fundamentais

Multa, juros de mora e correção monetária no Cálculo de Atualização de Débitos Judiciais

Leandro avatar
Escrito por Leandro
Atualizado há mais de uma semana

Antes de verificar quais são os três pontos que você deve analisar em um cálculo de atualização de débitos judiciais aqui no CJ pra entender o resultado com clareza, vamos entender um pouco melhor quando usar cálculo.

Então, vamos lá!

Quando utilizar o cálculo de atualização de débitos judiciais?

O cálculo de atualização de débitos judiciais é usado para calcular o valor da causa de uma ação cível ou liquidar uma sentença cível, ou você também pode usar para outra eventual situação em que é necessário corrigir os valores de débitos judiciais.

E assim, evitar a diminuição da moeda considerando que ela sofre com a inflação.

Lembrando que a atualização monetária não gera um ganho além daquele que é devido ao credor, apenas atualiza o valor para a data que você deseja.

É importante você saber que a atualização monetária não corrige apenas o valor principal, mas implica em outras atualizações: de correção monetária, juros de mora, dedução de valores, moedas e paridades, atualização de encargos e despesas processuais (por exemplo: honorários do perito, multas de litigantes de má-fé, etc).

Alguns tipos de ações que você pode liquidar a sentença no cálculo de atualização de débitos judiciais do CJ: dano moral, dano material, pensão alimentícia, atualizações monetárias, entre outras.

O que é preciso para fazer o cálculo?

Para fazer esse cálculo é bem simples, você precisa apenas dos dados do seu cliente e da decisão estipulando os parâmetros para a atualização do valor do débito judicial.

Simples e fácil.

E pra ficar mais fácil ainda, dá uma conferida no tutorial em vídeo do cálculo. Ou se preferir, também temos o tutorial escrito.

Bom, agora vamos verificar alguns pontos que devem ser analisados e que na maioria dos casos são dúvidas comuns entre nossos assinantes, assim, vamos deixar claro esses tópicos pra você!

Multa

O campo de “Multa” no CJ, é um campo em sentido amplo. Isso quer dizer que você pode usar esse campo para multa por atraso no pagamento ou para alguma outra multa processual.

Importante ficar claro que essa outra multa processual, deve ter a mesma base de cálculo da multa por atraso. Um exemplo disso, seria: multa por descumprimento de cláusula penal.

Mas, sobre quais valores a multa no cálculo no CJ vai incidir?

A multa vai incidir sobre o débito principal corrigido monetariamente.

É possível também que a multa incida sobre os juros do débito principal corrigido, pra isso, é necessário marcar essas opções, conforme for o seu caso:

Então, pra ficar claro, a multa não vai incidir sobre: valores de créditos, honorários, despesas processuais e custas.

A multa vai incidir apenas sobre o valor do principal já corrigido(e juros caso você queira).

Vamos pra um exemplo prático?

No meu cálculo, preciso inserir uma multa de 10%, sem incidir sobre juros:

No resultado temos o seguinte:

A multa no valor de R$230,20 que é referente aos 10% sobre o valor do principal de R$2.302,01.

Juros de Mora

Os juros de mora são os juros que são como uma compensação pelo atraso do pagamento que é devido ao credor. Vamos verificar então quais valores serão atingidos pelos juros de mora.

Os juros de mora vão incidir sobre: o valor principal da condenação já corrigido monetariamente.

Qual seria esse valor no cálculo? Esse aqui do exemplo:

Os juros de mora são calculados a partir do vencimento da obrigação geralmente, até o termo final, que é a data da atualização. Pode ser que no caso do seu cliente os juros sejam calculados de outra data fixa, como a data da citação, por isso verifique na decisão judicial.

Assim, fica claro que, não incide juros de mora sobre: custas e despesas processuais.

Correção Monetária

E sobre a correção, quais valores no seu cálculo no CJ foram corrigidos monetariamente?

Primeiro, vamos diferenciar a correção dos juros: a correção é uma forma de adequação do valor da moeda referente à inflação.

Assim, a correção, diferente dos juros, não é um acréscimo ao débito.

A correção monetária, de forma direta, é apenas uma atualização do valor em relação ao tempo que passou.

Bom, a correção monetária no cálculo de atualização de débitos judiciais no CJ, vai incidir sobre: valor do débito, valor do crédito, multa, custas e despesas processuais.

Dica Bônus

Você já conhece a Súmula 254 do STF? E o artigo 322, §1º, do CPC/2015?

Caso não, recomendo que dê uma conferida.

Se por algum motivo você não pediu de forma expressa na petição inicial ou não ficou explícito na sentença, saiba que, você pode considerar no cálculo a correção monetária e os juros de mora mesmo assim.

Isso porque tanto os juros quanto a correção serão devidos.

Agora, caso você queira o manual completo da Atualização de Débitos Judiciais, recomendo que leia com atenção o nosso post, que é um guia definitivo para os advogados, com dicas incríveis para você calcular a atualização de débitos judiciais de forma correta e vantajosa para seu cliente.

É só clicar aqui.

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