O cálculo de exclusão do valor de ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS é realizado nas seguintes etapas:
Apuramos a base de cálculo e o valor do PIS/COFINS para cada período;
Em seguida, obtemos a alíquota proporcional de PIS/COFINS referente ao valor da base de cálculo original;
Obtemos o valor de ICMS destacado nas notas da base de cálculo do PIS/COFINS, e disso resulta uma nova base de cálculo sem o valor do ICMS.
O ICMS destacado é apurado nota a nota conforme o SPED fiscal, considerando apenas os CFOPs de faturamento, listados abaixo , subtraindo os CFOPs que indicam operações de devoluções de vendas;O valor do PIS/COFINS é recalculado aplicando a alíquota proporcional sobre a nova base de cálculo, sem o valor do ICMS;
O valor de cada período é atualizado monetariamente e, se for o caso, com juros até o Termo Final.
Os valores importados dos SPEDs seguem as seguintes referências:
ICMS
Valores importados dos SPEDs Fiscais
O valor por período é o valor do campo VL_TOT_DEBITOS (campo 2) do registro E110
PIS
Valores importados dos SPEDs Contribuições
Para SPEDs com períodos até 12/2018
O valor da base de cálculo do PIS por período é a soma dos registros M210, campo 4, dos SPEDs Contribuições
O valor do PIS é a soma dos registros M210, campo 8, dos SPEDs Contribuições
Para SPEDs com períodos após 12/2018
O valor da base de cálculo do PIS por período é a soma dos registros M210, campo 7, dos SPEDs Contribuições
O valor do PIS é a soma dos registros M210, campo 11, dos SPEDs Contribuições
COFINS
Valores importados dos SPEDs Contribuições
Para SPEDs com períodos até 12/2018
O valor da base de cálculo da COFINS por período é a soma dos registros M610, campo 4, dos SPEDs Contribuições
O valor da COFINS é a soma dos registros M610, campo 8, dos SPEDs Contribuições
Para SPEDs com períodos após 12/2018
O valor da base de cálculo da COFINS por período é a soma dos registros M610, campo 7, dos SPEDs Contribuições
O valor da COFINS é a soma dos registros M610, campo 11, dos SPEDs Contribuições