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Revisão do FGTS
Revisão do FGTS - Termo final e Início da conta
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Entenda como preencher cada campo das configurações iniciais desse cálculo

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Escrito por Leandro
Atualizado há mais de uma semana

Ao iniciar um cálculo de Revisão do FGTS no CJ, a primeira tela que aparecerá é essa aqui:

Nesse guia, você terá mais detalhes de como preencher cada campo das configurações iniciais desse cálculo.

Início da conta do FGTS

A TR começou a remunerar a conta de FGTS no ano de 1991. Ocorre que de 1991 até 1998 a TR variava mais que o INPC. Por conta disso, a substituição da TR pelo INPC neste período geraria valores negativos que diminuiriam o valor da causa (vale lembrar que a ADI 5090 requereu a substituição da TR por outro indexador a partir de 1999, não especificando também se seria INPC ou IPCA-E).

O recomendável, portanto, é utilizar a data de início dos recolhimentos do cliente, ou a data de 01/01/1999, caso o início das contribuições seja anterior a 1999.

Termo Final

O termo final é que define a correção monetária. É preciso atualizar as diferenças até o mês do ajuizamento da ação para fim de apuração do valor da causa. O marco final das diferenças a serem apuradas no cálculo também dependerá de decisão judicial.

Índice de correção monetária das parcelas

Nesse campo, você pode escolher qual será o índice que substituirá a TR para a correção monetária.

As opções que o CJ traz são o IPCA-E, o INPC e o Rendimento da poupança.

É possível escolher qualquer um dos índices, e a decisão dependerá do entendimento sobre a revisão e sobre o caso concreto pra aplicar qual seria a forma que o índice deve ser calculado pelo programa. 😉

Atualização: O Ministro Barroso, na votação do FGTS propôs uma forma de cálculo em que a poupança seria aplicada como juros e correção ao invés da TR.

O voto seguinte foi na mesma linha (por enquanto o julgamento tem apenas 2 votos).

Pensando nisso, nós lançamos essa opção no cálculo para os usuários que quiserem recalcular com a opção proposta.

Para fazer conforme a proposta do Barroso, será preciso selecionar "Rendimento da poupança" e marcar a opção "Excluir taxa de juros anual no recálculo":

Ainda não sabemos se será decidido dessa forma, mas adicionamos a opção para que os advogados possam calcular essa nova opção no programa.

Aplicação do índice de correção monetária

Esse campo traz 2 opções, que estão descritas abaixo.

Aplicar índice de correção monetária do mês anterior

Ao marcar essa opção, o programa aplica para o índice escolhido (INPC, IPCA-E ou poupança) o percentual desse índice divulgado para o mês anterior. Por exemplo, caso o índice divulgado para o INPC em 03/21 seja de 0,86%, na competência de 03/21 vai aparecer o índice divulgado no mês anterior, ou seja, em 02/2021, que é 0,82%. Então, se o crédito JAM for de 03/21, o índice aplicado vai ser o de 02/21 e assim sucessivamente.

Aplicar índice de correção monetária da época própria

Ao marcar essa opção, o programa aplica para o índice escolhido (INPC ou IPCA-E) o percentual divulgado para aquele mesmo mês/ano. Por exemplo, caso o índice divulgado do INPC em 03/21 seja 0,86%, na competência de 03/21 vai aparecer justamente 0,86%. Assim, se o crédito JAM for de 03/21, o índice aplicado também vai ser o de 03/21 e assim sucessivamente.


E nesse ponto, novamente, como muitas coisas na área jurídica, não há o "certo" ou "errado". Tudo vai depender do entendimento sobre a revisão e sobre o caso concreto pra aplicar qual seria a forma que o índice deve ser calculado pelo programa. 😉

Como o STF ainda vai julgar a Revisão do FGTS, na fase de liquidação que será determinado exatamente a aplicação do índice de correção monetária com base no que for decidido.

Taxa de juros anual da conta de FGTS


Essa taxa de juros está descrita no extrato do cliente. Na maioria dos casos, o índice será 3%. Aqui está um exemplo:

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