Atenção: Em 12/06/24, o STF julgou a ADI 5090 mantendo a correção atual de TR + 3%, garantindo ao menos a inflação oficial (IPCA).
Nos anos em que a remuneração do FGTS não atingir o IPCA, o Conselho Curador determinará a compensação. A decisão vale apenas para depósitos futuros, sem retroatividade.
Neste vídeo você verá como é simples realizar o cálculo de Revisão do FGTS no CJ!
Você poderá visualizar como preencher todos os campos e como inserir todas as informações necessárias pra o cálculo. 😉
Bem simples, não é mesmo?!
Qualquer dúvida é só entrar em contato com o time de atendimento do CJ através do chat, e-mail ou Whatsapp.